TJSP 03/06/2022 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1091
de Oliveira
- Vistos. Fls.23/24: Recebo a presente petição como embargos declaratórios e na forma do artigo 1.022 do Código de
Processo Civil, acolho-os, com efeitos infringentes, para condenar o impugnado ao recolhimento de verbas de sucumbência que
fixo em 10% sobre o excesso de execução, ressalvada a gratuidade processual, se o caso. No mais, persiste a decisão tal como
lançada.. Intime-se.
- ADV: MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP), EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES (OAB 181941/SP)
Processo 0001994-94.2022.8.26.0292 (processo principal 1004998-30.2019.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rogerio de Oliveira
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 48/81: Digam as partes.
- ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 0002251-56.2021.8.26.0292 (processo principal 1002715-05.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Valentim Rodrigues de Aguiar Filho
- Providencie o autor a impressão e encaminhamento do alvará expedido.
- ADV: AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB 122022/SP), ORLANDO DE ARAUJO FERRAZ (OAB 49636/SP),
LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP)
Processo 0002405-60.2010.8.26.0292 (292.01.2010.002405) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - José de Fátima Barbara - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Certifico e dou fé haver expedido alvará(s) de levantamento e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s) sobre a expedição
do(s) alvará(s) de levantamento, que está(ão) disponível(is) para impressão e encaminhamento pelo(a)(s) interessado(a)(s).
Nada Mais.
- ADV: ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/
SP)
Processo 0002566-50.2022.8.26.0292 (processo principal 1010162-05.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Anelise Cristine Malta Tavares - Iscp Sociedade Educacional Ltda. - Universidade Anhembi Morumbi
- Vistos. Defiro o levantamento da importância depositada às fls. 10, em favor do (a) exequente. Os advogados deverão
proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Sem prejuízo, manifeste-se
o (a) exequente sobre o integral pagamento, presumindo-se, no silêncio, a satisfação da execução, caso em que, o processo
será extinto. Intime-se.
- ADV: LILIAN DUARTE VARUZZI (OAB 317155/SP), PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP)
Processo 0002653-40.2021.8.26.0292 (processo principal 1007280-07.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Elane Cristina Serrinha - Costa, registrado civilmente como Cesar Christian Maia - - Costa, registrado civilmente
como Elaine Alessandra de Barros Maia - Caixa Economica Federal
- Vistos. Fls. 178/224: Aos executados, competem comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se
à hipótese do inciso IV, do caput, do artigo 833 ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (art. 854, § 3º,
do CPC). Com efeito, os documentos de fls. 200/202, demonstram que a conta bancária do executado César se revela para
depósitos de vencimentos, mas também para recebimentos de transferências diversas, como PIX (R$ 888,00 em 26/05). Assim,
DEFIRO o requerimento de desbloqueio do valor bloqueado na conta do Banco Santander referente ao salário recebido no dia
31/05 (R$ 3.393,01) de titularidade do executado César Christian Maia. No mais, mantenho a decisão de fls. 155 em relação ao
pedido de desbloqueio da executada Elaine, pois os extratos bancários da conta do Banco Santander trazidos aos autos não se
referem ao mês de maio, bem como observo que os demais valores foram bloqueados na Caixa Econômica Federal. Intime-se.
- ADV: ELANE CRISTINA SERRINHA (OAB 442926/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RODRIGO
ACCESSOR DA SILVA COSTA (OAB 293173/SP)
Processo 0002937-14.2022.8.26.0292 (processo principal 1004713-66.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Erik de Oliveira Santos - MRV Engenharia e Participações S/A
- Vistos. Verifico que foram efetuados três depósitos nos autos. O primeiro veio desacompanhado de petição e em valor
superior ao requerido na inicial do cumprimento de sentença (fls. 18/19) e dois últimos acompanharam a petição que apenas
informou sobre o pagamento sem esclarecer se visa garantir o juízo para fins de interposição de impugnação ou se concorda
com o cálculo do exequente e pretende a extinção da execução (fls. 28). Assim sendo, para evitar levantamentos indevidos,
reconsidero a decisão de fls. 20 para suspender o levantamento e determinar que a executada esclareça sobre os depósitos.
Proceda-se ao cancelamento do MLE expedido às fls. 25. Intime-se.
- ADV: RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 0003167-95.2018.8.26.0292 (processo principal 4000209-44.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - D.T.O.F. e outros
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o exequente a taxa para a intimação do executado da penhora de fls: 376/377 juntada
nos autos. .
- ADV: DANIELA CERVONE PEZZILLI RAVAGNANI (OAB 224421/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0003190-02.2022.8.26.0292 (processo principal 1002500-58.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Benedito Sidney Mariano - - Raquel da Cunha Pinto Mariano - Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa
de Trabalho Medico
- Em complemento a decisão de fls. 17, torno sem efeito a sentença de fls. 06, em razão da comprovação do trânsito em
julgado.
- ADV: ROSANA DA CUNHA PINTO (OAB 217406/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP),
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0003264-76.2010.8.26.0292 (apensado ao processo 0000791-20.2010.8.26.0292) (292.01.2010.003264) Execução de Título Extrajudicial - Leonardo de Oliveira Souza - - Beatriz Rangel Oscar de Souza - Roseli Aparecida Fernandes
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao executado da penhora de fls: 590 juntada nos autos.
- ADV: GENI RODRIGUES DA SILVA (OAB 381194/SP), JOSÉ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES ALVES (OAB 243012/SP),
TEREZINHA MARIA DE SOUZA DIAS (OAB 75244/SP), IVAN DE ALMEIDA SALES DE OLIVEIRA (OAB 272107/SP), CAMILA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º