TJSP 02/06/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
1999
1º do Novo CPC). As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, caso sejam beneficiárias
da Justiça Gratuita, salvo se expressamente consignarem no termo da sessão ou audiência que abrem mão da presença de
seus advogados naquele ato. A parte ainda poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes
para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do NCPC), sem prejuízo de ter outorgado tais poderes a seu(s) advogado(s). Ficam os
advogados cientes de que serão importantes na audiência de conciliação e devem comparecer com a intenção de contribuir na
medida do possível para a concretização da finalidade do ato, que é a busca da solução consensual para o término do litígio,
e que, caso substabeleçam o mandato a terceiro e/ou a parte se faça representar por preposto, cada um deles (advogado
substabelecido e preposto) também deverá comparecer com a mesma intenção e demonstrar conhecimento amplo da causa,
sob pena de não ser lavrado o termo de audiência ou de ser lavrado tal termo sem constar a sua presença e a da parte que
representa, dando a audiência por prejudicada e não realizada por tais motivos. Ficam também as partes cientes de que o não
comparecimento injustificado de quaisquer delas à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, sendo revertida
em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do NCPC). Intime-se, também, a parte requerente, da audiência designada, na pessoa de
seu advogado (art. 334, § 3º, do NCPC), caso não esteja advogando em causa própria. Intime-se. - ADV: WALKIRIA APARECIDA
PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP)
Processo 1002461-12.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.B.S. - Página
178: Providencie-se a citação, que deverá se dar por via postal, fluindo-se o prazo de contestação na forma do artigo 231, inciso
I, do CPC. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1002834-82.2017.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antônio
Sérgio Piccoli - Banco do Brasil S/A - Páginas 205/259: Ciente da interposição do Agravo. Mantenho a decisão atacada por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se, pelo prazo legal, por eventual notícia de concessão de efeito suspensivo. Após, tornem os
autos conclusos para decisão. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARLENE APARECIDA ZANOBIA
(OAB 109294/SP)
Processo 1002994-05.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.N.S. - H.N.S. - Aguarde-se pela
realização do estudo psicossocial agendado à p. 130/131. Página 167: Expeça-se ofício ao Juízo deprecado informando o
ocorrido e solicitando o envio a este Juízo do laudo técnico realizado com a requerida Adriana. - ADV: MARCOS FELIPE
GAGLIARDI (OAB 376788/SP)
Processo 1003648-89.2020.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristiane Marques de Oliveira da Roz - Daniel Marques de Oliveira - ESPÓLIO de Valdemar Feher - - Espólio de Gilberto Fehr - Certidão de honorários disponível para
impressão no eSAJ. - ADV: CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP), DOUGLAS ANTONIO RAINERI FIOCCO (OAB
70732/SP), NELSON PEREIRA BATISTA FILHO (OAB 161616/SP)
Processo 1004485-13.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.F. - G.J.F. - Vistos. Nos termos
do artigo 1.010, 3º, do CPC/15, determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: PEDRO LUIZ FICK
DE FERRAZ (OAB 442208/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP), MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP), SANDRA
REGINA SOARES (OAB 402221/SP)
Processo 1004602-77.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Euclides Antônio Quinelli - Banco do Brasil S/A - Página
317: Comprove o Banco executado o recolhimento dos honorários do Sr. Perito em 05 dias. Após, intime-se o Perito para que dê
início aos trabalhos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARLENE APARECIDA ZANOBIA
(OAB 109294/SP)
Processo 1005500-17.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.H.P. - Vistos. Páginas 51/52: Manifeste-se a
parte autora, em 5 dias, acerca do documento juntado. Após, tornem o processo concluso para decisão. Int. - ADV: JUVENTINO
LEITE GOMES JUNIOR (OAB 310194/SP)
Processo 1005513-16.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Gregório Macarenco - Vistos. Página 84: Defiro
pelo prazo de 60 dias, anotando-se. Int. - ADV: LUIZA HILDEBRAND PULZ (OAB 292264/SP), LUIZ MARCELO ABREU DIAS
(OAB 256289/SP)
Processo 1005546-06.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mimo Importação e Exportação
Ltda - Casa Shopping Variedades Eireli - - Casa Shopping Variedades de Cosmopolis Ltda - - Fernando Ziquelli Ltda - - Casa
Shopping Variedades de Jaguariúna Ltda - - Casa Shopping Variedades de Monte Alto Ltda - - Super Shopping da Utilidade de
Leme Eireli - - Super Shopping da Utilidade de Pirassununga Eireli - - Casa Shopping Variedades de Uberaba Ltda. - - Casa
Shopping Variedades de Amparo Ltda - - Casa Shopping Variedades Ribeirão Preto - Nos termos do artigo 1.010, 3º, do CPC/15,
determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: ALESSANDRO ZIQUELLI FILHO (OAB 438817/SP),
ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP), ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB 147925/SP)
Processo 1005817-83.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores via
SISBAJUD. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP)
Processo 1006101-91.2019.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - S.C. - P.T.M. - E.R.T.M. - Vistos. Página 567:
Oficie-se como requerido constando do ofício os nomes e CPF’s tanto do falecido quando da Sra.Silvana, bem como os numeros
dos contratos trazidos na petição de página 560. Int. - ADV: SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/SP), EDUARDO
COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
Processo 1006309-03.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.O.P. - - M.F.B.P. - VISTOS. Eduardo de Oliveira
Prado e Marcia de Fatima Bardeja Prado, qualificados nos autos, ingressam com a presente ação de divórcio direto consensual.
Juntaram documentos. É O RELATÓRIO. DECIDO. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo
desnecessárias outras provas além das já produzidas pelas partes (artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil).
A demanda é procedente. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 66, em 14 de julho de 2010, a qual deu
nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal, não se faz mais necessária a prova de prévia separação de fato por
mais de dois anos, nem mesmo separação judicial há pelo menos um ano. Trata-se de norma de ordem pública que comporta
aplicação imediata, inclusive nos processos em curso. Daí porque é inevitável o acolhimento do divórcio de forma direta, pois
nem seria necessário que as partes se separassem judicialmente e esperassem certo período de tempo para então pleitearem
o divórcio. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio das partes, com base no artigo 226,
§ 6º da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 2010, o qual se regerá de acordo com as
cláusulas fixadas pelas partes. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo
Civil, dou por transitada em julgado a presente decisão nesta data. Certifique a Serventia nos autos. Sem custas, posto que já
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