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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2391

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2391

Específicas - Djair Razera - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do encaminhamento do(s) Alvará(s) ao banco
responsável, para cumprimento. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1004744-23.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.R.S. - Ante o decurso do prazo
sem apresentação de contestação (fls. 138), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ CIOFFI
NETTO (OAB 204517/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2022
Processo 0000011-26.2021.8.26.0347 (processo principal 1003552-55.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Amauri Cardoso da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do encaminhamento
do(s) Alvará(s) ao banco responsável, para cumprimento. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO (OAB 269674/SP),
HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 0000014-64.2010.8.26.0347 (347.01.2010.000014) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Menil Comercio de Pecas Ltda - Luciano de Souza Matao Me - SPI-CAR Serviços de Reboque Eirelli - - Reintegrar
Recuperação e Remoção de Veículos EIRELI - Vistos, Tendo em vista a não oposição da parte executada (fl. 214), homologo
o requerimento de desistência (fls. 208/209) e, consequentemente, JULGO EXTINTA a Execução de Título Extrajudicial que
Menil Comercio de Pecas Ltda promove contra Luciano de Souza Matao Me, e assim procedo com fundamento no artigo 924,
inciso IV c/c o artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Incabível a cominação de verbas sucumbenciais. A propósito:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
BENS PENHORÁVEIS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1.
Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da
execução, o novo CPC previu que “o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva”
(art. 775). 2. A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens do devedor passíveis de penhora, em
razão dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em honorários advocatícios. 3. Nesse caso,
a desistência é motivada por causa superveniente que não pode ser imputada ao credor. Deveras, a pretensão executória
acabou se tornando frustrada após a confirmação da inexistência de bens passíveis de penhora do devedor, deixando de
haver interesse no prosseguimento da lide pela evidente inutilidade do processo. 4. Recurso especial não provido. (RECURSO
ESPECIAL nº 1.675.741 - PR (2017/0126713-6); RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO) Liberem-se as penhoras
efetuadas nestes autos, providenciando a serventia o levantamento das restrições RENAJUD lançadas por este Juízo, ficando a
parte exequente incumbida desde já a providenciar o recolhimento pertinente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), ISABELA PATERLINI (OAB 385190/SP), FERNANDO
JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO
(OAB 370960/SP)
Processo 0000731-42.2011.8.26.0347 (347.01.2011.000731) - Monitória - Banco Bradesco S/A - Vistos, Ante a manifestação
de fl. 89, JULGO EXTINTA a presente Monitória em fase de execução, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Independentemente de concordância, ficam extintos também os embargos
à execução, impugnações e demais incidentes, relacionados exclusivamente a questões processuais. Custas pela parte
exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0000903-47.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000903) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Sebastiao Lizeo - Elis Regina de Oliveira e outro - Vistos etc. Ante o AR devolvido negativo pelo motivo assinalado “ausente” (fl.
326), INTIME-SE a pessoa acima indicada, na pessoa de seu representante legal, MAGNON MAX PORTOLANI, para que, no
prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento
da taxa judiciária no valor de R$ 646,28 (seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), fixada nos termos do artigo
4º, da Lei Estadual nº 11.608.2003, comprovando-se nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), MARCIA SATICO
IAMADA (OAB 190722/SP)
Processo 0001780-69.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1004341-20.2019.8.26.0347) (processo principal 100434120.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.V.S. - L.A.S. - Ante a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça e
do auto de entrega de bens (fls. 109/110), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIANA FRIGO
PIRES (OAB 263394/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 0001957-33.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003777-17.2014.8.26.0347) (processo principal 100377717.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA NILDA
NASCIMENTO - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do encaminhamento do(s) Alvará(s) ao banco responsável, para
cumprimento. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 0002401-57.2007.8.26.0347 (347.01.2007.002401) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Reinaldo Paula da Luz Auto Eletrica Me - - Reinaldo Paula da Luz e outro - Vistos. Considerando-se que o ofício foi encaminhado
em 18/11/2021, defiro o sobrestamento do feito por mais 30 (trinta) dias. Decurso, com ou sem resposta da SUSEP, intime-se a
parte exequente para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), AUGUSTO JULIO CESAR CAMPANA (OAB 81467/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0002739-55.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002739) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gaspar do Rosario
Alves - - Maria das Graças Alves - Mitra Diocesana de São Carlos - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 316/317, com
o memorial descritivo devidamente retificado de fl. 318. Anote-se. Não obstante o novo memorial apresentado, observo que
a retificação nele apresentada já constava da declaração de anuência juntada às fls. 12/13, do que reputo desnecessária
nova anuência dos confrontantes. Assim, intime-se a Diocese de São Carlos, por seu patrono, para manifestação a respeito
do aditamento ora deferido, no prazo de 15 (quinze) dias. Em termos, providencie a serventia nova expedição de edital com
a correta descrição do imóvel, publicando-o no DJE. Por fim, acolho a manifestação ministerial (fl. 320) para determinar que
o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, decline a época e o regime de bens de seu casamento, comprovando-se nos
autos. Int. [NOTA DE CARTÓRIO: Republicação da decisão de fl. 321 em nome do patrono da Diocese de São Carlos.] - ADV:
FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP), JORGE JOAO APARECIDO NAHRA (OAB 79443/SP), LUIZ FRANCISCO
FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 0003600-41.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003600) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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