TJSP 02/06/2022 - Pág. 3992 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
3992
Processo 0001778-62.2022.8.26.0445 (processo principal 1006994-21.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carolina Fernanda Martins de França
- Vistos. Deverá a exequente, inicialmente, proceder à correção do cadastro processual para inclusão do executado no polo
passivo do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação
de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se.
- ADV: ISABELA DERRICO STUCHI (OAB 445434/SP), MARCELO CLEMENTE BASTOS (OAB 143488/SP)
Processo 0002205-93.2021.8.26.0445 (processo principal 1001839-37.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Shrley Vieira de Carvalho
- Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de RPV instaurado (0002205-93.2021.8.26.0445/01)
para posterior arquivamento em conjunto. Int.
- ADV: ALINE DE MELO AMADEI (OAB 216474/SP), FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP)
Processo 0002232-76.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hozana de Lara Souto
- Vistos. Fls. 201: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme solicitado. Decorrido o prazo
assinalado sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP)
Processo 0002633-75.2021.8.26.0445 (processo principal 1001849-81.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Tathiane Marcondes de Vasconcellos
- Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de RPV instaurado (0002633-75.2021.8.26.0445/01)
para posterior arquivamento em conjunto. Int.
- ADV: FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP)
Processo 0003546-57.2021.8.26.0445 (processo principal 1004871-50.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Benedito Reiginaldo Moreira da Silva
- Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de Precatório instaurado (3546-57.2021.8.26.0445/01)
para posterior arquivamento em conjunto. Int.
- ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 0003873-02.2021.8.26.0445 (processo principal 1002630-06.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Maria Naomi Mizukoshi
- Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de RPV instaurado (0003873-02.2021.8.26.0445/01)
para posterior arquivamento em conjunto. Int.
- ADV: FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP)
Processo 0003971-84.2021.8.26.0445 (processo principal 1005248-21.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - C.L.A.M. - - C.L.A. - - F.L.A. - S.H.A.M.
- Vistos. Embora se trate de incidente de cumprimento de sentença, em relação ao qual não se aplica o art. 916 do CPC,
consoante previsto em seu § 7º, faculto aos exequentes o prazo de 10 (dez) dias para que se manifestem sobre a proposta de
parcelamento deduzida pelo executado, bem como sobre o depósito de fls. 50. Intime-se.
- ADV: LUIZ ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 319317/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), JOSÉ ALEXANDRE
COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP), RODRIGO PERRONI EL SAMAN (OAB 290977/SP)
Processo 1001738-63.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Luiz
Fernando de Carvalho Corrêa
- Vistos. 1) Aguarde-se por 30 (trinta) dias para, se o caso, a instauração de incidente de cumprimento de sentença em
meio digital, que deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar
de execução por quantia certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ (“Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos
eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças
indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo
diverso daquele em que formado o título executivo”). 2) No silêncio, arquive-se o processo com as cautelas de praxe. Int.
- ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1002270-37.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade
- Luiz Ramon Rodrigues Gomes
- Vistos. Fls. 79/80: Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado para a apresentação de defesa pela Fazenda Pública.
Int.
- ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1002691-27.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Paulo Lelis
de Oliveira Junior
- Vistos. Pretende o autor, policial civil, seja reconhecido o seu direito ao recebimento da verba Adicional de Insalubridade
desde a sua admissão no serviço púbico, em 03/05/2017, eis que a partir dessa data estava sujeito a condições insalubres
no exercício da profissão. Em 17/08/2021 foi publicado o acórdão do IRDR nº 0018164-70.2020.8.26.0000 (Tema 36) pelo E.
TJSP,que fixou a seguinte tese: “1. A tese fixada no PUIL nº 413-RS, STJ, que analisou a legislação federal aplicável a servidor
civil, não tem aplicação aos policiais militares deste Estado, regidos por lei estadual, prevalecendo a jurisprudência consolidada
de que o pagamento tem início após a comprovação da insalubridade em laudo pericial ou documento equivalente, mas
retroagindo ao início da atividade insalubre. 2. Não é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos policiais militares
durante o Curso de Formação voltado à capacitação e treinamento dos ingressos na carreira, dada a natureza acadêmica e
de treinamento das atividades então desempenhadas” Inobstante tenha sido instaurado o IRDR para o caso específico dos
policiais militares e o autor desta ação seja policial civil , a identidade de fundamento do pedido recomenda a aplicação da
tese firmada (“mens legis”). Pois bem. O autor ingressou no serviço público em 03/07/2017, mas a verba pleiteada (Adicional
de Insalubridade) foi implementada apenas na folha de novembro/2018, com retroação a novembro 2017. Afirma, por isso, que
o período compreendido entre maio/2017 e novembro/2017 não lhe foi pago, embora já estivesse laborando sob condições
insalubres (desde a fase de treinamento na academia de polícia, já ostenta a condição de funcionário público sob o regime
estatutário, ficando à disposição da Secretaria de Segurança Pública, e já exposto aos riscos inerentes à função policial - fls.
04). Considerando a tese fixada no julgamento do IRDR Tema 36, de que não é devido o adicional de insalubridade durante o
Curso de Formação, esclareça a Fazenda Pública, no prazo de 10 (dez) dias, mediante comprovação documental, o período de
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