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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 2004

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

2004

- ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), FERNANDO DONEGA DA SILVA (OAB 397036/SP)
Processo 4003057-42.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COMASA COMERCIAL MARILIENSE
DE AUTOMOVEIS LTDA
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre a insuficiência de saldo na conta corrente da parte
executada, para efetivação da penhora.
- ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2022
Processo 0000651-38.2021.8.26.0344 (processo principal 1007862-45.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Aoki Ltda - Entreposto de Ovos São Francisco de Ocauçu Ltda - Me
- Vistos. Fls. 125/129. Considerando a certidão do oficial de justiça de fls. 110/111, anteriormente à apreciação do pedido
de penhora dos veículos indicados pela exequente às fls. 121, proceda-se à pesquisa Renajud em nome da executada. Com a
resposta, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Int.
- ADV: DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 0002166-74.2022.8.26.0344 (processo principal 1010920-22.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdeci Rafael Gonçalves
- Vistos. Fls. 43. Não há como reputar válida a intimação da executada. A carta intimatória de fls. 38 não foi recebida por
qualquer pessoa, conforme se infere do AR de fls. 39 devolvido pelo motivo: “não procurado”. Não se trata, no presente caso,
de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, o que ensejaria a aplicação do parágrafo único, do art. 274, do CPC.
Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença.
Decisão agravada que indeferiu requerimento do banco exequente para considerar válida a intimação por carta, via AR, pois
o artigo 274 do CPC é claro ao mencionar a hipótese de modificação de endereço, situação diversa da ocorrida no processo.
Inconformismo do exequente. Pretensão de reforma. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste
momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP). Sem razão. Intimação da parte
executada que não se efetivou, embora tenha sido enviada por carta registrada ao endereço onde o executado, anteriormente,
fora citado. AR (aviso de recebimento) que retornou com a expressão “não procurado”. Não aplicação do artigo 274 do CPC, pois
aqui não se pode falar em alteração de endereço. Efeito antecipatório recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo
com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 2185619-08.2019.8.26.0000; Relator
(a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 16/09/2019). Deste modo, expeça-se carta precatória para intimação da executada, nos termos da decisão de
fls. 34/35 observado o Comunicado CG nº 1951/2017, no qual fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor
(constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico (deverá
instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também
instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o
seu cumprimento). Deverá ser comprovadono prazo de 10 dias(contados da intimação da expedição da carta precatória), a sua
distribuição por meio de peticionamento eletrônico. Intime-se.
- ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
Processo 0002488-94.2022.8.26.0344 (processo principal 1011638-87.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Ronaldo Simão da Silva - - Luzia Rosimeire Colombo Simão
- Vistos. Fls. 48/49. Homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 48/49 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e,
em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, aplicado por analogia, até o termo final para
o cumprimento previsto para 20/05/2023. Na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento
do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão a cargo dos
executados. Conforme restou acordado entre as partes, defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 46/47 em favor do
executado (Ronaldo Simão da Silva). Considerando que o valor já foi transferido para conta judicial, apresentado o formulário,
expeça-se o competente MLE. Aguarde-se a provocação dos interessados em arquivo, considerando o termo final do prazo de
suspensão. Intime-se.
- ADV: SILVIA RIBEIRO SILVA (OAB 293895/SP), MARCIO PANSIERI DE PAULA (OAB 442431/SP), TAINARA COLOMBO
SIMÃO DA SILVA (OAB 391176/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 0006496-51.2021.8.26.0344 (processo principal 1009192-77.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Alonso dos Santos - Banco BMG S/A
- Providencie o exequente procuração (com poderes especiais para receber e dar quitação) para a sociedade de advogados
Bueno Martino Sociedade de Advogados para que seja expedido o MLE nos termos da sentença. Prazo: 10 dias.
- ADV: JULIA CAROLINE DOS RIOS (OAB 446138/SP), LARISSA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 429142/SP), GUSTAVO
ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 53701/DF), GABRIELLE DE SOUZA SILVA ROMANIUC (OAB 396187/SP), VITOR CARVALHO
LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 0006665-38.2021.8.26.0344 (processo principal 1011747-04.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Projeto Água Viva de Promoção Social - - Raquel Bueno Asperti - Simone Critina Asti Alves Bastos
- Vistos. Fls. 37: Documento ilegível. Nesta data determinei a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio em curso (fls.
40). Considerando o que restou definido no item “i” de fls. 38/39 e, não havendo saldo suficiente para o bloqueio informado, antes
de determinar o encerramento da repetição de bloqueio prevista para o dia 06/06/2022, consulto as partes a se manifestarem se
insistem na retomada do acordo. Intime-se.
- ADV: JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP),
ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 1002848-12.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda
- Vistos. Associação de Ensino de Marília Ltda propôs ação monitória em face de Ariane Bueno de Almeida. Regularmente
citada (fl. 65), a ré não opôs embargos, tampouco efetuou o pagamento do débito, conforme certidão de fl. 66. Dessa forma,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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