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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 3497

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 3497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

3497

Oportunamente, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, como título para futura execução, em autos apartados,
desde que indicados bens penhoráveis. Efetuadas as anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LILIAN PATRICIA
MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
Processo 0001313-41.2020.8.26.0407 (processo principal 0000924-61.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer ALEXANDRO RODRIGUES DE SOUSA - VAGNER CANDIDO - Ante o exposto, CONHEÇO em parte da impugnação ofertada
pelo executado e nesta parte REJEITO, com o prosseguimento regular dos atos executórios. Arbitro os honorários da advogada
dativa, nos termos do Convenio DPE/OAB para o procedimento em espécie, expedindo-se certidão. Sem custas e honorários
neste incidente (art. 55, Lei 9099/95). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias. Decorrido o prazo, conclusos os autos, independente de nova intimação. Int. - ADV: BRUNA PAULINO DOS SANTOS (OAB
441108/SP), RENATO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP)
Processo 0001526-13.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - IGOR
LONGO GARCIA - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência à parte credora da expedição do
Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), ELIANE CALVO
BINOTTO (OAB 127500/SP)
Processo 0002073-53.2021.8.26.0407 (processo principal 1001291-29.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Cheque - Veroneze & Veroneze Ltda - Ciência à parte credora da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE.
- ADV: JOSE ADAUTO MINERVA (OAB 143888/SP)
Processo 0002157-25.2019.8.26.0407 (processo principal 1000391-17.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Scan-amigos Pecas e Servicos Ltda - Vistos. Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis de propriedade
do executado, suficientes para garantia do débito remanescente de R$ 15.351,64, atualizado até o mês de junho/2019, já
deduzida a penhora on line parcial de pgs. 59/62 (R$ 517,37), JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do bloqueio judicial em favor
da exequente (formulário MLE à pg. 67). Oportunamente, expeça-se certidão de crédito em favor da exequente, como título para
futura execução, em autos apartados, desde que indicados bens penhoráveis. Efetuadas as anotações, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: NATALIA PEREZ DA SILVA (OAB 376203/SP), PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 0002210-35.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tamara
Montilho da Silva e outro - ADRIAN GALLER FRIZANCO e outro - Vistos. Ante o desinteresse das partes na audiência de
instrução e julgamento, fica cancelado o ato. Libere-se da pauta. Cumpridas as determinações, conclusos os autos. Int. - ADV:
MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP)
Processo 0003815-84.2019.8.26.0407 (processo principal 1001897-28.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Casa de Carnes California de Osvaldo Cruz Ltda Me - Manifeste-se a exequente ante os depósitos de pgs. 91/94 e apresente
planilha atualizada do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB 362120/SP), NATÁLIA FELIPINI
FERREIRA (OAB 423258/SP)
Processo 1000335-76.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de
contribuições previdenciárias pagas além do teto - Milton Monarin - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487,I, CPC) e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Milton Monarin em face de São Paulo Previdência- SPPREV para
RECONHECER a ausência de legislação estadual e DETERMINAR a não incidência da contribuição previdenciária instituída
pela Lei nº 13.954/19, calculada sobre a integralidade dos proventos de aposentadoria da parte autora (Cont. Proteção Social
Militares Dec. 667/69), mantendo a contribuição previdenciária estabelecida pelo artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº
1.013/07, com alíquota de 11% sobre o valor que exceder o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência, apostilando-se,
bem como, condenar a requerida à restituição das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal e eventuais valores
restituídos administrativamente, com correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 167, CTN e Súmula 188 e 905,
STJ, bem como TEMA 810, STF. Deve ser observada ainda a vigência da EC 113/20, acerca do uso da Selic como critério único
de correção monetária e juros. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários
devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros
de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na
legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros
índices.” Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (art. 11, Lei 12153/2009). Nesta fase não cabe condenação ao
pagamento das custas e verba honorária, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO (artigos 54 e 55, ambos da Lei 9099/95). O
prazo para a interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Ressalvadas as hipóteses de inexigibilidade, o preparo deverá feito, independentemente de intimação, nas 48h (quarenta e oito
horas) seguintes à interposição, sob pena de deserção, consoante o artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em
julgado, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 1000347-90.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Gerson do Carmo Garcia - Vistos. Recebo o recurso da ré, tempestivamente apresentado, no
efeito devolutivo. Considerando que a recorrente é isenta do recolhimento de preparo, intime-se o autor recorrido para oferecer
resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de
praxe. Int. - ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
Processo 1000535-83.2022.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rizzi Materiais para Construção
Osvaldo Cruz Ltda - Me - Ciência à parte credora da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE. - ADV: GISLAINE
FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 1000578-20.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vera Lúcia Marino
Mazucato - Osmar Fabricio Hess - Vistos. Ante o cumprimento integral da obrigação pelo réu, com a concordância expressa da
parte autora, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de pgs. 45/46 e expeça-se mandado de levantamento eletrônico do
depósito de pgs. 52/53 em favor da autora (formulário MLE à pg. 58), arquivando-se os autos em prosseguimento. Providenciemse as anotações no sistema informatizado, com baixa definitiva, inclusive para fins estatísticos. Intime-se. - ADV: ALEX GIRON
(OAB 273445/SP), THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP)
Processo 1000589-49.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Beraldo Bassetto - Ante o exposto não conheço os embargos declaratórios interpostos
pela embargante. Int - ADV: RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 1000601-63.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Wilson Rogerio Alves de Aguiar - Vistos. Recebo o recurso da ré, tempestivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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