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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 2017

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

2017

Processo 0003730-06.2021.8.26.0318 (processo principal 1003148-86.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Sonevideo Moveis e Colchoes Ltda - Vistos. Ante a ausência de embargos, DEFIRO o levantamento dos valores
bloqueados via sisbajud em favor da parte requerente. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, observandose, ainda, o Comunicado CG nº 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e
dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Quanto ao requerimento de Oficio à Previdência Social, INDEFIRO,
tendo em vista que cabe à parte interessada trazer aos autos tais informações. Int. - ADV: ALEX DONISETI DE LIMA (OAB
263315/SP)
Processo 0003735-33.2018.8.26.0318 (processo principal 1004075-91.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Consórcio - Juliane Crisina Vitor Rito - E.V.V. Pinto - ME (VP Investimentos) e outros - Vistos. DEFIRO o levantamento dos
valores depositados às fls. 133 (R$ 150,00) e de fls. 134 (R$ 78,42) que perfazem o valor de R$ 228,42 em favor da parte
exequente, ante o decurso certificado às fls. 154. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico
do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, observando-se,
ainda, o Comunicado CG nº 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e
dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. No mais, apresente a parte credora memorial de cálculo exequendo
atualizado, tendo em vista que o último constante dos autos (fls. 124) data de 09/09/2021. Com novo cálculo, expeça-se a carta
precatória para livre penhora em bens do devedor Edson Valentim Vieira Pinto, no endereço indicado às fls. 158, anotando-se.
Int. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), ROBERTO SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP)
Processo 0004018-51.2021.8.26.0318 (processo principal 1003549-22.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Gramoni Comercio de Roupas e Acessorios Ltda -epp - Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas
partes na forma descrita às fls. 30/31, formando-se título executivo judicial, conforme prevê o art. 515, II, do CPC. Suspendo
o processo até o cumprimento do avençado, nos termos do art. 922 do mesmo estatuto processual. Aguarde-se pelo prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para cumprimento do avençado. Não havendo manifestação, tornem os autos
conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação da parte credora. Em caso
de descumprimento, o interessado deverá apresentar memória atualizada do débito, mediante o peticionamento eletrônico,
prosseguindo-se a execução. Se a parte credora não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, a atualização
do débito deverá ser elaborada pelo Cartório. Defiro o levantamento do valor de R$ 200,31 bloqueado através do sistema
sisbajud às fls. 27 em favor da parte exequente. A credora já procedeu ao preenchimento do formulário disponibilizado no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 915/2019 e nº 474/2017, observandose, ainda, o Comunicado CG nº 483/2019. Fica ressaltado, contudo, que o patrono indicado deverá ter na procuração nestes
autos, poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Int. - ADV: ROSÂNGELA SILVA DO
NASCIMENTO CANTELI (OAB 372439/SP)
Processo 1000031-53.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - V.A.Z.S. - - D.V.R. Vistos. Ante o decurso de prazo retro certificado, DEFIRO expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da
parte credora, nos moldes informados às fls. 39. INDEFIRO nova pesquisa SisbaJud, tendo em vista que a anterior foi realizada
há 60 dias, de modo que provavelmente nova tentativa redundará negativa. Aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta) dias a
indicação pela parte credora de eventuais bens penhoráveis da parte devedora. Decorrido o prazo sem alteração, o processo
será extinto, aplicando-se por analogia o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de
nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte executada. Int. - ADV: VALDEMAR
AUGUSTO ZANICHELI DE SOUZA (OAB 421785/SP)
Processo 1000871-63.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amanda Calina Barbieri Vistos. 1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi totalmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de depósito relativo
às requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se
nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3. Decorrido o prazo acima
sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140
FONAJE). Anoto, por fim, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 4. Int.
- ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1001139-20.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anderson Eduardo Catelani Vistos. 1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi totalmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de depósito relativo
às requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se
nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3. Decorrido o prazo acima
sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140
FONAJE). Anoto, por fim, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 4. Int. ADV: KÁSSIA CRISTINA DE CASTRO PEIXOTO SANTORO (OAB 383540/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1001140-05.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anderson Eduardo Catelani Vistos. 1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de depósito relativo
às requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se
nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3. Decorrido o prazo acima
sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140
do FONAJE). Anoto, ainda, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 4.
Relativamente ao saldo remanescente, expeça-se carta precatória para livre penhora de bens da parte executada. 5.Int. - ADV:
KÁSSIA CRISTINA DE CASTRO PEIXOTO SANTORO (OAB 383540/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1001203-30.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munrá Semijoias Ltda - Vistos.
HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita às fls. 35/36, formando-se título executivo judicial,
conforme prevê o art. 515, II, do CPC. Suspendo o processo até o cumprimento do avençado, nos termos do art. 922 do mesmo
estatuto processual. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para cumprimento do avençado. Não
havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de
nova intimação da parte credora. Havendo bloqueios realizados via sisbajud, levante-se em favor da parte executada, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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