TJSP 01/06/2022 - Pág. 3502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
3502
Propriedade de Veículos Automotores - Francisca Sabina da Ressurreição - Vistos. Recebo a presente ação nos termos da Lei
12.153 de 22.12.2009. Trata-se de ação declaratória cc danos morais em que pretende a titulo de tutela de urgência a baixa da
restrição de seus dados em Órgãos de Proteção ao Crédito porque a dívida exigida refere ao IPVA de 2021, contudo, o veículo
com baixa permanente junto ao DETRAN em 21/12/2020, sendo ilegal a cobrança e inscrição em dívida ativa. Com relação ao
pedido de assistência judiciária, comprove a autora sua hipossuficiência, mediante apresentação de rendimentos, certidões
negativas de imóveis ou veículos, no prazo de cinco dias. No mais, considerando a isenção de custas em 1. Grau, possível
o prosseguimento do feito. Quanto ao pedido liminar, presentes os requisitos legais para suspensão dos efeitos do protesto,
precisamente a publicidade. No caso, a autora comprovou a baixa permanente do veiculo em 21/12/2020 (fl.17), e a dívida
exigida do exercício 2021 (fl.15), a soar verossímil a argumentação. E, perigo de demora em razão da restrição do nome da
autora em rol de inadimplentes. Destaco, por fim, que a presente decisão é tomada com base em cognição meramente sumária,
porque fundada em juízo de probabilidade. Nada impede que, posteriormente, com produção de provas, seja determinada
a revogação da liminar. Diante do exposto, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar a suspensão dos efeitos do
protesto de fl.15 (data: 09/03/2022, protocolo n. 83131, portador: Estado de São paulo PGE-CNPJ 71.584.833/0002-76, espécie
certidão de dívida ativa, vr. R$2441,16, saldo R$3339,50 ), notadamente quanto à inscrição do nome da parte autora no rol de
inadimplentes. Servirá a presente, por copia digitalizda, como oficio . Sem prejuízo, cite-se a requerida, via Portal Eletrônico
(Comunicado Conjunto n. 508/2018) para, querendo apresentar contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia
aos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009, observando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Neste
ato caberá à requerida, indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse na
designação deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual contestação, diga a parte
autora no prazo de 10 dias e, após conclusos. Cit. Int. - ADV: THAÍS SLONZON LIMA (OAB 390056/SP)
Processo 1001439-06.2022.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Sueli de
Fatima Ferreira - Recebo a presente ação nos termos da Lei 12.153 de 22.12.2009. Trata-se de ação declaratória de obrigação
de fazer cumulado com indenização por repetição indébito de contribuição previdenciária em que pretende a autora, pensionista
militar, a título de antecipação de tutela, a abstenção da requerida em aplicar percentual de 10,5% sobre a integralidade dos
proventos de pensão por morte, instituído pela Lei Federal nº 13.954/19, mantendo-se o regramento contido na Lei Complementar
Estadual nº 1.013/2017, até o final do julgamento desta ação. Ausentes os requisitos do requerimento antecipatório. Não há
como deferir medida em face da Fazenda que impõe redução de tributos, com esgotamento no todo ou em parte do objeto da
pretensão, mas exige-se oitiva da parte contrária com dilação probatória. Ainda, sem demonstração de perigo de demora ou
urgência. Assim, INDEFIRO medida antecipatória pleiteada. Observo que o valor da causa abrange apenas valores pretéritos,
sem observância ao disposto no art. 292, §1°, CPC. Logo, retifico, de oficio, para constar o valor R$ 22.999,80, com fundamento
no art. 292 §3º, CPC. Anote-se. A citação da requerida, via Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 508/2018) para, querendo
apresentar contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009, observando-se
que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Neste ato caberá à requerida, indicar a existência de Lei especifica
que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse na designação deste ato ou não. O silêncio, será entendido como
negativa. Com a juntada de eventual contestação, diga a parte autora no prazo de 10 dias e, após conclusos. Cit. Int - ADV:
SALVADOR MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP), ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP)
Processo 1001657-68.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mayara
Laís Padilha - Uniesp S.a - Vistos. Recebo o recurso da autora, tempestivamente apresentado, no efeito devolutivo. Ante a
comprovação de hipossuficiência (pgs. 183/185), defiro à recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando,
desta forma, isenta do recolhimento de preparo. Intime-se a ré recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: JANAINA FERREIRA
PICCIRILLI (OAB 331402/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB
231911/SP)
Processo 1001769-37.2021.8.26.0407 (apensado ao processo 1000928-42.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rodrigo de Souza Giroto -me - Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento, sob pena de presunção de quitação do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: KAIO NABARRO
GIROTO (OAB 454211/SP)
Processo 1002395-56.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Marconato Couto - OI MOVEL S/A - Vistos. Ante o cumprimento integral da obrigação pela ré, aliado ao silêncio da parte autora,
determino o arquivamento dos autos. Providenciem-se as anotações no sistema informatizado, com baixa definitiva, inclusive
para fins estatísticos. Intime-se. - ADV: LAÍS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 422772/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB
401511/SP)
Processo 1002611-17.2021.8.26.0407 (apensado ao processo 0005651-63.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Contratuais - Luma Sanches Vilela de Souza - Vistos. Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis de propriedade dos
executados, inclusive através de penhora on line e pesquisa de veículos via “renajud”, JULGO EXTINTA a execução constante
destes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Oficie-se à SERASA para baixa da restrição em nome
dos executados (processo 1002611-17.2021.8.26.0407 - distribuído 09/11/2021 - valor R$ 18.818,77 - executados: Ozeias da
Silva Lopes e Ozéias da Silva Lopes Cia Ltda-me - CPF e CNPJ: 33660965863 e 10423438000136, respectivamente). Ante
o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da data da intimação da(s) parte(s), arquivando-se estes autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 1002766-20.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Reginaldo
Dunga dos Santos - Barros Veiculos Ltda - Vistos. Ante o acordo entabulado entre as partes às pgs. 193/195, já integralmente
cumprido (pg. 202), homologo a desistência pelo autor ao recurso interposto às pgs. 186/192. Certifique-se o trânsito em julgado
da sentença de pgs. 179/182 e arquivem-se os autos. Providenciem-se as anotações no sistema informatizado, com baixa
definitiva, inclusive para fins estatísticos. Intime-se. - ADV: DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB 185193/SP), WELLINGTON
CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP), DANIELA NEGRAO DE MOURA GIROTO (OAB 192880/SP)
Processo 1003035-59.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Carlos Marcondes Rui - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Recebo o recurso do réu, tempestivamente apresentado,
no efeito devolutivo. Considerando que o preparo já foi recolhido, intime-se o autor recorrido para oferecer resposta no prazo
de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com as homenagens de praxe. Int. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP)
Processo 1501781-91.2021.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Perturbação do trabalho ou do sossego
alheios - ANDREIA AMARAL RODRIGUES - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Colégio Recursal. Procedam-se
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