TJSP 01/06/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2108
participação, onde figurou como sócio participante, efetuando o aporte financeiro no valor de R$ 121.412,83. Estipulou-se o prazo
de contrato, com pagamento mensal/anual, à parte autora, de percentual sobre a quantia investida, a título de “antecipação”, e
restituição desta ao final. Ocorre que, no mês de abril de 2020, o representante da sócia ostensiva SFO Holding e Participações
LTDA, emitiu comunicado, por meio de suas redes sociais, informando que deixaria de pagar os valores mensais aos sócios e
venderia todos seus imóveis para saldar os débitos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei”.
- ADV: ALEX MACHADO (OAB 269586/SP)
Processo 1002671-82.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Flávia Dantas da Silva - F & F
Cosméticos Ltda. e outros
- Trata-se de ação de resolução contratual proposta por FLÁVIA DANTAS DA SILVA em face de F F COSMÉTICOS LTDA.,
SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, EFETIVA.ME GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS, F F GESTÃO E ASSESSORIA
EMPRESARIAL EIRELI, PEDRO FRADIQUE DE OLIVEIRA, F F CONSTRUTORA LTDA., SFO COSMÉTICOS LTDA., SFO
LOGÍSTICA LTDA. E SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA. Pois bem. Em atenta análise ao andamento do feito, constato
a ocorrência de erro grave, no entanto, sanável. Assim, necessário chamar-se os autos à ordem para a devida regularização
evitando-se futura ocorrência de nulidade. Vejamos. Por decisão de fls.268/269, foi deferida a citação por edital da parte
requerida Edital de citação expedido à fl. 311, sendo que aqui reside o erro mencionado e passível de correção. Esclareço. Em
observação ao edital expedido à fl.311 e publicado às fls.312/313, constata-se a ausência em sua redação do requerido PEDRO
FRADIQUE DE OLIVEIRA, devendo tal omissão ser sanada com a expedição de um novo edital em relação a este, o qual
ainda não foi devidamente citado. Destarte, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de edital de citação
conforme acima explicado, sendo que decorrido e certificado a prazo para apresentação de defesa pelo requerido, deverá a
curadora nomeada ser intimada para que no prazo de 15 dias apresente defesa ao réu Pedro, ou querendo, ratifique a defesa já
apresentada às fl.325. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: VINICIUS LUIZ DE TOLEDO MENDES (OAB 378926/SP), JAIRO COTRIM GONÇALVES (OAB 379147/SP), PATRICIA
HELENA VIEIRA DE SOUZA (OAB 154116/SP)
Processo 1002896-44.2016.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.F.S.
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante o ofício do IMESC noticiando o não
comparecimento das partes na perícia.
- ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
Processo 1003444-93.2021.8.26.0323 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Manu Kalcir Silva
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro.
- ADV: MARINA DE ALMEIDA SANTOS PEREIRA (OAB 257712/SP)
Processo 1004274-93.2020.8.26.0323 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Eduardo Gomes da Silva - - Fátima de Lourdes Castro Gomes da Silva
- Inicialmente, consigno que o pedido de tutela de urgência perseguida em exordial, já foi apreciado por decisão de fls.378/379,
com concessão parcial do rogatório (liberação da circulação e licenciamento do veículo). No mais, recebo os embargos para
discussão nos termos do art. 674 do CPC, por dependência ao feito nº 1002344-40.2020.8.26.0323, e determino a citação
da parte embargada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC). Anote-se, nos autos principais a
interposição dos embargos Aguarde-se a formação do contraditório, Intime-se.
- ADV: GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2022
Processo 0000662-05.1999.8.26.0323 (323.01.1999.000662) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagewn Sa
- Vistos. Fls. 112: defiro. Oficie-se ao Banco Santander para que transfira para conta judicial atrelada a estes autos o valor
de R$ 857,34, datado de 04/02/1999, depositado através de Guia de Depósito Judicial sob nº 3532494 em nome do Banco
Volkswagen S/A. Oficie-se ainda ao Banco Bradesco para que transfira para conta judicial atrelada a estes autos o valor de R$
349,84, datado de 22/01/1999 da conta 13.410-4. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada
providenciar a impressão deste ofício junto ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu efetivo cumprimento
ficando dispensada a impressão pela serventia.
- ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0000712-74.2012.8.26.0323 (323.01.2012.000712) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Prefeitura Municipal de Lorena - Bandeirante Energia Sa
- Vistos. Cumpra-se. o v. Acórdão. Requeiram o quê de direito nos termos do Provimento CG 16/16. Aguarde-se por 30
(trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), LAIS SANTOS COELHO GOMES (OAB 304070/SP), MARCIO
DE CASTRO ZUCATELLI (OAB 260205/SP), EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/SP)
Processo 0000939-74.2006.8.26.0323 (323.01.2006.000939) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade A.L.F.M. - J.A.S.
- Vistos. Homologo o cálculo apresentado às fls. 302/303. Anote-se. Fls. 301: delibero a) cumpra a serventia fls. 290,
item “2”; b) apresentado o formulário, defiro expedição de Mandado de Levantamento do valor bloqueado em favor da parte
exequente; c) com o sistema do Judiciário mais moderno, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida
como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado pode registrar a quantidade de
vezes que a mesma ordem terá de ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Esse novo procedimento elimina a necessidade de emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma
mesma decisão. Portanto, defiro a utilização da ferramenta “teimosinha”, conforme requerido. Em caso positivo, proceda-se a
transferência para conta judicial vinculado aos autos, desbloqueando-se os valores excedentes. d) ofício ao SIMBA - (Sistema
de Movimentação Bancária): indefiro por se tratar de cadastro voltado à apuração de crimes financeiros, e não à localização de
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