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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 2015

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

2015

intermediária - Adrielle Pires Rodrigues - Vistos. Fls. 23/28: Nos sistemas dos Juizados Especiais é incabível a condenação em
custas e honorários advocatícios em primeiro grau, conforme preceitua o art. 55 da Lei nº 9099/95, ressalvados os casos de
litigância de má fé, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido é o enunciado 97 do FONAJE: “A multa prevista no art.
523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o
limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de
dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG)” (grifei) Portanto, incabível a cobrança da verba honorária de
10%, com base no § 1º, segunda parte, do art. 523 do CPC. Assim, por derradeiro, cumpra-se a parte autora o pronunciamento
de fls.19, no prazo assinalado, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ETIENE ZACARONI DE MENEZES (OAB
116367/MG)
Processo 0001022-46.2022.8.26.0318 (processo principal 1004973-65.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mazzi Material de Construção Ltda. Epp - Intimação à parte autora para apresentar nova planilha de cálculos,
incluindo a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. - ADV: DOROTEIA EMILIA MORO E ARLE (OAB 251554/SP)
Processo 0001104-77.2022.8.26.0318 (processo principal 1000094-15.2021.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Eduardo Luiz Pinheiro - Vistos. Ante a concordância da Fazenda, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela parte autora. Providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico para fins de expedição do Ofício
Requisitório, nos termos do Com. 394/2015 (disponibilizado no DJE de 02, 03 e 13/07/2015). Intimem-se. - ADV: EVANDRO
DONIZETI LYRA (OAB 349089/SP)
Processo 0001109-02.2022.8.26.0318 (processo principal 1003823-83.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Roberto Christofoletti - BANCO PAN S/A - Vistos. 1. A busca de ativos
via sistema SisbaJud foi totalmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de depósito relativo às requisições. 2. Intimese a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se nos termos do art. 854,
§3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3. Decorrido o prazo acima sem manifestação,
independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140 FONAJE). Anoto,
por fim, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 4. Int. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
Processo 0001151-51.2022.8.26.0318 (processo principal 1000631-11.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Gislaine de Lima Souza - Sandra Helena Alvez - Intimação à parte autora para apresentar nova planilha de cálculos,
incluindo a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. - ADV: FERNANDO TAVANIELLI (OAB 318605/SP), NATHÁLIA
GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB 381273/SP)
Processo 0001152-36.2022.8.26.0318 (processo principal 1004735-46.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Lívia Carvalho - - Daniel Donadelli Filho - ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE - Vistos. 1. A busca de
ativos via sistema SisbaJud foi totalmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de depósito relativo às requisições. 2.
Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se nos termos do art.
854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3. Decorrido o prazo acima sem manifestação,
independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140 FONAJE). Anoto,
por fim, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 4. Int. - ADV: LUCILENE
ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP), LÍVIA CARVALHO (OAB 472389/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB
353041/SP)
Processo 0001298-77.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alex Zompero Bezerra Vistos. Nos termos do art. 8º do Prov. CSM nº 2651/2022, designo Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada em
02/08/2022, às 10:00hs, que será realizada por videoconferência com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, via computador
ou smartphone. Se ainda não informou, a parte deverá informar seu e-mail por peticionamento eletrônico, se estiver assistida
por advogado, ou pelo e-mail ([email protected]), se não estiver assistida por advogado, para o envio do link de acesso às
audiências, no prazo de até três dias antes da data designada. A inércia da parte inviabilizará seu acesso à audiência. Int. - ADV:
MAURO DE BRITO SENA (OAB 442090/SP), GIOVANA NOGUEIRA MANOEL ALCÂNTARA ALVES (OAB 441925/SP)
Processo 0001501-39.2022.8.26.0318 (processo principal 1000539-33.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Diniz Teobaldo Volpe - Banco do Brasil S/A - Vistos. Emende a parte credora a inicial, a fim de adequar
o valor da causa, excluindo-se do memorial de cálculo o valor da condenação em honorários sucumbenciais, que deverão
ser executados em incidente próprio. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), EDER RODRIGO FRANCO DA
SILVEIRA (OAB 262616/SP)
Processo 0001524-82.2022.8.26.0318 (processo principal 1003380-98.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Maria Aparecida de Oliveira Meira - Edvaldo Perin - Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades
manifestado pelas partes na forma descrita às fls. 19/20, formando-se título executivo judicial, conforme prevê o art. 515, II, do
CPC. Suspendo o processo até o cumprimento do avençado, nos termos do art. 922 do mesmo estatuto processual. Aguarde-se
pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para cumprimento do avençado. Não havendo manifestação, tornem os
autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação da parte credora. Em
caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar memória atualizada do débito, mediante o peticionamento eletrônico,
prosseguindo-se a execução. Se a parte credora não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, a atualização do
débito deverá ser elaborada pelo Cartório. Int. - ADV: REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP), FABIO JOSÉ PICOLLI
(OAB 284655/SP)
Processo 0001564-64.2022.8.26.0318 (processo principal 1000286-11.2022.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio Diego Faleiros Portugal - Vistos. 1. Ante o requerimento retro, inicie-se
a execução intimando-se a parte devedora para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa
de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Sem prejuízo, a fim de proteger interesse de terceiros de boa-fé, proceda-se desde
logo ao bloqueio de eventuais veículos em nome da parte devedora, via sistema RenaJud. 2. Se não houver pagamento, apesar
de intimada a tanto a parte devedora, proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, nos termos do art.
854 do CPC, via sistema Sisbajud, computando-se, se o caso, a multa prevista no “item 1”. Juntem-se os detalhamentos das
ordens judiciais de bloqueio de valores, se positivas. 3. Se frutífera a busca de ativos via sistema Sisbajud, intime-se a parte
executada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, consignando-se que, após o decurso do prazo previsto nesse dispositivo,
independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140 do FONAJE). 4.
Inexistindo veículos em nome da parte executada e não sendo encontrados ativos financeiros, expeça-se mandado para livre
penhora, já computada, se o caso, a multa prevista no “item 1”. 5. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo Oficial de
Justiça, aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta) dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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