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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 263

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

263

Duplicata - Nilson Garcia Formiguinha Me - Vistos. Nos termos do artigo 19, § 2º da lei 9.099/95, reputam-se eficazes as
intimações dirigidas ao endereço residencial ou comercial anteriormente indicado, cumprindo às partes atualizar os respectivos
endereços. Em que pese a carta de intimação do(a) requerido(a) haver sido recebida por terceiros, o certo é que deve ser
aplicado o dispositivo acima mencionado, sob pena de validarem-se intimações em situações de certeza da alteração do
endereço e não se validar no caso de dúvida. Assim, DOU o(a) executada como intimado(a) do(a) sentença retro, certificando-se
o trânsito em julgado. - ADV: REGINALDO DA SILVA GUIMARAES (OAB 340165/SP)
Processo 0001523-72.2020.8.26.0252 (processo principal 1000165-55.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Fabiana Helena Souto- Me - Vistos. ANOTE-SE os novos endereços indicados. EXPEÇA-SE nova folha de rosto
para cumprimento do despacho de pág. 32 para o endereço da cidade de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Com relação ao endereço
localizado na cidade Bauru/SP, nos termos do artigo 836, § 1º, do Código de Processo Civil, DEPREQUE-SE a DESCRIÇÃO
DOS BENS que guarnecem a residência do(a) executado(a), inclusive aparelhos celulares. AUTORIZO a requisição de
REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de tudo auto circunstanciado. ADVERTÊNCIA: Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A cópia digitada deste despacho servirá como carta precatória. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
- ADV: REGINALDO DA SILVA GUIMARAES (OAB 340165/SP)
Processo 0001726-15.2012.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rogéria Telatin Me - Vistos. Com
a notícia de descumprimento do acordo a execução pode prosseguir, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de dez (10)
dias, indicar bens penhoráveis, de propriedade do(a) executado(a), sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, § 4º da lei nº
9099/95). Intime-se. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 0001741-37.2019.8.26.0252 (processo principal 1000642-15.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vilma da Silva Guidio 20016878850 - Vistos. Pág. 36: ESCLAREÇA a exequente por qual prazo pretende o
sobrestamento do feito. - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 0001859-47.2018.8.26.0252 (processo principal 1000430-28.2018.8.26.0252) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Jaime Fiore - Vistos. MANIFESTE-SE o exequente sobre os embargos à adjudicação apresentados. - ADV:
MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP)
Processo 0002514-82.2019.8.26.0252 (processo principal 1000015-11.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Maria Cleonice Possidônio Me (Cléo Modas). - Vistos. DEFIRO em parte as pesquisas requeridas, valendo-se dos
sistemas Sisbajud e SIEL para tentativa de localização do endereço pretendido, indeferidas as pesquisas pelo sistema Renajud
(destinada a localização/restrição de veículos) e Serasajud (mesma base de dados sisbajud). PROVIDENCIE-SE. - ADV: ALMIR
ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0002518-22.2019.8.26.0252 (processo principal 1000640-45.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vilma da Silva Guidio 20016878850 - Vistos. DEFIRO o sobrestamento deste feito, pelo prazo requerido pela
parte autora. - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 0002920-79.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Beraldo Neto - Ivaneide
Leite Martins - Vistos. ANOTE-SE o endereço indicado da executada e EXPEÇA-SE novo mandado de busca, apreensão e
entrega. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0003472-88.2007.8.26.0252 (252.01.2007.003472) - Procedimento do Juizado Especial Cível - José Alves de Mira
- Banco Itaú Sa - Vistos. Não havendo concordância com a proposta apresentada pela instituição financeira, AGUARDE-SE o
julgamento do recurso com repercussão geral. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1000066-17.2022.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Agnaldo Martin Flor
3271895481 - Vistos. Nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz”. Dessa forma, tendo em vista a ausência do(a) requerido(a) à audiência, forçoso reconhecer que os fatos
alegados pelo(a) requerente são verdadeiros, não existindo nos autos nenhum dado que abale a convicção deste Juízo. Assim,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$ 1.080,00, acrescida
de juros de 1% ao mês e correção monetária (pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) a partir do
vencimento do(s) título(s) de crédito que instruiu(iram) a inicial. RESOLVO o mérito deste processo de Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda, nos moldes do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
promova o(a) credor(a) o cumprimento do título executivo judicial, nos termos do Comunicado CG n. 1.789/2017. Não o fazendo,
arquivem-se os autos. Custas e honorários indevidos (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). P.I.C. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000067-02.2022.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Agnaldo Martin Flor
3271895481 - Vistos. DEFIRO a pesquisa requerida, valendo-se do sistema SISBAJUD para tentativa de localização do endereço
pretendido. Providencie o servidor cadastrado junto ao sistema, o protocolo da minuta. AGUARDE-SE resposta das instituições
financeiras. - ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000135-20.2020.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Pelicer Filho Me - Vistos.
ESCLAREÇA a empresa exequente suas pretensões, uma vez que os bens indicados já se encontram penhorados (pág. 37). ADV: IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 1000208-21.2022.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Willian José Neves - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Proferida a sentença de pág. 155/159, a instituição financeira requerida
opôs embargos de declaração, sob alegação de contradição na sentença, no tocante ao índice de correção monetária (pág.
165/166). Os embargos de declaração foram interpostos no prazo previsto no artigo 1023 do Código de Processo Civil. É o
relatório. Fundamento e decido. Em face de sua tempestividade, os embargos merecem ser regularmente recebidos. Deixo,
todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro na sentença exarada qualquer contradição. A sentença
foi clara ao estabelecer a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo como índice de correção monetária,
estando a embargante, na verdade, inconformada com o teor do julgado. Diante do exposto, NEGO provimento aos embargos
de declaração, mantendo na íntegra a sentença ora impugnada. RECEBO o recurso inominado da instituição financeira
requerida de pág. 167/186, tão somente no efeito devolutivo. PROCESSE-SE. Já havendo sido apresentadas as contrarrazões,
REMETAM-SE os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, com
as homenagens deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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