TJSP 01/06/2022 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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Civil) e, a requerimento do(a) credor(a), prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos
bastem para a satisfação da execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o
remanescente do débito (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: MICHAEL RODRIGO POLITORI (OAB
394488/SP), RENÃ CHRISTIAN DOGNANI VIEIRA (OAB 424689/SP)
Processo 0000462-45.2021.8.26.0252 (processo principal 1001122-56.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Vitor Nogueira Andrade - Me - Maicon Carlos Chagas e outro - Vistos. DEFIRO o sobrestamento
deste feito, pelo prazo requerido pela parte autora. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB 394690/SP), RENATO ALVIM
GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0000464-15.2021.8.26.0252 (processo principal 1001231-70.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Obrigações - Anie Aparecida de Andrade Rocha - M.e. - Vistos. Nos termos do artigo 19, § 2º da lei 9.099/95, reputam-se
eficazes as intimações dirigidas ao endereço residencial ou comercial anteriormente indicado, cumprindo às partes atualizar os
respectivos endereços. Em que pese a carta de intimação do(a) requerido(a) haver sido recebida por terceiros, o certo é que
deve ser aplicado o dispositivo acima mencionado, sob pena de validarem-se intimações em situações de certeza da alteração
do endereço e não se validar no caso de dúvida. Assim, DOU o(a) executado como intimado(a) da homologação do acordo,
aguardando-se seu cumprimento ou notificação de descumprimento pelo exequente. - ADV: WILLYAN EDUARDO HENRIQUE
DA SILVA (OAB 350593/SP)
Processo 0000520-05.2008.8.26.0252 (252.01.2008.000520) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
Hsbc Bamerindus Sa - Vistos. ACOLHO o pedido de ingresso do(a)(s) novo(a)(s) advogado(a)(s) do(a) requerido(a) nestes
autos, em substituição aos advogados anteriores, DEVENDO RECEBER(EM) os autos no estado em que se encontram. ANOTESE. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000555-08.2021.8.26.0252 (processo principal 1002078-09.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Bancários - Airton Nunes - BANCO BMG S/A - Vistos. Tendo em vista a concordância da instituição financeira executada,
o valor bloqueado converte-se em pagamento da obrigação, autorizado seu levantamento pelo(a) exequente. Para tanto,
PROVIDENCIE o(a) exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www. tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Comprovado nos autos o preenchimento do formulário, EXPEÇA-SE o competente mandado de levantamento
eletrônico - MLE.. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA este processo de
conhecimento em fase de cumprimento de sentença, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos,
independentemente de mandado ou termo. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento
arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários
indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: ANA
LETÍCIA DA COSTA VIEIRA (OAB 396642/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 0000639-43.2020.8.26.0252 (processo principal 1001708-30.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ivone Domingos Machado - Vistos. Após a penhora de seus bens, o(a) devedor(a), no prazo para apresentação
de defesa, compareceu em cartório requerendo a nomeação de advogado para tanto. Assim, DEFIRO o pedido formulado
e OFICIANDO-SE à OAB local solicitando a indicação de Advogado Dativo para a apresentação de embargos à execução,
mediante o preenchimento dos requisitos necessários, após triagem junto à OAB, nos termos do convênio firmado entre a
OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Considerando o fato dos embargos à execução ser peça técnica,
apresentada obrigatoriamente por advogado e o fato de o convênio OAB/Defensoria Pública somente autorizar a indicação de
advogado dativo nos Juizados Especiais Cíveis mediante provocação judicial após a realização da triagem, com a finalidade de
se evitar cerceamento ao direito de ação, SUSPENDO o prazo de embargos a partir do requerimento formulado em balcão pela
parte, sendo que a suspensão perdurará até a efetiva intimação do advogado de sua nomeação ou nova intimação da parte, em
caso de não preenchimento dos requisitos para obtenção de Assistência Judiciária Gratuita. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB 394690/SP)
Processo 0000644-31.2021.8.26.0252 (processo principal 1001049-84.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Obrigações - Anie Aparecida de Andrade Rocha - M.e. - Vistos. DEFIRO a pesquisa requerida, valendo-se do sistema SISBAJUD
para tentativa de localização do endereço pretendido. Providencie o servidor cadastrado junto ao sistema, o protocolo da minuta.
AGUARDE-SE resposta das instituições financeiras. - ADV: WILLYAN EDUARDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 350593/SP)
Processo 0000677-26.2018.8.26.0252 (processo principal 1001794-69.2017.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Joao Pelicer Filho Me - Anderson Robles Hilário Rodrigues - Vistos. Para apreciação do pedido formulado a
pág. 200, CUMPRA-SE integralmente a determinação de pág.197. - ADV: ANDERSON ROBLES HILARIO RODRIGUES (OAB
460262/SP), IVO UJI (OAB 312633/SP)
Processo 0000799-34.2021.8.26.0252 (processo principal 1001125-45.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - C. de Fátima Araújo Adorno da Silva Me (Mercado do Devinha). - Vistos. Tendo em vista a informação do
pagamento da dívida, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA este processo
de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos,
independentemente de mandado ou termo. FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento
arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários
indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: ALMIR
ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP)
Processo 0000871-21.2021.8.26.0252 (processo principal 1000634-67.2021.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ivanilda Baliego da Silveira - Vistos. DEFIRO em parte o pedido, valendo-se dos sistemas Sisbajud
e SIEL para tentativa de localização do endereço pretendido. PROVIDENCIE-SE. - ADV: AMANDA VANESSA MÁXIMO (OAB
394690/SP)
Processo 0000887-09.2020.8.26.0252 (processo principal 0000092-03.2020.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Weslley Cardoso Caldeira - Vistos. EXPEÇA-SE novo mandado folha de rosto para cumprimento
da decisão de pág. 84 nos endereços constantes de págs. 07 e 99, consignando-se do mandado também o endereço de trabalho
do devedor (pág. 13/15). - ADV: GAGRIONE FERNANDO DA SILVA (OAB 389191/SP)
Processo 0000926-06.2020.8.26.0252 (processo principal 1001165-27.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Astbull Comercio de Racao Ltda - Vistos. Prejudicada a audiência de tentativa de conciliação, INTIMESE o(a) exequente para, no prazo de dez (10) dias, indicar bens penhoráveis, de propriedade do(a) executado(a), sob pena de
extinção e arquivamento (art. 53, § 4º da lei nº 9099/95). . - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 0001299-37.2020.8.26.0252 (processo principal 1000910-69.2019.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º