TJSP 01/06/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2093
SP)
Processo 0007444-98.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - Luiz Henrique Finco - - Jean
Carlos Finco - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia ofertada em face de
JEAN CARLOS FINCO, já qualificado, para condená-lo à pena de 09 (nove) meses de detenção, por infração aos artigos 329,
caput, e 331, ambos do Código Penal. Fixo o regime prisional aberto, sob as condições legais, para início de cumprimento da
pena. Caberá, ao acusado, ainda, pagar a taxa judiciária em valor correspondente a 100 (cem) UFESPs, conforme artigo 4.º, §
9.º, alínea a, da Lei Estadual N.º 11.608/2003, observando-se, entretanto, o benefício da Justiça Gratuita a ele concedido. Após
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, do qual constará que, uma vez cumprida a ordem, o acusado deverá ser
apresentado para a Audiência de Custódia e para a devida advertência. Após, expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-a
à VEC competente. Fixo os honorários à Defensora nomeada (fls. 159) no teto previsto na Tabela de Honorários DPSP/OAB.
Expeça-se certidão oportunamente, a ser impressa pela interessada diretamente do e-saj. P. R. I. C. - ADV: MARIDALI JACINTO
DA SILVA (OAB 164962/SP), LILIAN GOMES (OAB 161873/SP)
Processo 0007584-69.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Marcos Martins Godoy
- Vistos. (I) Ante a certidão de fls. 388, nos termos do Provimento CG nº 05/2022 determino a expedição de Certidão de
Sentença Multa. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa
Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após a comunicação
do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód.
17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de Execução e a movimentação
“61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int. - ADV: JOAO GILBERTO SIMONE
(OAB 94976/SP)
Processo 0010343-79.2011.8.26.0322 (322.01.2011.010343) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Daniel
Rodrigues - Vistos. Segue sentença, proferida em 10 laudas. - ADV: MONIQUE PIERRE NISHIOKA (OAB 444207/SP)
Processo 0010343-79.2011.8.26.0322 (322.01.2011.010343) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Daniel
Rodrigues - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia ofertada em face de
DANIEL RODRIGUES, já qualificado, absolvendo-o da acusação de prática da infração descrita no artigo 171, caput, do Código
Penal, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. Sem custas ante a absolvição. Apelo em liberdade.
Fixo os honorários à Defensora nomeada (fl. 209) no teto previsto na Tabela de Honorários DPSP/OAB. Elabore-se a certidão
oportunamente na forma do Convênio vigente, a ser impressa pela interessada diretamente no sistema e-saj. P. R. I. C. - ADV:
MONIQUE PIERRE NISHIOKA (OAB 444207/SP)
Processo 0015205-57.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - FABIO SANTANA DOS SANTOS - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Juntada da ficha do
réu e expedição de oficios à Autoridade Policial e Polícia Militar, tendo em vista a redistribuição dos autos a este juízo. Certifico
que o sentenciado cumpre pena em regime aberto e já compareceu em Juízo para dar início ao cumprimento das condições.
Nada Mais. Lins, 30 de maio de 2022 - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 1003199-85.2021.8.26.0322 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - R.R.S. - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a prova judicial produzida antecipadamente nestes Autos. Abra-se vista para o
Ministério Público nos Autos principais e arquivem-se estes autos. Int. Lins, 30 de maio de 2022. - ADV: MARCIA TOALHARES
(OAB 99162/SP)
Processo 1005691-50.2021.8.26.0322 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - S.J.B. - Vistos. Ciência a
defesa do Laudo/Relatório juntado às fls.263/270, pelo Setor Técnico. Após, voltem Cls. Int. Lins, 30 de maio de 2022. - ADV:
CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1500070-20.2022.8.26.0600 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Alex Santiago Paula - Vistos.
Considerando que o acusado declarou que possui defensor constituído na pessoa do Dr. Ariovaldo Esteves Júnior (fl. 123) e
que este, devidamente intimado, ainda não apresentou defesa escrita, intime-se o nobre defensor a apresentar a competente
manifestação ou, então, informar se não mais representará o denunciado Alex Santiago Paula. O Defensor, caso prossiga na
Defesa do denunciado, deverá, ainda, regularizar a representação processual. Prazo para manifestação: 48 horas. Intime-se. ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1500101-06.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.J.C. Vistos. (I) Comunique-se à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. Tendo em vista o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Prisão em
desfavor de Antonio Jorge Camargo, consignando-se expressamente o regime prisional aberto para o inicio do cumprimento da
pena, e destacando que, tão logo efetuada a prisão, deverá o sentenciado ser submetido à devida Advertência. Após, expeça-se
a Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a ao competente Juízo da Execução, onde será fiscalizado o cumprimento
da pena. Encaminhe-se cópia da decisão à vitima (conforme artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal) (II) Tendo em vista
o teor do Comunicado 651/2021 CGJ, suspendo a ordem de intimar o réu para pagar a Taxa Judiciária, tendo em vista que
ele foi assistido por Defensora Dativa (fls.32). (III) Efetuadas as devidas anotações e comunicações de praxe, aguarde-se a
comunicação do cumprimento da pena, permanecendo os autos no arquivo. (IV) Int. Lins, 29 de maio de 2022. - ADV: JESSICA
LUIZA CANDIDO (OAB 370562/SP)
Processo 1500263-69.2021.8.26.0600 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GEFERSON ROGERIO DA SILVA - Vistos. Estando os Autos conclusos para sentença, quando da prolação será feita a análise
da manutenção ou não da prisão provisória do acusado. Aguarde-se. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DE AZEVEDO RIBEIRO
(OAB 265291/SP)
Processo 1500269-13.2020.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.S.
- Vistos. (I) Fls. 194: Sem necessidade da juntada de outros documentos, pois o instrumento de representação processual
encontra-se a fl. 67. Anote, pois, a Serventia. (II) Após, voltem conclusos para designar Audiência de Instrução e Julgamento.
Int. Lins, 29 de maio de 2022. - ADV: RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO (OAB 317230/SP)
Processo 1501052-29.2021.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Carlos Daniel Domingos Teodoro dos Santos - Réu Preso Vistos. (I) Cumpra-se o V. Acórdão. Comunique-se à Justiça Eleitoral
e ao IIRGD. Tendo em vista o trânsito em julgado, promova-se o aditamento à Guia de Recolhimento já expedida. (II) Fixo os
honorários à Defensora nomeada no teto previsto na Tabela de Honorários DPSP/OAB. Expeça-se certidão, na forma do Convênio
vigente, a qual deverá ser impressa pela interessada diretamente do e-saj. (III) Tendo em vista o teor do Comunicado 651/2021
CGJ, suspendo a ordem de intimar o réu para pagar a Taxa Judiciária, tendo em vista que ele foi assistido por Defensora Dativa
(fls.). Elabore-se o cálculo de multa. Após, dê-se vista ao Ministério Público. (IV) Diante do decreto de perdimento em favor da
União, do numerário e do aparelho celular apreendidos em poder do acusado, oficie-se a Agência do Banco do Brasil local,
solicitando a transferência do depósito judicial em favor da FUNAD, bem como oficie-se a SENAD, encaminhando-se cópia
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