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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2912

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2912

1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos
e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento
do mérito. 2. Proceda-se à baixa da restrição lançada sobre o veículo pelo sistema RENAJUD. 3. Após a indicação dos dados
bancários pelo depositante, expeça-se alvará de levantamento/transferência do valor da diligência do Oficial de Justiça não
utilizada. 4. Sem custas pendentes em favor do Estado, uma vez que foram recolhidas no trâmite da ação. 5. Procedidas as
anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 6. P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1000450-72.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.V.M.L.S. - 1) Manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, ante mandado(s) cumprido(s) NEGATIVO(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485,
§1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: JOSÉ MAXIMO
FILHO (OAB 268271/SP)
Processo 1000463-71.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - T.W.S. - V i s t o s. Defiro o pedido de
realização de prova pericial pleiteado pelo autor e pela I. Representante do Ministério Público. Oficie-se ao IMESC solicitando a
designação de data, local e hora para a realização da prova pericial. Ressalte-se que a prova a ser realizada é aquela colhida
por meio do exame do DNA das partes envolvidas, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 44.336/99. Faculto às partes,
em cinco (05) dias, a apresentação de quesitos e indicação de Assistentes técnicos. Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO
MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1000580-28.2022.8.26.0362 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Maria Helena do Carmo - Termo de testamenteiro expedido, devendo a parte autora comparecer em cartório em 5 dias para sua
assinatura. - ADV: NILO AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP)
Processo 1000715-40.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.R. - Vistos. 1. Fls. 67/72. Postergo
a análise do pedido de homologação de acordo para depois de regularizada a representação processual dos requeridos, para
o que, concedo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos diretamente à conclusão. 2. Libere-se a pauta de audiências.
Intime-se. - ADV: TATIANA BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP)
Processo 1000961-36.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ghara
Incorporadora Ltda - Ana Paula Fernandes Nunes Ferreira - Vistos. Malgrado a aludida urgência, apontada pela devedora,
aguarde-se decurso integral do prazo concedido à exequente para manifestação, em conformidade com a deliberação anterior.
Após, tornem conclusos para análise do requerimento elaborado pela executada, que alega a impenhorabilidade dos valores
bloqueados. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), MICHEL GEORGES JARROUGE NETO
(OAB 338245/SP)
Processo 1000995-11.2022.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1044038-79.2020.8.26.0002 - Foro Regional
II - Santo Amaro - 10ª Vara da Familia e Sucessões) - BANCO SAFRA S/A - Mandado de Busca e Apreensão/Citação expedido
e em carga com a Central de Mandados (fone: 3831-6142/3851-6071 ou e-mail [email protected]). Deverá o autor
entrar em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001153-03.2021.8.26.0362 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - P.M.E.G. - S.L.C.
- - S.B.C. e outros - Vistos. Fls. 227: Defiro. Citem-se os requeridos no endereço indicado. Intime-se. - ADV: JÚLIA CORRÊA
MORAES (OAB 361715/SP), MARCELO SIBIN DELCARO (OAB 324619/SP)
Processo 1001159-73.2022.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios da Industria Exodus Institucional - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda - - Packseven Indústria e
Comércio Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Socinal S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Conforme delineado
nos autos da presente impugnação de crédito, pretende o credor impugnante (i) a exclusão do crédito relacionado no quadro
geral de credores no valor de R$ 791.845,12, na classe III quirografário, uma vez que teria natureza extraconcursal; e (ii) a
retificação da titularidade do crédito arrolado em favor de Socinal S.A - Crédito, Financiamento e Investimento (Socinal), no valor
de R$ 1.236.702,44, na classe III quirografário, em seu favor. Pois bem. Em relação ao primeiro ponto questionado, cumpre
observar que a natureza extraconcursal dos créditos decorrentes de operações comissárias foi objeto das decisões proferidas
às fls. 1906/1926 e 4151/4157 dos autos principais da recuperação judicial, de modo que caberia à Administradora Judicial, à
luz do art. 18 da Lei nº 11.101/05, apresentar quadro geral de credores em consonância com as decisões judiciais proferidas,
realizando, inclusive, eventuais retificações, caso necessário, a fim de evitar incidentes processuais desnecessários e contrários
à celeridade processual. Dito de outro modo, diante das decisões de fls. 1906/1926 e 4151/4157 dos autos da recuperação
judicial, nas quais apontou-se não estarem os créditos relativos às operações comissárias sujeitos aos efeitos da recuperação
judicial, cabia ao Administrador Judicial imediatamente apurar os créditos em tal situação, realizando as retificações necessárias
no quadro de credores e não permanecer inerte, aguardando eventual insurgência por parte dos credores. Deste modo, intime-se
a Administradora Judicial para que, em cinco dias, preste informações sobre a sua atuação na presente Recuperação Judicial,
justificando a sua aparente inércia e apresentando uma solução para a melhor condução do processo, sob pena de análise
da necessidade de substituição da Administradora Judicial. Por fim, tendo em vista que, ao que parece, houve o trânsito em
julgado das decisões de fls. 1.906/1.926 e 4.151/4.157, verifique a Administradora Judicial tal questão, já verificando os valores
depositados pela recuperanda e a possibilidade de levantamento pelos credores. Int. - ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP),
CEZAR AUGUSTO FERREIRA NOGUEIRA (OAB 170914/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), JOEL LUIS THOMAZ
BASTOS (OAB 122443/SP), DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP), ANA BEATRIZ MARTUCCI NOGUEIRA (OAB 302966/SP),
ALEXANDRE CORREIA LOPES (OAB 167118/RJ)
Processo 1001163-13.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. 1 - Fl. 65. Defiro o pedido de prazo do feito pelo requerente, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se em
prosseguimento independentemente de nova intimação. 2 - Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, tornem conclusos
para indeferimento da inicial. 3 Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001327-75.2022.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leontina de Sousa Anastácia Cezarone - João Neves Cezarone - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO (fls. 68 mudou-se)
no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o
autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação
do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV:
JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 1001392-70.2022.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.R.C. - S.A.C. - Vistos. A obtenção dos benefícios
da gratuidade está centrada na ausência de condição econômica que permita à parte custear o processo sem prejuízo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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