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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 2247

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

2247

eventual alteração do polo passivo naquela ação ou a manutenção do valor em depósito judicial enquanto o domínio é discutido
pelas vias próprias, nos moldes do parágrafo único, art. 34 do Decreto Lei das desapropriações (destaquei): Art. 34, parágrafo
único, Decreto Lei 3365/41: “Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada
aos interessados a ação própria para disputá-lo.” E, ainda que assim não fosse, é completamente descabida a ação de oposição
em processo de desapropriação, porquanto a desapropriação não discute o domínio do imóvel, mas, simplesmente, questões
relativas ao seu justo preço. Nesse sentido (destaquei): “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO.
Pretensão dos opoentes de receberem a indenização pela área desapropriada em razão de contrato de cessão celebrado
com os expropriados. Inadmissibilidade de análise pela via da oposição. Não pode a oposição tratar de tema diverso daquele
discutido na ação principal (art. 682, NCPC). Eventual discussão acerca do domínio do imóvel que deve ser travada em ação
própria, respeitados os estreitos limites de cognição da ação de desapropriação (art. 20, Decreto-Lei nº 3.365/41). Assim, a ação
de oposição movida contra as partes do feito expropriatório é via inadequada para se debater a titularidade do bem expropriado.
Reforma da sentença que se impõe para julgar extinto o processo sem resolução de mérito. Recurso desprovido, com modificação
do dispositivo. (TJ-SP - APL: 00037148720148260224 SP 0003714-87.2014.8.26.0224, Relator: Heloísa Martins Mimessi, Data
de Julgamento: 04/02/2019, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/02/2019) DESAPROPRIAÇÃO AÇÃO DE
OPOSIÇÃO Pretensão à inclusão dos opoentes no polo passivo, em substituição à atual expropriada, sob o fundamento de que
detêm a propriedade do bem sob expropriação Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por inadequação
da via eleita Fundada dúvida sobre o domínio do imóvel Intervenção de terceiros, na modalidade de oposição Descabimento
Titularidade do bem que deve ser dirimida na fase de execução ou em ação própria Precedentes deste C. Tribunal de Justiça
Sentença mantida Recurso não provido. (TJ-SP - APL: 00016040720158260572 SP 0001604-07.2015.8.26.0572, Relator:
Manoel Ribeiro, Data de Julgamento: 03/08/2016, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/08/2016) Não há,
portanto, interesse de agir no ajuizamento da presente, razão pela qual extingo o processo sem resolução de mérito com
fundamento no artigo 485, VI, do CPC/2015. Trasladem-se cópias das principais peças e desta decisão para os autos da ação
de desapropriação, devendo o autor requerer o que de direito pelas vias próprias. Pela causalidade, condeno o requerente
no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 800,00
(oitocentos reais) (art. 85, § 8º do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO
(OAB 226733/SP), DAVID HENRIQUE PESCARINI GALLO (OAB 412366/SP), CARLOS EDUARDO DINIZ (OAB 242287/SP)
Processo 1001578-43.2021.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.M.R.A. - Fls. 30/37:
Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta precatória, com cumprimento negativo, no prazo de 5 dias. Int. - ADV:
ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 1002112-94.2015.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria da Consolação Silva Queiser - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - - Banco Bankpar S/A - Fls. 523/529: Cumpra (m) - se o (s) v. Acórdão (ãos). Manifeste-se a parte
interessada, que deverá requerer o que de direito em termos de cumprimento de sentença com observância ao Comunicado CG
n°1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). Atente o advogado que eventual requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser endereçado ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária
de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal n° 1002112-94.2015.8.26.0681; c) O sistema completará os campos
Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição,
selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença, 12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Observe-se que para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No Campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, procedam-se às anotações
para remessa destes autos principais ao arquivo definitivo. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1002584-90.2018.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.S.C. Fls. 159/162: Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta precatória, com cumprimento negativo, no prazo de 5 dias.
Int. - ADV: ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 1003723-14.2017.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.L.F. - P.R.D.S. - Manifeste-se a exequente
sobre os documentos juntados de fls. 211/222, no prazo legal. Int. - ADV: CLAUDIO DIAS BESSAS (OAB 129591/MG), EDIVAR
DE LIMA SILVA (OAB 129589/MG), SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP)
Processo 1500002-94.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Next Automotive
do Brasil Eireli Me - Vistos. Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 82, providencie o patrono renunciante
a intimação da empresa executada quanto a renúncia ofertada nos autos, devendo juntar comprovante nos autos. Intime-se. ADV: FABIO ROBERTO HAGE TONETTI (OAB 261005/SP), MICHELLE HAGE TONETTI FURLAN (OAB 287613/SP)
Processo 1500007-24.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - . - ADV: ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI
COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 1500076-80.2019.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - BENEDITO RUBENS DOS SANTOS
FILHO - Vistos. Diante do quanto certificado a fls. 123 e 143, restou prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta e
comuniquem-se as partes. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, acerca da não localização da vítima, posto que arrolada
em comum, conforme certidão de fls. 143, e manifeste-se o Ministério Público, acerca da não localização da testemunha Tatiany
Rodrigues da Silva, em igual prazo, sob pena de preclusão da prova. Com a manifestação das partes, fornecendo o novo
endereço da vítima e da testemunha Tatiany, tornem conclusos para designação de nova data para audiência. Intime-se - ADV:
HELENICE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 243647/SP)
Processo 1500222-87.2020.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - MAURO CHIQUITO - Tendo em vista
a ausência da vítima Marinalva Martins da Rosa e da testemunha Jefferson Correia Barci, redesigno a audiência para 18 de
agosto de 2022, às 14h30. Expeça-se o necessário. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV:
DENIS FERREIRA OLIVASTRO (OAB 116618/SP)
Processo 1500319-53.2021.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Sanofi Medley Farmaceutica Ltda - Manifeste-se a a executada acerca da petição de fls.
126 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: RODRIGO CORRÊA MARTONE (OAB 206989/SP), PEDRO
COLAROSSI JACOB (OAB 298561/SP), ANA PAULA DE SOUSA LIMA (OAB 100095/SP)
Processo 1500340-34.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Oliveira & Silveira Metalurgica Industr - Vistos. Ciência às partes do acórdão juntado às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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