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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2217

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2217

- Prefeitura Municipal de Mairipora - Hebrahim Hallak Espolio
- O requerimento realizado pela exequente, encontra-se prejudicado ante a prolação de sentença nos autos. Assim, por já
extinta a presente execução, cumpra-se o determinado.
- ADV: MARCOS ROBERTO ARANTES NARBUTIS (OAB 173045/SP), ANTONIO OZORIO MENDES DA SILVA (OAB 49640/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2022
Processo 0005903-31.2007.8.26.0338 (338.01.2007.005903) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Comercial Madeforte Mairiporã Ltda
- Ciência do v. Acórdão. Int.
- ADV: GERSON GOMES (OAB 145995/SP)
Processo 0011582-51.2003.8.26.0338 (338.01.2003.011582) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mairipora - Wilson
Fortunato Tristao
- O requerimento de extinção ora realizado pela exequente, encontra-se prejudicado ante a prolação de sentença anterior
nos presentes autos. Assim, por já extinta a presente execução, cumpra-se o já determinado.
- ADV: ALBERTO CARILAU GALLO (OAB 34453/SP), ANTONIO OZORIO MENDES DA SILVA (OAB 49640/SP), DILMA
REGINA GOMES HYPOLITO (OAB 98425/SP)
Processo 0500683-48.2014.8.26.0338 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mairiporã
- Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso I I, do Código de
Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art.1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado. Apuradas
eventuais custas (Provimentos CSM n. 2292/15 e nº 2512/19), expeça-se mandado de levantamento de eventual saldo em favor
do credor. Não tenho havido o recolhimento, inscreva-se em dívida ativa, salvo se benefício da justiça gratuita. Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pela OAB/SP, se houver. P.I.C.
- ADV: DALMO TOMAZ PEREIRA (OAB 83166/SP)
Processo 0501439-91.2013.8.26.0338 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Wilson Fortunato Tristao
- O requerimento de extinção ora realizado pela exequente, encontra-se prejudicado ante a prolação de sentença anterior
nos presentes autos. Assim, por já extinta a presente execução, cumpra-se o já determinado.
- ADV: ANTONIO OZORIO MENDES DA SILVA (OAB 49640/SP)
Processo 0501523-68.2008.8.26.0338 (338.01.2008.501523) - Execução Fiscal - Wilson Fortunato Tristao
- O requerimento de extinção ora realizado pela exequente, encontra-se prejudicado ante a prolação de sentença anterior
nos presentes autos. Assim, por já extinta a presente execução, cumpra-se o já determinado.
- ADV: ALBERTO CARILAU GALLO (OAB 34453/SP)
Processo 0504051-36.2012.8.26.0338 (338.01.2012.504051) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A.L.F.
- O requerimento de extinção ora realizado pela exequente, encontra-se prejudicado ante a prolação de sentença anterior
nos presentes autos. Assim, por já extinta a presente execução, cumpra-se o já determinado.
- ADV: ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP)
Processo 0504337-14.2012.8.26.0338 (338.01.2012.504337) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Wilson Fortunato Tristao
- O requerimento de extinção ora realizado pela exequente, encontra-se prejudicado ante a prolação de sentença anterior
nos presentes autos. Assim, por já extinta a presente execução, cumpra-se o já determinado.
- ADV: ANTONIO OZORIO MENDES DA SILVA (OAB 49640/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2022
Processo 0504585-14.2011.8.26.0338 (338.01.2011.504585) - Execução Fiscal - Ezio Donati Espolio
- O requerimento de extinção ora realizado pela exequente, encontra-se prejudicado ante a prolação de sentença anterior
nos presentes autos. Assim, por já extinta a presente execução, cumpra-se o já determinado.
- ADV: MARA REGINA GALLO MACHADO (OAB 240745/SP), ANTONIO OZORIO MENDES DA SILVA (OAB 49640/SP)

MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2022
Processo 0000299-55.2022.8.26.0341 (processo principal 0001661-49.2009.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Carlos Alberto da Mota - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença digital proposto nos autos originários
nº 0001661-49.2009.8.26.0341 Considerando-se o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação de cálculos de
liquidação no prazo de 30 dias. Com a juntada dos cálculos, abra-se vista dos autos ao exequente. Concordando o exequente
com os cálculos, tornem conclusos para homologação. Sem prejuízo, intime-se a viúva ZENILDA PEREIRA PAULO (endereço fl.
01), para habilitação nos autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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