TJSP 03/06/2022 - Pág. 1586 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1586
- Diga o(a) exequente sobre a informação de cumprimento da obrigação a fls. retro.
- ADV: HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP)
Processo 0005914-25.2022.8.26.0309 (processo principal 0012162-56.2012.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fazenda Publica do Municipio de Jundiai Fazenda do Estado de São Paulo
- Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se
eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a
publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de
30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/
ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das
execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária
por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523,
NCPC. Int.
- ADV: MARILDA BENEDITA CONSOLINE MICHELETTO (OAB 89486/SP), IONE CAMACHO CAIUBY (OAB 83517/SP)
Processo 0005916-92.2022.8.26.0309 (processo principal 1020033-76.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Daniel Bavaro
- Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se
eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a
publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de
30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/
ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das
execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária
por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523,
NCPC. Int.
- ADV: FABIA ARGENTO MARCUSSI (OAB 333937/SP), FILIPE EDUARDO CLINI (OAB 332181/SP), DÉBORA RIBEIRO DE
MENEZES (OAB 424740/SP)
Processo 0005918-62.2022.8.26.0309 (processo principal 1016784-49.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Tiago Juliano Arcifa Sampaio
- Vistos. Cadastrem-se os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme
for o caso. Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica
disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença,
comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão.
Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão
competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e do trânsito. Oportunamente, conclusos. Fica consignado
desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em
incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da
obrigação de fazer. Int.
- ADV: GABRIEL MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 0005920-32.2022.8.26.0309 (processo principal 1016784-49.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ana Paula Duraes Pardin
- Vistos. Cadastrem-se os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme
for o caso. Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica
disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença,
comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão.
Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão
competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e do trânsito. Oportunamente, conclusos. Fica consignado
desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em
incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da
obrigação de fazer. Int.
- ADV: GABRIEL MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 0005922-02.2022.8.26.0309 (processo principal 1016784-49.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rodolfo Batista da Silva
- Vistos. Cadastrem-se os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme
for o caso. Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica
disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença,
comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão.
Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão
competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e do trânsito. Oportunamente, conclusos. Fica consignado
desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em
incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da
obrigação de fazer. Int.
- ADV: GABRIEL MARTINS PEIXINHO (OAB 454789/SP)
Processo 0005923-84.2022.8.26.0309 (processo principal 1014537-66.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - João de Almeida - Prefeitura Municipal de Jundiaí
- Vistos. Cadastrem-se os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme
for o caso. Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica
disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença,
comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão.
Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão
competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e do trânsito. Oportunamente, conclusos. Fica consignado
desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em
incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da
obrigação de fazer. Int.
- ADV: CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LEANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º