Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 01/06/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2093

SP)
Processo 0007444-98.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - Luiz Henrique Finco - - Jean
Carlos Finco - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia ofertada em face de
JEAN CARLOS FINCO, já qualificado, para condená-lo à pena de 09 (nove) meses de detenção, por infração aos artigos 329,
caput, e 331, ambos do Código Penal. Fixo o regime prisional aberto, sob as condições legais, para início de cumprimento da
pena. Caberá, ao acusado, ainda, pagar a taxa judiciária em valor correspondente a 100 (cem) UFESPs, conforme artigo 4.º, §
9.º, alínea a, da Lei Estadual N.º 11.608/2003, observando-se, entretanto, o benefício da Justiça Gratuita a ele concedido. Após
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, do qual constará que, uma vez cumprida a ordem, o acusado deverá ser
apresentado para a Audiência de Custódia e para a devida advertência. Após, expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-a
à VEC competente. Fixo os honorários à Defensora nomeada (fls. 159) no teto previsto na Tabela de Honorários DPSP/OAB.
Expeça-se certidão oportunamente, a ser impressa pela interessada diretamente do e-saj. P. R. I. C. - ADV: MARIDALI JACINTO
DA SILVA (OAB 164962/SP), LILIAN GOMES (OAB 161873/SP)
Processo 0007584-69.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Marcos Martins Godoy
- Vistos. (I) Ante a certidão de fls. 388, nos termos do Provimento CG nº 05/2022 determino a expedição de Certidão de
Sentença Multa. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa
Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após a comunicação
do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód.
17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de Execução e a movimentação
“61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int. - ADV: JOAO GILBERTO SIMONE
(OAB 94976/SP)
Processo 0010343-79.2011.8.26.0322 (322.01.2011.010343) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Daniel
Rodrigues - Vistos. Segue sentença, proferida em 10 laudas. - ADV: MONIQUE PIERRE NISHIOKA (OAB 444207/SP)
Processo 0010343-79.2011.8.26.0322 (322.01.2011.010343) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Daniel
Rodrigues - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia ofertada em face de
DANIEL RODRIGUES, já qualificado, absolvendo-o da acusação de prática da infração descrita no artigo 171, caput, do Código
Penal, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. Sem custas ante a absolvição. Apelo em liberdade.
Fixo os honorários à Defensora nomeada (fl. 209) no teto previsto na Tabela de Honorários DPSP/OAB. Elabore-se a certidão
oportunamente na forma do Convênio vigente, a ser impressa pela interessada diretamente no sistema e-saj. P. R. I. C. - ADV:
MONIQUE PIERRE NISHIOKA (OAB 444207/SP)
Processo 0015205-57.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - FABIO SANTANA DOS SANTOS - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Juntada da ficha do
réu e expedição de oficios à Autoridade Policial e Polícia Militar, tendo em vista a redistribuição dos autos a este juízo. Certifico
que o sentenciado cumpre pena em regime aberto e já compareceu em Juízo para dar início ao cumprimento das condições.
Nada Mais. Lins, 30 de maio de 2022 - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 1003199-85.2021.8.26.0322 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - R.R.S. - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a prova judicial produzida antecipadamente nestes Autos. Abra-se vista para o
Ministério Público nos Autos principais e arquivem-se estes autos. Int. Lins, 30 de maio de 2022. - ADV: MARCIA TOALHARES
(OAB 99162/SP)
Processo 1005691-50.2021.8.26.0322 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - S.J.B. - Vistos. Ciência a
defesa do Laudo/Relatório juntado às fls.263/270, pelo Setor Técnico. Após, voltem Cls. Int. Lins, 30 de maio de 2022. - ADV:
CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1500070-20.2022.8.26.0600 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Alex Santiago Paula - Vistos.
Considerando que o acusado declarou que possui defensor constituído na pessoa do Dr. Ariovaldo Esteves Júnior (fl. 123) e
que este, devidamente intimado, ainda não apresentou defesa escrita, intime-se o nobre defensor a apresentar a competente
manifestação ou, então, informar se não mais representará o denunciado Alex Santiago Paula. O Defensor, caso prossiga na
Defesa do denunciado, deverá, ainda, regularizar a representação processual. Prazo para manifestação: 48 horas. Intime-se. ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1500101-06.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.J.C. Vistos. (I) Comunique-se à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. Tendo em vista o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Prisão em
desfavor de Antonio Jorge Camargo, consignando-se expressamente o regime prisional aberto para o inicio do cumprimento da
pena, e destacando que, tão logo efetuada a prisão, deverá o sentenciado ser submetido à devida Advertência. Após, expeça-se
a Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a ao competente Juízo da Execução, onde será fiscalizado o cumprimento
da pena. Encaminhe-se cópia da decisão à vitima (conforme artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal) (II) Tendo em vista
o teor do Comunicado 651/2021 CGJ, suspendo a ordem de intimar o réu para pagar a Taxa Judiciária, tendo em vista que
ele foi assistido por Defensora Dativa (fls.32). (III) Efetuadas as devidas anotações e comunicações de praxe, aguarde-se a
comunicação do cumprimento da pena, permanecendo os autos no arquivo. (IV) Int. Lins, 29 de maio de 2022. - ADV: JESSICA
LUIZA CANDIDO (OAB 370562/SP)
Processo 1500263-69.2021.8.26.0600 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GEFERSON ROGERIO DA SILVA - Vistos. Estando os Autos conclusos para sentença, quando da prolação será feita a análise
da manutenção ou não da prisão provisória do acusado. Aguarde-se. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DE AZEVEDO RIBEIRO
(OAB 265291/SP)
Processo 1500269-13.2020.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.S.
- Vistos. (I) Fls. 194: Sem necessidade da juntada de outros documentos, pois o instrumento de representação processual
encontra-se a fl. 67. Anote, pois, a Serventia. (II) Após, voltem conclusos para designar Audiência de Instrução e Julgamento.
Int. Lins, 29 de maio de 2022. - ADV: RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO (OAB 317230/SP)
Processo 1501052-29.2021.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Carlos Daniel Domingos Teodoro dos Santos - Réu Preso Vistos. (I) Cumpra-se o V. Acórdão. Comunique-se à Justiça Eleitoral
e ao IIRGD. Tendo em vista o trânsito em julgado, promova-se o aditamento à Guia de Recolhimento já expedida. (II) Fixo os
honorários à Defensora nomeada no teto previsto na Tabela de Honorários DPSP/OAB. Expeça-se certidão, na forma do Convênio
vigente, a qual deverá ser impressa pela interessada diretamente do e-saj. (III) Tendo em vista o teor do Comunicado 651/2021
CGJ, suspendo a ordem de intimar o réu para pagar a Taxa Judiciária, tendo em vista que ele foi assistido por Defensora Dativa
(fls.). Elabore-se o cálculo de multa. Após, dê-se vista ao Ministério Público. (IV) Diante do decreto de perdimento em favor da
União, do numerário e do aparelho celular apreendidos em poder do acusado, oficie-se a Agência do Banco do Brasil local,
solicitando a transferência do depósito judicial em favor da FUNAD, bem como oficie-se a SENAD, encaminhando-se cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo