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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 1567

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

1567

114904/SP)
Processo 0000661-34.2018.8.26.0297/01 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Flaldemir de Souza Neves PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 19.243,24 depositada em
pág. 30, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que
para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo
de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o
processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/
SP), SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP)
Processo 0000759-77.2022.8.26.0297 (processo principal 1003070-58.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marizilda Alves Ribeiro Brizotti - Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intimem-se.
- ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 0000882-75.2022.8.26.0297 (processo principal 1005794-35.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Vera Lucia Chiuchi Colombo - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda
com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parteexequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno
valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda
Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe
o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já,
declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem
com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar
ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada
a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se
manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0001223-04.2022.8.26.0297 (processo principal 1007372-33.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Adriana Figueira Andre Padua - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C.,
JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LEANDRO MONTANARI
MARTINS (OAB 343157/SP)
Processo 0001288-38.2018.8.26.0297/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Roselane Duarte Viel - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PONTALINDA - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 8.577,83 depositada em pág. 40, em
favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para
o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o
processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/
SP), SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP)
Processo 0001322-71.2022.8.26.0297 (processo principal 1005362-16.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lyria
Cristina Benjamim Camassano Nakagawa - Telefonica Brasil S.A. - CONCLUSÃO Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES
os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte-executada no descumprimento da
obrigação de não fazer; b) condenar a parte-executada no pagamento de R$ 9.000,00 a título de astreintes e c) converter a
obrigação de não fazer em perdas e danos, no valor de R$ 5.000,00. Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no
artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a
ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre
outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54,
parágrafo único). Intime-se. - ADV: FABRICIO HELVYS PEDROSO (OAB 452339/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0001323-56.2022.8.26.0297 (processo principal 1004139-28.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Suzi Aparecida de Freitas - Telefonica Brasil S.A. - CONCLUSÃO Posto isso, JULGAM-SE
IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte-executada no
descumprimento da obrigação de não fazer; b) condenar a parte-executada no pagamento de R$ 7.000,00 a título de astreintes
e c) converter a obrigação de não fazer em perdas e danos, no valor de R$ 5.000,00. Agrega-se à condenação a multa de
10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da
fase executória. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui
decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014,
que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação
e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral
da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária
gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), FABRICIO HELVYS PEDROSO (OAB 452339/SP)
Processo 0001386-81.2022.8.26.0297 (processo principal 1006908-09.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fabiola Aparecida Trivelato - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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