TJSP 02/06/2022 - Pág. 3993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
3993
frequência do autor no Curso de Formação da Academia de Polícia. Int.
- ADV: KELLY CRISTIANE DE CARVALHO (OAB 302069/SP)
Processo 1002792-64.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Eunice Maria
Oliveira Calaça
- Vistos. Cite-se o réu e/ou intimem-se as partes para participarem da audiência conciliatória designada pelo CEJUSC, a
ser realizada no dia 21/09/2022, às 13:00h, encaminhando-se o link de acesso à reunião. No dia e horário agendados, todas as
partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso à reunião, https://cutt.ly/IJfyGoV com vídeo e áudio habilitados
(computador ou smartphone), munidos de identificação pessoal com foto. Deixando o requerido de comparecer à audiência virtual
no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. A contestação
deverá protocolada digitalmente até o momento da abertura da audiência, caso esteja assistido por advogado, sob pena de
revelia. Caso o réu não esteja assistido por advogado, a contestação se ofertada por escrito - deverá ser encaminhada ao e-mail
pindajec@tjsp. Jus.br até o momento da abertura da audiência; se o réu pretender ofertar contestação oralmente, poderá fazê-lo
mediante comparecimento ao Cartório do Juizado Especial Cível no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da audiência,
tudo sob pena de revelia. Infrutífera a tentativa de conciliação, se a contestação já tiver sido ofertada, a parte autora sairá desde
logo intimada para, querendo, apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias. Se não dispuser de aparelho tecnológico apto para
participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se ao Fórum Velho da Comarca de Pindamonhangaba no dia e horário
da audiência designada. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas pelo email através do manual de
participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Comofazer
- Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Int.
- ADV: ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB 428311/SP)
Processo 1002889-64.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Marcelo Malinoski
Patricio
- Vistos. Remeta-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pindamonhangaba
(CEJUSC) para realização de Audiência de Tentativa de Conciliação. Int.
- ADV: HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB 401275/SP)
Processo 1002921-69.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Leandro Orcini
Gomes 28985020811
- Vistos. Verifico que o exequente se qualificou como pessoa jurídica. Assim, a inicial deverá ser emendada no prazo de
10 (dez) dias a fim de que seja esclarecida a forma de constituição da pessoa jurídica, comprovando-se documentalmente a
qualidade de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Sem prejuízo e no mesmo prazo, considerando que a Nota Fiscal
de Serviços Eletrônica (fls. 07) não se caracteriza como título executivo extrajudicial, deverá o exequente instruir os autos com o
título executivo hábil a fundamentar a execução ou requerer a conversão do rito para ação de conhecimento. Intime-se.
- ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)
Processo 1003496-82.2019.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre William Sousa de Oliveira - Anderson da Silva
Santos
- Vistos. Diante do preenchimento do formulário do “Mandado de Levantamento Eletrônico” (fls. 276), providencie a Serventia
a transferência dos valores depositados judicialmente às fls. 262. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias
assinalado às fls. 264 para manifestação do exequente em termos de prosseguimento da execução. Intime-se.
- ADV: KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP), JULIO LEITE SELLES (OAB 347872/SP), CAMILA
ALESSANDRA LOBATO (OAB 340006/SP)
Processo 1004522-47.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel Pereira Sietto
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Transitado em julgado o v. Acórdão de fls. 133/136, promova-se o arquivamento dos autos
com as anotações de praxe. Intime-se.
- ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1005986-09.2021.8.26.0445 (apensado ao processo 1004949-78.2020.8.26.0445) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Ivete Pifani Rosa - Carlos Rios Junqueira
- Vistos. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP), FABIO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 215757/SP)
Processo 1006612-28.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - LUIS, registrado
civilmente como Luiz Antonio Vieira
- Vistos. 1) Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração de incidente de cumprimento de sentença em meio digital, que
deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ (“Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará,
no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I,
II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que
formado o título executivo”). 2) No silêncio, arquive-se o processo com as cautelas de praxe. Int.
- ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP)
Processo 1007194-28.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gessica Cristina de Souza Cordeiro
- Vistos. 1) Fls. 114: Ciente. 2) Aguarde-se por 30 (trinta) dias para, se o caso, a instauração de incidente de cumprimento
de sentença em meio digital, que deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ (“Art. 1.285. O cumprimento de sentença
de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em
Juízo diverso daquele em que formado o título executivo”). 3) No silêncio, arquive-se o processo com as cautelas de praxe. Int.
- ADV: ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ (OAB 272599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2022
Processo 0000344-38.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - MARCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º