Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 01/06/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2024

782, § 3º. Providencie a serventia sua expedição. No mais, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para que indique bens à
penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95). - ADV: ANDRÉ LUIS ROSEGHINI LOPES (OAB 436746/SP)
Processo 0001023-25.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - GABRIELA VILLAR
- - ANGELA MARIA PROME VILLAR - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contraposto e PROCEDENTE a ação
proposta e o faço para condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$2.200,00, corrigida e com juros de mora
desde a data do fato. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do
Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas,
desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do
interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo
de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do
competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se
a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C. - ADV: BRENNO MUTZ NEVES (OAB 212994/
MG)
Processo 0001783-71.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - PRO ASSIST TRUCK - Recebo
os embargos declaratórios de fls. 96/98 opostos pelo requerido, diante de sua tempestividade e nego-lhes provimento, ante seu
caráter infringente que deverá ser debatido em sede recursal própria. A discordância da parte não caracteriza os fundamentos
que desafiam os embargos declaratórios, a pretensão deve ser objeto de recurso adequado. Int. - ADV: FABIANA CORREA
SANT ANNA (OAB 414835/SP)
Processo 0002492-09.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - PALMIRO
VALDEMAR TEZOTTO - Recebo os embargos declaratórios de fls. 73/75 opostos pelo requerido, diante de sua tempestividade
e nego-lhes provimento. Não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença, que foi absolutamente clara.
Ressalto que a discordância da parte não caracteriza os fundamentos que desafiam os embargos declaratórios, a pretensão
deve ser objeto de recurso próprio. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO MANESCO (OAB 373021/SP)
Processo 0003057-70.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Estrela 10 Comércio Eletrônico Eireli - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e o faço para condenar a
requeridas solidariamente a restituir ao requerente a quantia de R$1.069,67, corrigido e com juros de mora desde o desembolso.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado e independente de nova intimação, a
devedora deverá efetuar o pagamento da importância supra em até quinze dias sob pena de multa de dez por cento. Efetuado o
pagamento, no prazo de trinta dias as requeridas poderão retirar o produto defeituoso na residência do requerente, sem qualquer
ônus para este, decorrido o prazo a autora fica desobrigada de restituir a mercadoria. PIC. - ADV: RODRIGO MOMBACH
CREMONESE (OAB 38544/PR)
Processo 0003462-09.2022.8.26.0320 (processo principal 1001640-65.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Osvaldo Alves dos Santos - Atacadão S.A. - Diante do pagamento efetuado pela
executada tempestivamente e no valor do débito apurado nos termos da condenação (fl. 11), conforme depósito judicial à fl. 09,
estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do referido depósito, em favor do autor, devendo
este apresentar, para tanto, o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da
E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas
e honorários. - ADV: RICARDO JEREMIAS (OAB 218144/SP), SAMUEL DOUGLAS OLIVEIRA BARROS (OAB 226277/SP),
FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP)
Processo 0003892-92.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Eliane dos Santos Oliveira de Araujo - M e B Casimiro Ltda EPP - Designo audiência de instrução, debates e julgamento
preferencialmente virtual, para o dia 30 de junho de 2022 às 14:40. A audiência será realizada por videoconferência, utilizandose o aplicativo Microsoft Teams, conforme Comunicado CG nº 284/2020. As partes, advogados e testemunhas receberão convite
com o link para acessar a audiência no horário designado, de acordo com as informações prestadas nos autos. Portanto, ficam
intimadas para no prazo de cinco dias, caso ainda não o tenham feito, informarem nos autos os respectivos e-mails das partes,
advogados e testemunhas. Procedam-se o agendamento, convites e intimações necessárias. Int.. - ADV: MARCIO FERNANDES
SILVA (OAB 224988/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
Processo 0004154-08.2022.8.26.0320 (processo principal 1015596-85.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Evpse Embalagens Ltda - Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na
condenação no apenso processo principal nº 1015596-85.2021.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela parte
executada. INTIME-SE a parte executada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de
R$ 853,22, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do
CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de
praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se a devedora do prazo legal
para impugnação, em caso positivo. - ADV: CHRISTIAN BIANCO DE CARVALHO (OAB 237226/SP)
Processo 0004157-60.2022.8.26.0320 (processo principal 1008339-09.2021.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - DPL Distribuidora de Auto Peças Ltda - Defiro o processamento do presente pedido de
Desconsideração Inversa de Personalidade Jurídica, movido em desfavor da empresa K.C.S. Auto Center Ltda-ME, que deverá
integrar o polo passivo deste incidente como requerida, sendo que seu titular-representante “Alessandro Aparecido Dal Santo”
já responde à execução em apenso. Anote-se. Suspendo o andamento da execução em apenso, até o desfecho deste incidente.
Anote-se naqueles autos. Cite-se a requerida K.C.S. Auto Center Ltda-ME, qualificada à fl. 04, letra “a”, para manifestação e
apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC. A inércia acarretará a revelia. Junte-se
cópia desta decisão na referida execução em apenso, anotando-se. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0004158-45.2022.8.26.0320 (processo principal 1003362-71.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Marcos Aurélio Marostegan - Eaf Transportes Ltda - - CGMP CENTRO DE GESTAO DE
MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Trata-se de execução de obrigação de pagar
fixada na condenação no apenso processo principal nº 1003362-71.2021.8.26.0320 (de Conhecimento), não adimplida pela
parte executada. Inicialmente, saliento que a verba sucumbencial fixada no v. Acórdão, apurada em R$1.647,67, é devida
exclusivamente pela corré “Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A”, recorrente-vencida. Quanto aos valores da condenação
que foram fixados de forma solidária, ADVIRTO às requeridas de que não há satisfação plena, pelo cumprimento de sua cota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo