TJSP 02/06/2022 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
1845
Processo 0003046-11.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1018271-59.2018.8.26.0309) (processo principal 101827159.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Nove de Julho I - Vistos. Junte o
exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que pretende penhorar, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o
retorno da carta de intimação do executado Adauto acerca do bloqueio de ativos financeiros. Int. - ADV: EDNEY BENEDITO
SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
Processo 0003419-76.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1008931-96.2015.8.26.0309) (processo principal 100893196.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S/A - Vistos. Fls. 90/108:
mantenho, pelos seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Aguarde-se manifestação da E. Superior Instância quanto ao
recurso noticiado. Int.. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0003790-74.2019.8.26.0309 (processo principal 0032829-15.2002.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Lilian Cristina Denuncio - Viação Jundiaiense Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de
declaração opostos pela parte executada, por tempestivos, mas não os acolho, uma vez que apresentam caráter infringente.
Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na decisão embargada. Se a parte não concorda com a
decisão, deve utilizar o meio recursal adequado para buscar sua alteração. Por tais motivos, nego provimento aos embargos de
declaração opostos. Manifeste-se a exequente acerca do sugerido pela executada, quanto ao reembolso mensal das despesas,
no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 1644/1652. Int. - ADV: ODAIR
FILOMENO (OAB 58927/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), JOSE OVART BONASSI (OAB 49305/
SP)
Processo 0004169-10.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1012496-05.2014.8.26.0309) (processo principal 101249605.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - João Batista Ferreira - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, na pessoa de seu advogado, via Imprensa Oficial,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 25.772,30), sob pena de incidência de multa de 10%
(dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de
não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de
impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais
diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva
no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: JOSE VALTER MAINI (OAB 156470/
SP), MARCEL LUIS PINTO (OAB 271792/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0004360-55.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1006211-83.2020.8.26.0309) (processo principal 100621183.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Thiago Beletti - Sul América Serviços de
Saúde S/A - Vistos. Fls. 38: manifeste-se o exequente esclarecendo se seu crédito se encontra satisfeito a fim de viabilizar a
extinção do processo. Int.. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), PEDRO VIEIRA DE BARROS NETO
(OAB 387670/SP)
Processo 0004539-23.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1011611-15.2019.8.26.0309) (processo principal 101161115.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sergio Gelli - Ediraldo de Souza - Vistos. Intime-se a
parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, pague o valor devido (R$ 82.486,33), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também
honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos
executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente
(BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$
16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), BRUNO BORIS CARLOS
CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 0004648-37.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1020203-19.2017.8.26.0309) (processo principal 102020319.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Fabio Henrique Carrer
- Vistos. Fls. 19/20: providencie o cartório a exclusão do nome das advogadas mencionadas do cadastro de partes e
representantes do SAJ. Quanto ao mais, foi determinada pesquisa e eventual bloqueio de veículos localizados por meio do
sistema RenaJud. Dê-se ciência à parte interessada acerca da resposta negativa ofertada pelo sistema conveniado ao
DENATRAN, a qual segue digitalizada. Sem prejuízo, foi determinado o bloqueio de valores pertencentes à parte executada
pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, cuja operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras
de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa
pública e privada, bem assim de recursos existentes em contas de investimento de renda fixa e de renda variável, inclusive em
bancos digitais e empresas de meios de pagamento eletrônico. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores resultou
positivo, no importe de R$ 476,22, cuja transferência para conta judicial já foi solicitada, a fim de garantir eventuais acréscimos
decorrentes da correção monetária, devendo o valor transferido permanecer à ordem e à disposição deste Juízo. Indefiro,
contudo, a reiteração automática de ordem de penhora on-line de ativos financeiros (teimosinha), especialmente pelo fato de
que, apesar de já implementada a funcionalidade, o sistema ainda apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a
efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso, cabe anotar que a busca reiterada de ativos financeiros, embora
automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido, digitalizado e juntado aos autos
individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão
demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Sobre o tema, recentes Acórdãos proferidos pelo E. TJSP
confirmaram o indeferimento da utilização da funcionalidade: “RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO DE COBRANÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS
FINANCEIROS. Exequente que postula a implementação de ordem contínua de penhora eletrônica de ativos financeiros do
executado via sistema Sisbajud pelo prazo de 30 dias (“teimosinha”). Indeferimento da medida pela Juíza da Comarca local, por
falta de estrutura judicial para a implementação em concreto, em razão da inexistência, ainda, da conexão eletrônica do sistema
Sisbajud ao sistema E-SAJ. Insurgência da exequente. Descabimento na hipótese. De acordo com o Acordo de Cooperação
Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN, o
Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Sisbajud, foi implementado para substituir o Bacenjud e aprimorar a forma de o
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