TJSP 02/06/2022 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
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requerido(a) para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob
pena de revelia. Sem prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: THIAGO MOREIRA LAGE RODRIGUES (OAB 398356/SP)
Processo 1002552-45.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Danilo
Novaes Secches Filho - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação
(comprovante de residência atualizado), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV:
GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP)
Processo 1002573-21.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilmar Pires Camargo - Vistos. Intimese o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do Juizado, para
anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo único, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de extinção. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s)
pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo. Int. - ADV: MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/
SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
Processo 1002575-88.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Milton Costa dos Santos - Vistos. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o
requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Nos termos do Comunicado
CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de
conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do
enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP), LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA
(OAB 322493/SP)
Processo 1002576-73.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Jaqueline
Batista Vilarim - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual para retificação do polo passivo a fim de constar o
nome completo/correto do ente público e o respectivo CNPJ, conforme lista publicada no Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJe
21/03/2018, p. 06/07), que instituiu o Portal Eletrônico para citações e intimações da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
das Autarquias e Fundações Estaduais. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP)
Processo 1002578-43.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Karina Fernandes
de Novaes - - Rafael Gerotto Fares - Vistos. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica
dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias
úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser
apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: VANESSA FERNANDES FAGGIONI MOREIRA (OAB 367522/
SP)
Processo 1002579-28.2022.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007534-12.2020.8.26.0637 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) - Criativa Empreendimentos Fotográficos Ltda - Me - Vistos. Intime-se a exequente para indicar
o correto endereço da executada, uma vez que não há numeração no endereço informado. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ARUAN
MILLER FÉLIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1002588-87.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Kenno
Augusto Silva Brandao - Vistos. Considerando a afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos
acostados aos autos, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica
dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de
30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o
requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do
FONAJEF. Int. - ADV: ALEF HENRIQUE DIAS DE SOUZA (OAB 418280/SP)
Processo 1002590-57.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Danilo Amancio dos Santos - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação
(procuração atualizada), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002727-73.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Vistos. Infrutíferas as tentativas de satisfação do débito, intime-se a parte exequente para indicação de bens à
penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1003058-55.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Vistos. Intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso
do prazo de suspensão concedido. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção Int. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/
SP)
Processo 1003122-65.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pires e Pires Balsamo Ltda
Me - 2021/001129 Vistos. Em face do silêncio do autor, entende-se cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se
e intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1003811-12.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Maria
Barcelos Santos - Vistos. Para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95), HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes, conforme termo de audiência de fls. 68/69. Em consequência, JULGO resolvido
o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo
recursal, certificando-se o trânsito em julgado. O feito fica suspenso até o integral cumprimento, devendo aguardar o prazo
do parcelamento em arquivo provisório (mov. 61614), nos termos do Comunicado CG 641/2015. Após, no prazo de 30 dias,
independentemente de intimação, deverá o autor se manifestar sobre a quitação. No silêncio, a pedido da parte requerida, o
processo será extinto, presumindo-se cumprida obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser apresentado
incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se definitivamente estes autos (mov. 61615), consoante o Comunicado CG
1789/2017, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente
dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica
dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em
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