TJSP 02/06/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
2018
requerido no penúltimo parágrafo da fl. 36. Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar memória atualizada
do débito, mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução. Se a parte credora não estiver assistida por
advogado e não tiver cadastro digital, a atualização do débito deverá ser elaborada pelo Cartório. Int. - ADV: GABRIELA DA
SILVA RIOS (OAB 395718/SP)
Processo 1001246-11.2015.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - João Machado Waldemar Augusto Zanichelli de Souza - Vistos. Diante da inércia certificada às fls. 242. Expeça-se mandado de levantamento ao
executado na modalidade “comparecimento ao banco”. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE MORAES
SARMENTO (OAB 154958/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA
(OAB 305099/SP)
Processo 1001295-08.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anderson Eduardo Catelani Vistos. 1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi totalmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de depósito relativo
às requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se
nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3. Decorrido o prazo acima
sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140
FONAJE). Anoto, por fim, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 4. Int. ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), KÁSSIA CRISTINA DE CASTRO PEIXOTO SANTORO (OAB 383540/SP)
Processo 1001340-12.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Glauciene Ines Rivera Bueno de
Camargo Me - Vistos. 1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi totalmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de
depósito relativo às requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente,
para manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento
de embargos (Enunciado 140 FONAJE). Anoto, por fim, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por
expressa previsão legal. 4. Int. - ADV: MARCELO FABIANO GONÇALVES (OAB 300432/SP), WILSON ROBERTO GONÇALVES
(OAB 302815/SP)
Processo 1001344-49.2022.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10006586220218260457 - Juizado Especial
Cível e Criminal de Pirassununga) - Matheus Piovatto Lindo - Vistos. Torno nula a decisão de fls. 4/5 e todos atos praticados
no presente feito , tendo em vista tratar-se de carta precatória. Assim, cumpra-se, servindo a presente como mandado. Após,
devolva-se com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MATHEUS PIOVATTO LINDO (OAB 371125/SP)
Processo 1001381-76.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiano Aparecido Catelani Vistos. 1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi totalmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de depósito relativo
às requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se
nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3. Decorrido o prazo acima
sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140
FONAJE). Anoto, por fim, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 4. Int. ADV: KÁSSIA CRISTINA DE CASTRO PEIXOTO SANTORO (OAB 383540/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1001389-87.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Sergio D’amore Filho - Vistos. Fls. 183:
Aguarde-se nos termos do pronunciamento de fls. 167. Intime-se. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB
224976/SP)
Processo 1001401-04.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mayko Martinez - Vistos.
Fls. 155: DEFIRO a suspensão destes autos por 01 ano contado a partir da presente data. Decorrido o prazo, intime-se a
credora para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB
224976/SP)
Processo 1001573-09.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munrá Semijoias Ltda - Vistos.
HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita às fls. 34/35, formando-se título executivo
judicial, conforme prevê o art. 515, II, do CPC. Suspendo o processo até o cumprimento do avençado, nos termos do art.
922 do mesmo estatuto processual. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para cumprimento
do avençado. Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC,
independentemente de nova intimação da parte credora. Havendo bloqueios realizados via sisbajud, levante-se em favor da
parte executada, conforme requerido no penúltimo parágrafo da fl. 35. Com relação ao bloqueio renajud, levante-se a restrição
para licenciamento ficando mantida a restrição para transferência até o cumprimento total do acordo, quando então todas as
restrições poderão ser retiradas. Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar memória atualizada do débito,
mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução. Se a parte credora não estiver assistida por advogado e
não tiver cadastro digital, a atualização do débito deverá ser elaborada pelo Cartório. Int. - ADV: GABRIELA DA SILVA RIOS
(OAB 395718/SP)
Processo 1001711-73.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simas & Simas Ltda - Epp
- Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita às fls. 29, formando-se título executivo
judicial, conforme prevê o art. 515, II, do CPC. Suspendo o processo até o cumprimento do avençado, nos termos do art. 922 do
mesmo estatuto processual. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para cumprimento do avençado.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente
de nova intimação da parte credora. Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar memória atualizada do
débito, mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução. Liberem-se eventuais valores bloqueados. Int. ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1001714-28.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simas & Simas Ltda
- Epp - Vistos. Fls. 29/30: Os valores recebidos a título de auxílio emergencial (Lei nº 13982/20) são bens absolutamente
impenhoráveis, conforme prevê o art. 833, IV e X, do CPC. Desta feita, DEFIRO o requerimento de desbloqueio para que seja
desbloqueada a importância de R$400,00, corresponde ao auxílio emergencial (fls. 30). Providencie a Serventia o necessário
para desbloqueio dos valores ou o seu levantamento em favor da parte executada. Intime-se. - ADV: BRUNA CARRERA
GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1001793-75.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Denis Augusto
de Magalhaes Me - Cesar Fioravante Mazon - Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma
descrita às fls. 47/48, formando-se título executivo judicial, conforme prevê o art. 515, II, do CPC. Suspendo o processo até o
cumprimento do avençado, nos termos do art. 922 do mesmo estatuto processual. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data prevista para cumprimento do avençado. Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção,
nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação da parte credora. Em caso de descumprimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º