TJSP 01/06/2022 - Pág. 2924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
2924
comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), GUILHERME
DE SOUZA ALONSO (OAB 416741/SP), PEDRO HENRIQUE PIRANI SOUZA (OAB 394516/SP)
Processo 0004309-16.2021.8.26.0362 (processo principal 1002676-89.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.H.V.L. - B.R.L. - Vistos. 1. Inicialmente, expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado nos autos em favor da parte exequente, mediante a apresentação do formulário próprio. 2. Diante da
divergência das partes em relação ao valor devido, encaminhem-se os autos ao Contador para conferência. 3. Sem prejuízo,
fica a parte executada intimada para iniciar o pagamento do parcelamento na forma proposta, no prazo de quinze (15) dias,
conforme anotado pelo Ministério Público em seu parecer. 4. Intime-se. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP),
RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), MAYCON DA SILVA BAROFE (OAB 467266/SP), DÉBORA ROCHA VIAN (OAB
468773/SP)
Processo 1000642-05.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Azevedo Tintas Comércio de Materiais
para Construção Ltda. - Vistos. 1 - Face ao pagamento informado pelo exequente, julgo extinta a presente Execução, com
fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se o bloqueio realizado ás fls. 56/59
pelo sistema RENAJUD. 4 Intime-se a parte executada, por carta, para recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º,
inciso III, da lei 11608/2003, no valor de 1% (um por cento) do valor da causa, devidamente atualizada, no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo
de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE
a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 5 - Procedidas as anotações
e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 6 P.I.C. - ADV: PAULO ALEXANDRE LEMOS CARVALHINHO
(OAB 131559/SP)
Processo 1003412-34.2022.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lessandra Sanches Garcia
Bianchi - - Jose Marcos Delafina de Oliveira - Vistos. Sobre o presente pedido e documentos, manifestem-se a Falida e o
Administrador Judicial no prazo de quinze (15) dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO MARETTI
DELAFINA DE OLIVEIRA (OAB 188291/SP), JOSE MARCOS DELAFINA DE OLIVEIRA (OAB 53508/SP)
Processo 1005208-65.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.O.Z. - Y.G.C.Z. - Vistos. 1
Fls.54: Defiro o pedido, servindo a presente decisão de ofício junto à atual empregadora do requerido para que proceda ao
desconto em folha de pagamento do valor equivalente a de 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos, como tais entendidos
todas as verbas recebidas em razão da relação de emprego, incluindo-se 13º salário, férias (exceto indenizadas), horas extras
e verbas rescisórias de natureza salarial, descontados o IR, INSS e contribuição sindical, e excluindo-se eventuais adicionais
que não integrem o salário, FGTS e multa, depositando-se em conta em nome da representante legal da parte Autora, nome e
dados bancários acima. 2 A parte requerente deverá providenciar o encaminhamento desta decisão/ofício. 3 Nada mais sendo
requerido em cinco (05) dias, tornem ao arquivo. 4 Int. - ADV: LEILA CRISTINA DA SILVA CANDIDO (OAB 431253/SP), LUMA
NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP)
Processo 1005396-87.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Pelo
exposto, PROCEDENTE a lide para decretar a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, confirmando a liminar
anteriormente deferida, consolidando-se a posse e a propriedade do veículo em favor do autor, com fundamento no Decreto-Lei
911/69. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10%
(dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado desde o ajuizamento da lide. Declaro extinto o feito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos
declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes
dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa
processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: LAURO
JOSÉ FRANCO MANNA GIANVECCHIO (OAB 99060/MG), JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1005679-13.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.T.S.R. - Fls.
112/113. Anotem-se os endereços informados. Defiro o pedido de designação da audiência de conciliação presencial, para o
que designo o dia 26 de julho de 2022, às 9h20, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco
Franco Filho, 132 Jardim Bela Vista). Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários do Conciliador em R$ 71,31/
hora (setenta e um reais e trinta e um centavos por hora), os quais deverão ser depositados pelas partes na proporção de
50% (cinquenta por cento) para cada qual, em conta própria a ser indicada na audiência, observada a gratuidade processual,
se o caso. Cite-se e intime-se a parte ré nos termos da decisão de fls. 48/49, ressaltando-se a nova data de audiência e
que realizar-se-á presencialmente. O mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo
assegurado à parte Requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC). A citação deverá
ocorrer com antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). O Advogado deverá zelar pelo
comparecimento de seus constituinte, sendo que a ausência da parte autora na audiência supra designada, importará em
extinção e arquivamento. Ante a natureza da ação e proximidade da audiência, atribuo o caráter de urgência para cumprimento
do mandado. Intime-se. - ADV: RUBENS CIVIDATI (OAB 175977/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2022
Processo 0000479-08.2022.8.26.0362 (processo principal 1002723-58.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Luciane Bonelli Pasqua - ALEXANDRE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Ante a concordância do(a) exequente,
HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de acordo de fls 33/34, devendo a parte promover
o depósito na conta informada a fls 38/39. Em consequência, suspendo a execução com fundamento no artigo 922, do Código
de Processo Civil. Vencido o prazo para solução do débito (dia 20.07.2022), sem notícia sobre o seu descumprimento, tornem
os autos conclusos para extinção. - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB
306560/SP)
Processo 0000854-09.2022.8.26.0362 (processo principal 1005983-46.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liminar - Global Trocadores de Calor Ltda - Epp - Sylvamo do Brasil Ltda - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º