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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 3019

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 3019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

3019

0000005903-04.2008, ordem 1903/2008, se encontra em Superior Instância e, assim, a petição deve ser encaminhada
diretamente junto ao Egrégio Tribunal ?ad quem?. Caso a procuradora, não julgue necessário a retirada da petição, comuniquese diretamente a Instância Superior acerca da juntada do acordo entre as partes, no processo em questão. No silêncio, aguardese o retorno dos autos para juntada do incluso expediente.Int. Adv: Sandra do Carmo Fumes Miranda (OAB 247.872/SP).
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0464/2022
Processo 0000085-80.2022.8.26.0368 (processo principal 1003481-58.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Evangelista Gomes de Aguiar - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente
Evangelista Gomes de Aguiar, CPF nº 154.727.101-97, a importância total depositada à fl. 40, ou seja, R$ 6.167,80 (seis mil,
cento e sessenta e sete reais e oitenta centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada
na conta nº 1181005136971635, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Evangelista Gomes de Aguiar,
referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20220068421. Levante-se, ainda, em favor do(a) advogado(a) Sonia Lopes, CPF nº
170.587.478-90, a importância total depositada à fl. 41, ou seja, R$ 490,90 (quatrocentos e noventa reais e noventa centavos),
atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005137019962, junto à agência
da Caixa Econômica Federal, em nome de Sonia Lopes, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20220068422, podendo o
autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim.
Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão,
através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Julgo extinto o cumprimento de sentença
ajuizado por Evangelista Gomes de Aguiar em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência
judiciária gratuita. P. I. C. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP),
ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 0000243-38.2022.8.26.0368 (processo principal 1002367-84.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Ferreira da Silva - Vistos. 1. Levante-se, desde logo,
em favor de Durigan Grecco Sociedade de Advogados, CNPJ nº 24.872.637/0001-36, a importância total depositada à fl. 24, ou
seja, R$ 8.448,65 (oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), atualizada até a data do efetivo
pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005137019873, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em
nome de Durigan Grecco Sociedade de Advogados, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20220068400, por se tratar de
honorários advocatícios, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais
praticar para o mencionado fim. Servirá o presente despacho como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. 2. Aguarde-se
o pagamento do precatório expedido às fls. 18/19. Int. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA
GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0000335-50.2021.8.26.0368 (processo principal 1001796-45.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Airton Rodrigues de Lima - Joel de Aquino - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por AIRTON RODRIGUES DE LIMA em face do INSS. Diante da concordância
do INSS com os cálculos apresentados pelo exequente, os cálculos por ele trazidos foram homologados, sendo determinada
a requisição de pagamento (fls. 49). Foi determinado o levantamento do valor dos honorários, bem como que se aguardasse o
pagamento do precatório expedido (fls. 70). Sobreveio informação nos autos de que o patrono do exequente firmou Contrato
Particular de Cessão de Crédito com JOEL DE AQUINO, por meio do qual cedeu seus honorários contratuais de 30%, do
precatório expedido. Assim, houve pedido para expedição de ofício ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, homologação da
cessão e consequente retificação da titularidade do crédito (fls. 75/99). Instadas, as partes não se manifestaram nos autos. Pois
bem. Primeiramente, tem-se que restou devidamente demonstrada a cessão do crédito pertencente ao patrono do exequente
nestes autos a JOEL DE AQUINO (contrato de fls. 80/85). Tendo em vista que já foi expedido o precatório em nome do credor
AIRTON RODRIGUES DE LIMA, através do sistema PRECWEB (fls. 61/62), a adequação de partes e valores é feita mediante
o cancelamento do precatório e emissão de novo, o que retardaria ainda mais o recebimento do crédito. Assim, a fim de evitar
tumulto processual e até mesmo o cancelamento do precatório, INDEFIRO a expedição de ofício ao Tribunal Regional Federal
da 3ª Região e, considerando os princípios da economia e celeridade processual, determino que se aguarde o pagamento
do requisitório de fls. 61/62, para oportuna deliberação acerca do levantamento pelo cessionário JOEL DE AQUINO (30% do
valor do crédito de AIRTON RODRIGUES DE LIMA) e pelo credor (70% do crédito de AIRTON RODRIGUES DE LIMA). Após
comprovado nos autos o pagamento do precatório, tornem-me conclusos. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB
170930/SP), OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO (OAB 450370/SP)
Processo 0000591-56.2022.8.26.0368 (processo principal 1000423-71.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Allianz Seguros S/A - Vistos. Considerando a
concordância da parte exequente com o pagamento realizado pelo executado (fls. 103), JULGO EXTINTO este cumprimento
de sentença movido por CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ em face de ALLIANZ SEGUROS S.A., com fulcro
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo, mandado de levantamento eletrônico em favor
da parte exequente, nos moldes do formulário apresentado às fls. 104, do saldo total do depósito de fls. 94. Transitada em
julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Na há incidência de custas finais, diante do pagamento
voluntário da condenação. P.I.C. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
Processo 0000593-26.2022.8.26.0368 (processo principal 1002891-42.2020.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.O.B. - M.K.B. - Vistos. Expeça-se nova Carta Precatória para INTIMAÇÃO da
parte executada, junto ao novo endereço indicado à fl. 54, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor exigido na
exordial (R$R$ 231,71), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima
concedido (art. 523 15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da
parte credora, poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Intime-se. - ADV:
ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP), PAULA RAFAELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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