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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2218

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2218

Processo 0000696-22.2019.8.26.0341 (processo principal 0002124-83.2012.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Eugenio Rossi - Banco do Brasil Sa - Vista ao exequente para se manifestar sobre a
petição e documentos de fls. 205/211, requerendo o que for de direito, no prazo legal. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO
(OAB 96057/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP)
Processo 0000715-28.2019.8.26.0341 (processo principal 0001777-89.2008.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Celso Ricardo Fagundes do Nascimento - José Donizeti Pierobon Vistos. Proceda-se o cadastramento do patrono do cessionário para que receba as intimações deste feito. Sem prejuízo, ciência
às partes acerca do ofício de fls. 320/327. Aguarde-se efetivo pagamento dos valores requisitados. Intime-se. - ADV: OSMAR
VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 450370/SP), CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP)
Processo 0001008-71.2014.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Mario Marques da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Para prosseguimento do feito, INTIME-SE
a parte Autora para o regular atendimento ao requerido na petição da Autarquia INSS de fls. 162/163. Intimem-se. - ADV:
VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), LUIZ CARLOS MAGRINELLI
(OAB 133058/SP)
Processo 0001367-55.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001367) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas ao autor para ciência de que o processo se encontra
arquivado, sendo necessário recolhimento da taxa para desarquivamento. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0001422-79.2008.8.26.0341 (341.01.2008.001422) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roldão Valverde
- Roberto Holzle - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Ciência de que o valor da publicação do edital é de R$ 214,41 (duzentos
e quatorze reais, e quarenta e um centavos), conforme ato ordinatório de fls. 158, publicado em 06/04/2022. - ADV: EDERSON
BUENO (OAB 264894/SP), MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA (OAB 223808/SP), ALEX LUCIANO BERNARDINO CARLOS
(OAB 218199/SP)
Processo 0002503-34.2006.8.26.0341 (341.01.2006.002503) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Garcia & Teixeira Comércio de Peças para Veículos Ltda - - Edivaldo José Garcia - Vistas dos
autos ao executado para: ( x ) Para se manifestar sobre as petições de fls. 238 e 242. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000006-78.2016.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Vistos. Considerando as informações constantes às fls. 119/133, na qual o Banco do Brasil esclarece as divergências
apontadas na certidão de fl. 109, mormente pelo fato de que a inclusão de mandados de levantamentos eletrônicos foi a
partir de 01/03/2017, expeça-se o necessário (mandado de levantamento ou alvará) em favor do exequente, objetivando o
recebimentos dos valores descritos à fl. 65 (formulário fl. 95). Sem prejuízo, cumpra-se com urgência a pesquisa deferida com
o fito de localização de valores através do Sisbajud (fl. 01). Intime-se. - ADV: ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP),
ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 1000008-72.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Luis de Andrade
- Banco Daycoval S/A - Recebo os embargos, porquanto tempestivos. De saída, impende consignar que os rígidos contornos
processuais do recurso esgrimado, que serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro
material, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”. ACOLHO os embargos opostos para possibilitar
a compensação entre os valores da condenação e valores devidamente comprovados, disponibilizados indevidamente ao autor.
Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/
SP)
Processo 1000088-02.2022.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Jeronimo
de Souza - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC,
ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05
(cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto
da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser
produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim
de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu
custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda,
questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela
realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CAROLINA MENDES BONILHA (OAB 389861/SP)
Processo 1000120-75.2020.8.26.0341 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Maria Aparecida dos Santos e outro - Diante
do exposto, forte no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para (i) declarar a rescisão do contrato
celebrado entre as partes; (ii) reintegrar a autora na respectiva posse do imóvel especificado na inicial, facultando à ré a
desocupação voluntária no prazo de 30 dias contados da publicação da sentença, sob pena de desocupação coercitiva,
autorizando desde já reforço policial e arrombamento, se necessários; iii) determinar a perda da importância paga a título de
amortização do financiamento pela ré à autora. Custas e verba honorária, devida pela ré, fixada em 10% sobre o valor conferido
à demanda (artigo 85, §2º do Código de Processo Civil), devidamente atualizada até efetivo adimplemento, cuja exigibilidade
resta suspensa, por conta dos benefícios da justiça gratuita que ora concedo, nos termos do artigo 98,§ 3°, do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), CRISTIANE CARLOS CRUZ (OAB 370536/SP)
Processo 1000145-20.2022.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Sônia Maria de Oliveira Lima - Vistos, Para
apreciação do pedido, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em a) ficha
cadastral simplificada Jucesp e b) pesquisa de débitos e restrições de veículos de terceiros, em 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 124429/SP)
Processo 1000146-39.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Darci dos Santos - BANCO
ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de
fls. 184/199. Oficie-se a defensoria pública para pagamento dos honorários periciais que foram previamente reservados (fls.
178/180). Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ITAMAR PAULINO PONTES (OAB 348604/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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