TJSP 02/06/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
2011
- DOUGLAS HENRIQUE SANTOS PEREIRA VIANA - Cota retro Indefiro a providência, item “2”, porquanto a diligência
não necessita de anuência ou intervenção judicial. Retorne o feito ao Ministério Publico para as providências que entender
necessárias. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do mandado copiado a f. 77, cobrando-se, se o caso. - ADV: DOUGLAS
MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP)
Processo 1501330-08.2022.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - KLEBER FERNANDO COSMO Remetam-se os autos à delegacia para que a autoridade policial proceda conforme cota retro do Ministério Público. - ADV: JOSE
LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1501338-53.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - ROBSON APARECIDO
PEREIRA DA SILVA - Intime(m)-se o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os, as), de que 09/08/2022 às 13:00hserá realizada
audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, consignando que os memoriais deverão ser apresentados em
audiência, oralmente. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PREFERENCIALMENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA. Para tanto, as
partes e testemunhas deverão acessar a Sala de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado
através do e-mail da instituição, com horário para a realização da conexão(mesmo acima), através do aplicativo Teams. Ficará
garantido ao causídico entrevista prévia e privada com seu assistido. Intime-se o(s) réu(ré, réus, rés) bem como as testemunhas
de acusação/defesa/comuns, - ADV: MATHEUS HENRIQUE MALVESTITI (OAB 217664/SP)
Processo 1501344-89.2022.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUIZ
BEZERRA DA SILVA - Assim, estando, por ora, ausentes os requisitos legais da prisão preventiva (art. 312 do Código de
Processo Penal), concedo a LUIZ BEZERRA DA SILVA, a Liberdade Provisória, sem fiança, aplicando-lhe desde já, as seguintes
medidas cautelares: 1. comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, quando intimado, até julgamento final do processo,
para informar e justificar suas atividades e residência; 2. dever de informar qualquer mudança de endereço; 3. proibição de
ausentar-se da Comarca na qual reside, por mais de 08 dias, sem autorização do juízo; 4. proibição de frequentar bares, boates
e estabelecimentos similares; 5. recolhimento domiciliar todos os dias entre às 22 horas e 05 horas do dia seguinte; 6. Diante
da notícia de que o flagrante se iniciou em decorrência da apuração de crime de estupro de vulnerável de adolescente neta
do réu (G. D. S. T.), fato registrado no CB 4651-1/2022 (fls. 04), que a arma de fogo era mantida no lar no qual a adolescente
reside, para proteção da menor, nos termos do artigo 20, da Lei 14.344/2022, DEFIRO pelo prazo de 30 dias (o z. Cartório
deverá noticiar eventual instauração de IP para analise de prorrogação): 6.1. Afastamento do averiguado do lar no qual convivia
com a adolescente podendo retirar bens e documentos de uso pessoal acompanhado de O. J. em data a ser agendada com o
averiguado e responsável legal pela adolescente (em momento no qual a ela não esteja no lar); 6.2. Proibição de contato com
a adolescente (por qualquer meio, incluindo os tecnológicos) devendo respeitar distância mínima de 200 metros. Comuniquese a responsável legal. O descumprimento das medidas cautelares impostas, dará causa a imediata revogação e prisão, nos
termos do artigo 282, § 4º, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de LUIZ BEZERRA
DA SILVA. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP)
Processo 1501437-91.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - LUIS
FELIPE GAINO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória e ABSOLVO o réu DANILO DIONISIO DE
MORAES, nos termos do inciso VII do artigo 386 do CPP. Custas na forma da lei. Sentença publicada em audiência. Expeçam-se
os ofícios e certidões necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARINA DE MARCHI DELLAI (OAB 286260/
SP)
Processo 1501462-70.2019.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCO ANTONIO DA SILVA CESARIO - Intime(m)-se o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os, as), de que 26/07/2022 às
16:15hserá realizada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, consignando que os memoriais deverão ser
apresentados em audiência, oralmente. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PREFERENCIALMENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Para tanto, as partes e testemunhas deverão acessar a Sala de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será
encaminhado através do e-mail da instituição, com horário para a realização da conexão(mesmo acima), através do aplicativo
Teams. Ficará garantido ao causídico entrevista prévia e privada com seu assistido. Intime-se o(s) réu(ré, réus, rés) bem como
as testemunhas de acusação/defesa/comuns, - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1501593-74.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ameaça - EDERSON ALEIXO MENDES Cota retro/Petição retro - Defiro. Providencie-se o necessário. - ADV: RODRIGO CRISTIANO BIANCO (OAB 225865/SP)
Processo 1501612-17.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DENNER CARDOSO PIRES Intime(m)-se o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os, as), de que 26/07/2022 às 13:30hserá realizada audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento, consignando que os memoriais deverão ser apresentados em audiência, oralmente. A
AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PREFERENCIALMENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA. Para tanto, as partes e testemunhas
deverão acessar a Sala de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail da
instituição, com horário para a realização da conexão(mesmo acima), através do aplicativo Teams. Ficará garantido ao causídico
entrevista prévia e privada com seu assistido. Intime-se o(s) réu(ré, réus, rés) bem como as testemunhas de acusação/defesa/
comuns, - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/
SP)
Processo 1501625-79.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - ANDRE LUIS DA SILVA - Recebo o recurso de apelação retro. Processe-o. Certifique-se sobre eventuais
suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho que
provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações motivações
respectivas, nos termos do inciso II, do artigo 102, das N.S.C.G.J.. Observo que as oitivas foram gravadas diretamente no
SAJ(f. 418/419 ). Expeça-se guia de recolhimento provisória e após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos
eletronicamente ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª a 16ª Câmaras), com a observação que o
termo final da prescrição, observando-se a pena aplicada, dar-se-á em 12/05/2034. Anote-se. - ADV: HENRIQUE RAFALDINI
MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP)
Processo 1501666-80.2020.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - J.V.F.L. - Vistos. Arbitro os
honorários do defensor nomeado, no valor proporcional ao trabalho realizado. Expeça-se certidão. Intime-se. Leme, data do
protocolo digital. - ADV: WALKIRIA APARECIDA PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP)
Processo 1501854-73.2020.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EVANDRO FERNANDO BRANDAO - Cumpra-se o quanto determinado no termo de remessa a f. 341. Com o trânsito em julgado,
lance-se no SAJ as informações com relação ao V. Acórdão e encaminhem-se as cópias necessárias para retificação das guias
de recolhimento à VEC/DEECRIM competente. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Cumpra-se a sentença com relação ao
dinheiro apreendido. Tendo em vista que o(s) réu(ré, réus, rés) é(são) beneficiário da Justiça Gratuita, posto que defendido(a,
s) por força do convênio Defensoria/OAB, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS. Anote-se. Arbitro
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