TJSP 02/06/2022 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
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concedo às partes o prazo de cinco dias sucessivos para a apresentação de memoriais finais. Intimem-se. - ADV: JESSE
JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), PAULA MAYARA
DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/
SP), SILVIA DE FATIMA JAVAROTTI SILVA (OAB 294657/SP)
Processo 1002697-55.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Piazza
Reppública - Odair José de Arruda dos Santos - Vistos. Defiro expedição de mandado de avaliação dos direitos penhorados,
consoante decisão de fls. 213/214, que alterou a decisão de fls. 145. Intime-se. Piracicaba, 31 de maio de 2022. - ADV: FÁBIO
ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP), LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/SP)
Processo 1002752-35.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Csa Internacional Importação e Exportação Eireli - - C.S.A. - Vistos. Ausente a
impugnação da penhora de valores nos autos, apesar de intimados os executados, defiro a expedição de MLE em favor do
exequente, conforme formulário apresentado. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, deverá o exequente juntar planilha do débito
atualizada com dedução do valor levantado. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguardese em arquivo. - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP), PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB 308249/SP)
Processo 1002893-88.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Shop Grupo S/A - Vistos.
1- Oficie-se ao Banco Santander para que informe a situação do contrato relativo ao automóvel Veículo VW FOX 2014, Placa
FOF8933 - COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA inclusive, valor do consórcio, quantidade de parcelas do contrato, valor de cada
parcela, quantas já foram quitadas, se há inadimplência, quitação ou eventual transferência do bem. Executada: DENISE DE
OLIVEIRA MACHADO, CPF 35127766809. 2- Defiro a penhora do veículo Ford Escort, inclua-se a restrição via Renajud. Caso
o exequente pretenda a penhora no rosto dos autos número 1002893-88.2019.8.26.0451, o objeto da constrição será eventual
crédito cabente à exequente e não o automóvel referido. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, podendo ser
encaminhado via e-mail institucional. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico
[email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: LUCIANA BICHARA BATTAGLINI
ZENARI (OAB 198797/SP), LARISSA LAIS SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP)
Processo 1003187-09.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Edivaldo Francisco de Mello
- Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda e outro - Vistos. Ante o pagamento e o silêncio da parte credora, presumida a
satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Não incidentes custas finais e não
havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença. Certifique-se, comuniquese e arquivem-se definitivamente. P.I. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), GUILHERME HEILMANN (OAB
419237/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), ANA KAROLINA TAVARES DE JESUS (OAB
419060/SP)
Processo 1003322-94.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tatu Premoldados Ltda - Plano 3
Engenharia e Construção Ltda. e outros - Vistos. Encaminhe a serventia pelo correio o despacho-oficio ao Semae ante a
reiterada falta de resposta. Int. - ADV: VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB 276865/SP), ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS
BOSQUE (OAB 208580/SP)
Processo 1003333-21.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Antonio Fernandes
Rocha Campos - P. & N. Clínica Odontológica Ltda. - - Nathalia Rotundo Piacentini Gazolla - - Paulo Eduardo Gazolla - Vistos.
Ante a insurgência da parte requerida frente à proposta de honorários periciais (fls. 229/230), por ora, intime-se a perita para
que se manifeste. Int. - ADV: KARINA CRISTIANE PADOVEZE RUBIA (OAB 221237/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB
115653/SP), GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
Processo 1003543-67.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Andreia Elizete Schmitz Ltda Me Vistos. Defiro o pedido de prazo suplementar de 10 dias, após o recolhimento das taxas providencie a serventia as pesquisas de
endereço requeridas. Int. - ADV: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO (OAB 46798/DF)
Processo 1003746-05.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M.P.N. - B. Ante o alegado nos embargos, certifique a Serventia sobre o andamento do referido agravo de instrumento e se havia decorrido
o prazo para manifestação da parte executada com relação ao despacho de fls. 539. Int. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB
175774/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB
191551/SP)
Processo 1003798-98.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.F.V. - - J.F.N.
- - P.F. - - A.F. - - R.G.P. - - M.A.F. - - F.F.C. - - C.G. - - C.D.D. - - A.G. - - L.D.G. - - A.G.P. - - J.G.P. - B. - Respeitadas as
ponderações, entendo não haver obscuridade, contradição ou omissão a sanar. Os argumentos apresentados, na verdade, são
infringentes e não declaratórios. Devem ser veiculados por meio do recurso próprio, para apreciação pela superior instância.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003803-13.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Orivaldo Rubini - Vistos. No
caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, a parte autora não trouxe documentos suficientes
para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Os rendimentos tributáveis
recebidos (fls. 67) com indicação de remuneração limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois há
vários imóveis em seu nome (fls. 70/72) que são incompatíveis com os benefícios da justiça gratuita. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento
das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ULISSES ANTONIO
BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP)
Processo 1004249-89.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Residencial Clube de
Campo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Jose Evandro Pagoto - - Simara Cristina Fornazi Pagoto - Vistos. Oficiese ao DETRAN, endereço: R. Juceli Aparecida Sacaro, s/n - Jardim California, Piracicaba - SP, CEP: 13424-741, para que
proceda à baixa das restrições sobre o veículo Caminhonete I/TOYOTA HILUX SWSRXA4FD ANO 2018 MOD 2019 PLACA
EOD5050 RENAVAN 01159728604. Instrua-se com cópia de fls. 408. Encaminhe-se cópia do ofício também à Ouvidoria do
Detran e o Diretor Presidente do departamento para providências. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, podendo
ser encaminhado via e-mail institucional. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço
eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: ADILSON PINTO PEREIRA
JUNIOR (OAB 148052/SP), WESLEY EDSON SOARES DE MENDONCA (OAB 420776/SP)
Processo 1004399-31.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
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