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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2225

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2225

interposto pela requerente às fls. 273/277, consoante requerimento formulado à fl. 345. Certifique-se eventual trânsito em
julgado da sentença proferida, cumprindo-se a determinação de fl. 266 (último parágrafo). Intime-se - ADV: EDERSON BUENO
(OAB 264894/SP), EMMANUEL DA SILVA (OAB 239015/SP), MAGDA CASAVECHIA (OAB 16146/MT)
Processo 0000464-73.2020.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Fls. 250/251: Ciência à requerente, se tal providência ainda não foi tomada. Fls. 252/253: Intime-se o requerido
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto ao requerimento formulado, comprovando nos autos, as providências adotadas
com relação ao postulado. Intime-se - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000528-20.2019.8.26.0341/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Ana Lucia do Prado - Vistos. Certifique a Serventia se as inconsistências informadas às fls. 12, foram regularizadas.
Intime-se - ADV: ELAINE FONTALVA LIMA ZANCHETA (OAB 108572/SP)
Processo 0000528-20.2019.8.26.0341/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto
não informado - Ana Lucia do Prado - Vistos. Certifique a Seerventia se houve cumprimento à determinação de fl. 12. Após,
conclusos. Intime-se - ADV: ELAINE FONTALVA LIMA ZANCHETA (OAB 108572/SP)
Processo 0000528-20.2019.8.26.0341/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto
não informado - Ana Lucia do Prado - Vistos. Certifique a Seerventia se houve cumprimento à determinação de fl. 12. Após,
conclusos. Intime-se - ADV: ELAINE FONTALVA LIMA ZANCHETA (OAB 108572/SP)
Processo 0000646-64.2017.8.26.0341 (processo principal 0002272-94.2012.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Bruno Henrique de Lima - Fazenda
Pública do Município de Maracaí - Vistos. Certifique a Serventia se houve cumprimento ao ofício de fl. 69. Em caso negativo,
reitere-se. Intime-se - ADV: BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 0000725-72.2019.8.26.0341 (processo principal 1000021-76.2018.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Denilson Cara - - Edi Carlos Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 44/46: Intime-se pessoalmente o
exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos. Intime-se - ADV: WANDERLEY ALVES
DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0000854-14.2018.8.26.0341/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Heber Ricardo da Silva - Vistos. O despacho de fl. 106 não restou integralmente cumprido. Intime-se para tanto.
Intime-se - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP)
Processo 0000936-79.2017.8.26.0341 (processo principal 1000248-37.2016.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Angela Aparecida Guerra - Vistos. Cumpra-se a sentença de fl.
24. Intime-se - ADV: CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP),
VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP)
Processo 0000937-64.2017.8.26.0341/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marta Rosana Rodrigues
Ramos - Vistos. Certifique a Serventia se houve cumprimento ao despacho de fl. 24, pela Fazenda requerida. Após, conclusos.
Intime-se - ADV: VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP)
Processo 0001038-72.2015.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MICHAEL JOSE
BEHLAU - JOSE AILTO CHERRY - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 107. Intime-se - ADV: CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 110781/SP), BRUNA NICOLI ZANDONADI DE ANDRADE SCHABBEL (OAB 316653/SP)
Processo 1000007-87.2021.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Osmar
Wilfried Fetter - Construtora Axor Ltda e outro - Vistos. Para oitiva da testemunha do Juízo, designo audiência de instrução,
pelo meio virtual, para o dia 23 de Junho de 2022 às 11:00 horas. Intimem-se as partes para comparecimento. Intime-se - ADV:
RAFAEL DE ALMEIDA LIMA (OAB 209145/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL
(OAB 61108/SP)
Processo 1000043-32.2021.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Neves da Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. Intime-se pessoalmente, por mandado, o requerente para manifestação, nos
exatos termos do despacho de fl. 285. Intime-se - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000048-25.2019.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida de Oliveira Ribeiro Vistos. Cumpra-se a determinação de fl. 144. Intime-se - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1000052-57.2022.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Moraes de Souza - Vistos. Faculto à exequente
o prazo de 10 (dez) dias para emendar a inicial, esclarecendo a razão da propositura da presente neste Juizado, fazendo os
requerimentos que entender pertinentes. Após, com ou sem manifestação, devidamente certificado, conclusos. Intime-se - ADV:
ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 124429/SP)
Processo 1000064-71.2022.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patrick Luan Francisco - M2
Foto e Video - Vistos. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação,que deverá recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem
indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 846 “caput” e § 2.º do CPC), se necessário. Caso o
executado não seja encontrado, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a
execução (art. 830 do C.P.C.), devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado 2 (duas)
vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o
ocorrido. Restando frutífera a penhora, o executado será posteriormente intimado, via correio ou pessoalmente, da audiência de
conciliação, quando poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente, tudo conforme art. 52 e seguintes da Lei 9099/95.
Não sendo encontrado bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial descreverá na certidão os bens
que guarnecem a residência ou estabelecimento, nomeando-se o executado como depositário provisório dos bens, bem como
intimar o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob
pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (C.P.C., art. 772,II). No prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo
o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916). Não localizado o executado(a), intime-se o(a) exequente a informar o endereço
no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito. Com a informação cite-se. Cite e Intime-se. - ADV: ARIANE FERNANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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