TJSP 01/06/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2017
diversos, ficando indeferido o requerimento formulado pela defesa às fls. 481/482. Homologo, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, a renúncia formulada pelo douto Defensor, às fls. 494/495. Fl. 496/497: defiro a habilitação nos autos.
Anote-se. No mais, cobre-se a resposta do ofício expedido às fl. 492 e sem prejuízo, intime-se o defensor para que informe o
endereço atualizado da ré. - ADV: HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP), VALERIA CRISTINA ALBERTI (OAB 287277/
SP), LAZARO GUSTAVO RODRIGUES LOPES (OAB 343362/SP)
Processo 0000071-71.2018.8.26.0551 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Leandro
Raimundo da Silva - Vistos Tendo decorrido o prazo para manifestação acerca do celular apreendido às fls. 34/35, nos termos do
artigo 123 do Código de Processo Penal, decreto o perdimento, e, determino as providências necessárias para que se proceda a
destruição do mesmo, oficiando-se à autoridade policial. Após, remetam-se ao arquivo, onde os autos deverão aguardar a vinda
do Auto de Destruição. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 0002614-61.2018.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Adriano Augusto da Silva
- - Luciano Alves - Vistos Fl. 460: manifeste-se o Ministério Público, após tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MAURICIO
DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), CAMILA BORGES GEREMIAS (OAB 345721/SP)
Processo 0005840-74.2018.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Danilo dos Reis - Vistos Fls. 752 e 755: ciente. Arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações e comunicações necessárias.
Int. - ADV: EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP)
Processo 0007786-18.2017.8.26.0320 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Marcelo Soares de
Moraes Silva - Vistos Conforme se observa às fls. 642 e 817, o veículo e celular apreendidos já foram entregues. Arquivem-se os
autos efetuando-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 0015653-67.2014.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Plinio Pereira Gonçalves Vistos. Considerando o Comunicado CG 903/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça, e tratando-se de ação penal em curso perante
esta Vara, determino a sua remessa ao Ministério Público para a digitalização pelas pelas Centrais Facilitadoras. Para a remessa
deverão ser cumpridas as determinações do item 2.1 do referido comunicado, verificando se todas as movimentações foram
confirmadas, bem como se foi efetuada a adequação da classe processual, de acordo com as tabelas unificadas, resolução 46
CNJ. Cumpra-se. - ADV: EVELISE CAUCCHIOLI SABOYA (OAB 270626/SP), MARCO ANTONIO DIAS GABRIELLI JUNIOR
(OAB 273624/SP)
Processo 0020557-04.2012.8.26.0320 (320.01.2012.020557) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - R.N.E.C. - Vistos Fls. 413: ciente. Expeça-se a competente certidão de honorários, Após, cumpra-se o quanto
determinado às fls. 410. Int. - ADV: SARA POMPEI MIRANDA (OAB 274201/SP), MARISA APARECIDA ORTOLAN PEREIRA
(OAB 266393/SP), LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
Processo 0022049-55.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - Paulo Germano
Gordinho Schultz - - Rafael Donizetti Calefi - Vistos Nos termos da cota ministerial retro, não há que se cogitar em litispendência,
tratando-se de fatos diversos, ficando indeferido o requerimento formulado pela defesa. Não havendo mais provas a serem
produzidas, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de cinco dias para que as partes apresentem suas
alegações finais. Int. - ADV: LUIZ CARLOS ALBERGONI JUNIOR (OAB 265685/SP)
Processo 1500054-87.2020.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jair Dias de Oliveira Junior - Vistos. Expeça-se a Guia de Recolhimento e encaminhe-se à VEC competente. Quanto à pena de
multa, Tendo em vista a revisão do TEMA 931 pelo C. Superior Tribunal de Justiça, em decisão datada de 24 de novembro de
2021, “na hipótese de condenação concomitante a penaprivativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária,
pelo condenado quecomprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.” No caso
dos autos, tendo em vista que o réu for representado pela Defensoria Pública, ou é beneficiário da justiça gratuita, há presunção
de hipossuficiência, de modo que, desde logo, JULGO EXTINTA a punibilidade da pena de multa, devendo a Serventia efetuar,
as comunicações e anotações de praxe, devendo a Serventia efetuar as anotações de praxe e comunicar a VEC competente.
Autorizo a incineração das amostras de substâncias entorpecentes guardadas para contraprova, nos termos do Art. 72 da
Lei 11.343/2006, mediante a presença de Oficial de Justiça deste Juízo, devendo a digna Autoridade Policial lavrar Auto
Circunstanciado, aguardando-se em arquivo a vinda do Auto de Incineração. Comunique-se. Cumpra-se o disposto na sentença
quanto ao perdimento do valor apreendido nos autos, expedindo-se o necessário para transferência ao FUNAD, comunicandose à SENAD. No mais, arquivem-se os autos efetuando-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: LUCIANA
CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 419675/SP)
Processo 1500401-71.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Valdomiro Di Bene Felix Vistos Recebo o recurso interposto pelo réu Valdomiro Di Bene Felix. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério
Público. Em seguida, façam-se as devidas intimações. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Câmara Especial,
com as cautelas de estilo. Limeira, 27 de maio de 2022. - ADV: GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR (OAB 117987/SP)
Processo 1501534-17.2020.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Maria Fernanda Vasconcelos Lira - Vistos Recebo os recursos interpostos pelo réus Maria Fernanda Vasconcelos Lira e Leandro
de Jesus Navarro às fls. 629 e 631. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Em seguida, façam-se as
devidas intimações. Int. Limeira, 28 de maio de 2022. - ADV: PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP), CLODOMIRO
BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP)
Processo 1501551-82.2022.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Jonatham Wilker Leal Alves da
Silva - Comprovada a propriedade, DEFIRO o pedido de liberação do Veículo descrito na petição do Dr. Defensor, apreendido
nos autos, devendo ser entregue à pessoa devidamente habilitada, à vista da apresentação dos respectivos documentos,
com isenção das despesas de depósito e estadia nos termos do art 6º da Lei 6.557/78. Defiro ainda a liberação dos objetos
apreendidos nos autos, intimando-se o(a) interessado(a) para retirada junto ao DP de origem, no prazo de 20 (vinte) dias, sob
pena de perdimento. Comunique-se ao DP de origem, devendo ser lavrado o competente Auto de Entrega, observando-se as
formalidades legais, ou comunicado este Juízo em 60 (sessenta) dias caso não ocorra o comparecimento do(a) interessado(a).
- ADV: JOSÉ RENATO PIERIN VIDOTTI (OAB 388130/SP)
Processo 1501674-51.2020.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.J. - Vistos. Recebo
defesa prévia de fls. 131/144. As matérias alegadas em defesa preliminar ainda não importam em reconhecimento de absolvição
sumária, não se verificando a alegada inépcia da inicial, a qual atende aos preceitos do art.41 do C.P.P. Deverá seu defensor
apresentar desde já, endereço eletrônico e/ou o número de telefone celular com aplicativo WhatsApp, das referidas testemunhas
arroladas, visando a intimação para a audiência a ser realizada pelo sistema da Microsoft Teams, com encaminhamento do
convite com o “link” de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, ou comprometer-se a apresentá-las em seu escritório,
no ato agendado, independente de intimação, isto para maior celeridade do feito. Designo audiência de Instrução, Interrogatório,
Debates e Julgamento por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo Provimento nº 2557/2020, do E. Tribunal de
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