Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJSP 02/06/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

10

do embargante. Diante deste quadro, declaro a sentença que passa a ter a seguinte redação às fls. 115/116: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar concedida e consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva do bem
alienado fiduciariamente nas mãos da financeira/autora, facultando a sua venda, cabendo às repartições competentes, quando
for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da autora, ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus
da propriedade fiduciária. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 10% sobre o valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento, observada a gratuidade deferida. Considerando a efetivação
do bloqueio do veículo objeto da ação por meio do sistema Renajud, providencie a serventia o imediato desbloqueio. Caso haja
interposição de apelação, viabilizada a apresentação de contrarrazões, subam os autos à Superior Instância com as cautelas de
praxe e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. No mais, permanece a sentença conforme lançada. Intimese. - ADV: FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO (OAB 417931/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001201-58.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.L. - Mantenho a decisão de
fl. 45 no tocante ao pedido de citação por e-mail ou whatsapp. Restando-se infrutíferas as tentativas de citação nos endereços
constantes nos autos, cite o requerido por EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, observando os termos dos artigos 257 a
258 do Código de Processo Civil, afixando cópia na sede deste Juízo no local de praxe, certificando a serventia. O prazo de
contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Decorrido o prazo da contestação, sem
apresentação de resposta pela requerida, oficie-se a OAB local solicitando nomeação de profissional para atuar como Curador
Especial do réu (art. 72, II. CPC), e na sequência, dê-se-lhe vista dos autos para apresentação de defesa. Intime-se. - ADV:
VALDINEI GOMES (OAB 417431/SP)
Processo 1001218-94.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Elena dos Santos Nascimento Mercardopago.com.br Representações Ltda - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados
à Superior Instância. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENAN DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 399658/SP)
Processo 1009883-57.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - G.R. - L.F.S. - Republicado por
incorreção no cadastro de advogados: “Vistos. Fl. 160/161: Indefiro, tendo em vista que trata-se de diligência que compete a
parte interessada. Providencie a Serventia a habilitação da patrona peticionante. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se.” - ADV: FERNANDA MENDES DE PAULA (OAB 399018/SP), DAYANE THOMAZI MAIA (OAB 374754/SP), FLAVIA DE
OLIVEIRA (OAB 382029/SP), MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1011433-03.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Vistos. Tendo em
vista que as buscas de bens efetuadas nos autos restaram frustradas, defiro a suspensão do processo, entretanto, pelo prazo
de 01 ano, nos termos do inciso III, do art. 921, do CPC. Considerando que a suspensão da execução a pedido do exequente e
autorizada judicialmente, constitui fator impeditivo à fluição da prescrição intercorrente, pelo prazo de 01 ano, nos termos do §1º,
do art. 921, do CPC, observo que, caso o pedido já tenha sido deferido anteriormente nos autos, o deferimento do pedido não
acarretará em nova suspensão da prescrição. Ademais, observo que em relação ao prazo prescricional será aplicado o disposto
no artigo 921, §4º, do CPC, ou seja, o termo inicial do prazo prescricional no curso do processo tem início, automaticamente,
na data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou
não petição do credor ou pronunciamento judicial nesse sentido. Este, exatamente, foi o entendimento adotado pelo C. STJ, em
julgamento submetido à especial sistemática dos recursos repetitivos e que, assim, deve ser obrigatoriamente seguido pelas
instâncias inferiores (art. 927, inciso III, do CPC): STJ - REsp Repetitivo nº 1.340.553/RS Relator Ministro Mauro Campbell
Marques, julgado em 12.09.2018 DJe de 16.10.2018. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JOÃO
CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1500004-74.2022.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS ROGERIO DA
SILVA - Isto considerado, passo à dosagem da pena. O réu é primário (fls. 45/46). Assim, considerando as circunstâncias do
artigo 59 do Código Penal, possível a fixação da pena-base no mínimo legal de 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10
(dez) dias-multa. Na segunda fase, inviável o reconhecimento da atenuante de confissão, pois o réu admite a prática de crime
diverso. Por fim, deixo de aplicação a causa de aumento do artigo 157, VII, do CP, pois embora o réu portasse uma faca, não fez
uso do instrumento para intimidar a vítima, sendo a arma branca localizada apenas após a revista pessoal quando o acusado já
estava algemado. O réu não faz jus aos benefícios dos artigos 44 e 77 do Código Penal e o regime inicial para o cumprimento
da pena deve ser o semiaberto. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão acusatória e com fundamento
nos artigos 157, §1º, do Código Penal, e CONDENO o acusado CARLOS ROGÉRIO DA SIILVA à pena de 4 (quatro) anos de
reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa em valor unitário mínimo. Nego ao réu o direito de
recorrer em liberdade, uma vez que o tempo de prisão, desde 09/01/2022 (fls. 61/62), é insuficiente para que seja beneficiado
com o regime aberto. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva ou provisória, conforme o caso. Oportunamente, promovase o registro da condenação definitiva dos acusados no sistema informatizado da serventia, comunicando-se o Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.). O réu é isento de custas por estar assistido pelo convênio da OAB-SP.
Arbitro os honorários da Defesa nomeada em 100% da tabela, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se
certidão. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1500005-93.2021.8.26.0233 - Inquérito Policial - Falsificação de documento particular - Luiz Carlos Mendes - Ante
o exposto, homologo o acordo para que produza seus efeitos legais. Sai(em) o(s) Réu(s) ciente(s) de que o descumprimento do
acordo implica na continuidade do processo. Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. Nos termos
do artigo 379-B das NCGJ, abra-se vista ao Ministério Público, intime-se a vítima por meio de Carta AR-Digital, cientifique-se
a autoridade policial e promovam-se as anotações e comunicações de praxe - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB
380737/SP)
Processo 1500018-58.2022.8.26.0233 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - IGOR DANYEL DA SILVA - Vistos. Ausentes
causas de rejeição da inicial acusatória indicadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA de
fls.1/2 para dar início à persecução penal. CITE-SE o(a)(s) acusado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta. O
oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a nomeação de defensor dativo.
Providenciem-se FA e eventuais certidões do acusado. No mais, oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia e
evolua-se de classe. Fls 02: Defiro, oficie-se delegacia de polícia para que providencie a mídia das imagens registradas no local
dos fatos, solicitando-se á vitima. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 1500185-16.2021.8.26.0555 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - EVANIR DOS SANTOS NICOLAU - Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo