TJSP 01/06/2022 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2107
- Vistos. Fls. 263: indefiro. O inventário não é a sede adequada para investigações e deliberações deste tipo. Trata-se, com
efeito, de questão de alta indagação, que deve ser, se o caso, dirimida nas vias ordinárias (art. 612, CPC). No mesmo sentido:
Agravo de Instrumento. Inventário. Decisão agravada que, entre outras determinações, indeferiu os pedidos formulados pelo
inventariante, para pesquisas de bens e ativos financeiros em período remoto ao falecimento, bem como a quebra de sigilo
bancário/fiscal da outra herdeira e de seu esposo, para se averiguar a evolução patrimonial destes e, sem prejuízo, determinou
a manifestação da herdeira Christine sobre as alegações e documentos de págs. 465/568, no que se refere aos bens que estão
sob seu poder e administração, trazendo-os à colação, se o caso. Insurgência. Não acolhimento. Questões de alta indagação
que não podem ser dirimidas em processo de inventário. Necessidade de realização de provas que não se encontram no
inventário. Inteligência do disposto no artigo 612 do CPC. Ademais, alegação formulada pelo ora Agravante, acerca de supostos
desvios de bens/valores, ocorridos em vida pelo falecido ou por outra herdeira, que não autoriza a investigação pretendida nesta
sede. Expedição de ofícios às instituições financeiras. Não acolhimento. Providência que já foi realizada em ação de interdição,
sem que sequer tenha se indicado qual instituição não prestou a informação requerida. Decisão mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2257071-44.2020.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2021; Data de Registro: 27/01/2021). Se se comprovar a
existência de saldo que deveria ter integrado o monte-mor da herança, ele deverá oportunamente ser objeto de sobrepartilha,
nada obstando o prosseguimento do processo. Diga em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: FERNANDA SOARES VIEIRA DE ARAUJO (OAB 161696/SP), FELIPE JOSE AVILA DE OLIVEIRA FIGUEIRA (OAB
368841/SP)
Processo 1002340-03.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Amaral Correa - Sfo Holding e Participações Ltda e outros
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões).
- ADV: DANIELA AZEVEDO (OAB 434948/SP), LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP)
Processo 1002358-87.2021.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Wilami de Siqueira
- Providencie o autor a indicação das peças, para a expedição do formal de partilha, no prazo legal.
- ADV: HENRIQUE MARQUES CALIMAN (OAB 379661/SP)
Processo 1002377-06.2015.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nilza
Denz Vasconcellos e outros - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Diante da divergência quanto aos cálculos, nos termos da decisão de fls. 317/318, nomeio o Sr. Renato Figueiredo
da Silva ([email protected] - (12) 982926500), para proceder à perícia contábil. Intime-se o perito para manifestar se aceita a
nomeação e estimar seus honorários. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes, no prazo de quinze dias,
contados da intimação desta. Caso aceite, providencie a serventia o cadastro dos autos junto ao Portal dos Auxiliares (artigo 38,
§ 1º das NSCGJ). Intime-se.
- ADV: DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002552-58.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jurema Jessica
Correia - - Paulo Henrique Samuel
- O corequerido encontra-se recolhido e foi regularmente citado (fls. 228/229), deixando transcorrer “in albis” o prazo de
que dispunha para o oferecimento de eventual defesa conforme certificado à fl. 231. A parte autora requereu a decretação da
revelia e o prosseguimento do feito com a procedência do pedido. Fls. 235/236. Decido. Necessário se faz a nomeação de
Curador Especial nos termos do art. 72, II, CPC para a defesa do correquerido Fabio Augusto Santos e seus interesses nos
autos uma vez que o mesmo se encontra recolhido Assim sendo, OFICIE-SE à OAB local, solicitando a indicação de advogado
para assumir a defesa do correquerido Fabio Augusto Santos. Com a nomeação, intime-se o patrono para a apresentação de
contestação, no prazo legal. Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica. Int
- ADV: ÁGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA (OAB 362685/SP)
Processo 1002578-22.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Aparecida Araújo
- Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se sobre a MINUTA DO EDITAL. “EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
- PROCESSO Nº 1002578-22.2020.8.26.0323 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Lorena, Estado de São
Paulo, Dr(a). WALLACE GONCALVES DOS SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EFETIVA.ME GESTÃO DE ATIVOS
FINANCEIROS EIRELI, CNPJ 29.834.636/0001-10, F F GESTÃO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 29.907.357/000130, F F COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 27.898.538/0001-11, F F CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 27.027.958/0001-22, SFO
COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 20.876.282/0001-00, SFO LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 36.727.420/0001-11, SAMUEL FRADIQUE DE
OLIVEIRA, CPF 762.640.928-00, SFO HOLDING E PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ 28.378.870/0001-18 e PEDRO FRADIQUE DE
OLIVEIRA, CPF 978.398.178-15, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Maria Aparecida
Araújo, alegando em síntese: que pactuou com a ré contrato de sociedade em conta de participação, onde figurou como sócio
participante, efetuando o aporte financeiro no valor de R$ 55.746,00. Estipulou-se o prazo de contrato, com pagamento mensal/
anual, à parte autora, de percentual sobre a quantia investida, a título de “antecipação”, e restituição desta ao final. Ocorre
que, no mês de abril de 2020, o representante da sócia ostensiva SFO Holding e Participações LTDA, emitiu comunicado, por
meio de suas redes sociais, informando que deixaria de pagar os valores mensais aos sócios e venderia todos seus imóveis
para saldar os débitos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei”.
- ADV: CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP)
Processo 1002631-03.2020.8.26.0323 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Thais Maria
Maciel Ferreira Leite da Silva
- Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se sobre a MINUTA DO EDITAL, cujo custo de publicação perfaz R$
389,55 (R$ 0,21 x 1855 caracteres com espaços), o qual deve ser recolhido através da guia FEDT, código 435-9). “EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 1002631-03.2020.8.26.0323 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível,
do Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a). WALLACE GONCALVES DOS SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, CPF 76264092800, EFETIVA.ME GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EIRELI, CNPJ
29834636000110, FF GESTÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 29907357000130, FF COSMÉTICOS LTDA, CNPJ
27898538000111, FF CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 27027958000122, SFO LOGISTICA LTDA, CNPJ 36727420000111, SFO
COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 20876282000100, SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 28378870000118 e PEDRO
FRADIQUE DE OLIVEIRA, CPF 97839817815, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Thais Maria Maciel Ferreira Leite da Silva, alegando em síntese: que pactuou com a ré contrato de sociedade em conta de
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