Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2402

  1. Página inicial  > 
« 2402 »
TJSP 01/06/2022 - Pág. 2402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2402

Processo 1000819-77.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Rodrigo Severino - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CRISTIANO AURÉLIO BONINI (OAB 317069/SP)
Processo 1000821-47.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Moraes e Moraes
Produtos Odontológicos e Médicos Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, extingo a presente
ação com resolução de mérito. Por não haver interesse em recorrer, declaro a preclusão lógica. Em caso de descumprimento,
deverá a parte interessada protocolar cumprimento de sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Sem custas, na forma da lei. P.I - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES
(OAB 212795/SP)
Processo 1000834-80.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clínica Médica Cris Graziosi
S.S. - Na execução de título extrajudicial não é possível o arresto, posto que dessa medida deriva a citação por edital, vedada
pela Lei 9.099/95, especificamente no artigo 53 § 4º. Esse é o entendimento exposto no Enunciado 7 FOJESP, de 12/06/2018,
e por mim adotado. Verbis: Enunciado 7. Na execução de título extrajudicial não é possível o arresto por envolver citação por
edital, vedada pela Lei 9099/95. Sendo assim, e tendo em vista que as tentativas de citação negativas da executada, expeçase alvará de busca de endereço para sua localização, cabendo ao exequente o encaminhamento do documento, devendo
comprovar a diligência nos autos, sob pena de indeferimento de pesquisas judiciais e extinção por ausência de localização do
executado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 1001353-21.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mavel
Veículos Matão Eireli - Epp - Cabe ao interessado pesquisar pelo endereço da parte contrária. Disto, expeça-se alvará de
busca de endereço, pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as advertências necessárias, com prazo de 90 dias.
Deverá o autor encaminhar o documento e comprovar a diligência nos autos, sob pena de indeferimento de eventuais pesquisas
judiciais, se necessárias. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP)
Processo 1001367-05.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão
Eireli - Epp - Cabe ao interessado pesquisar pelo endereço da parte contrária. Disto, expeça-se alvará de busca de endereço,
pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as advertências necessárias, com prazo de 90 dias. Deverá o autor
encaminhar o documento e comprovar a diligência nos autos, sob pena de indeferimento de eventuais pesquisas judiciais,
se necessárias. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP)
Processo 1001619-42.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Carlos Camargo Paola Fernanda dos Santos Costa - Tendo em vista o trânsito em julgado, diga o autor, protocolando petição intermediária sob a
denominação de cumprimento de sentença, se o caso. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/
SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1002132-10.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Willians Fabiano
Antunes - Me - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. O(A) requerido(a)
foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos como
verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar
ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 1.202,20 (UM MIL E DUZENTOS E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) atualizada desde
o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários nesta
fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será
efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Nos termos do Comunicado 1530/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, integram ainda o preparo as despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais). Serão observadas a UFESP da data
de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais.
Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo
42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I ADV: LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP), LUIZ FERNANDO LOUSADO MIILLER (OAB 278516/SP)
Processo 1002639-39.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Troca ou Permuta - Marcelo Valério Valdecir Marques de Oliveira - Vistos. Fls. 149/158: O requerido demonstra estar desempregado e alega que não possui mais
o caminhão que mantinha seu sustento, contudo não faz prova dessa venda. Para apreciação da justiça gratuita, deverá o
requerido comprovar que não possui mais o caminhão. Intime-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP),
PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP), RODRIGO MENDONÇA (OAB 406214/SP)
Processo 1003169-72.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wilians Fabiano
Antunes - Nuvem Telecom - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e
suspendo o andamento do processo pelo prazo de quitação. O executado deverá iniciar o pagamento das parcelas em 12/06,
ou imediatamente, caso intimado desta decisão após tal data. Sem prejuízo, libere-se o valor bloqueado, ou, na impossibilidade,
intime-se o executado a apresentar dados bancários para levantamento da quantia. Decorrido o prazo de quitação, intime-se o
exequente ao andamento, consignando-se desde já que o silêncio implicará em presunção de quitação do acordo, com extinção.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO LOUSADO MIILLER (OAB 278516/SP), LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/
SP)
Processo 1003172-27.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Aparecida da Silva dos Santos - Tendo em vista o trânsito em julgado, diga o autor, protocolando petição intermediária sob
a denominação de cumprimento de sentença, se o caso. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1003295-64.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Droga Moraes Medicamentos e
Correlatos Ltda. -epp - Concedo prazo de 30 dias. Decorrido, independente de nova intimação, manifeste-se a parte requerente/
exequente no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1003662-49.2021.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família Legal - José Roberto Marcati - Ricardo
Ajona e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos por José Roberto Marcati em face de Ricardo Ajona
e Maria Luiza Francischini para DETERMINAR o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 11.299 do CRC
de Matão. Por conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo