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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 2016

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

2016

autos deverão trilhar o caminho do encerramento da falência, conforme manifestação do representante do Ministério Público de
fls. 4187, cabendo à Serventia a publicação dos avisos a que se refere o art. 132, § 2º da Lei Falimentar. Fls. 4223/4227. Ciente.
Intimem-se.
- ADV: JULIO CESAR MIGUEL DE MENDONCA (OAB 139384/SP), ANTONIA MASTROROSA RAMIRES DOS REIS (OAB
58529/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 63690/SP), MARISTELA DE
SOUZA TORRES (OAB 98262/SP)
Processo 0007362-26.2002.8.26.0344 (344.01.2002.007362) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Condominio Residencial Alto Cafezal \
- Vanguarda Empreendimentos Sc Ltda - Kakhouri Telecomunicações e outros
- Vistos. Fls. 7611/7678. Ciência ao Síndico. Fls. 7689/7690. Anote-se. Fls. 7691/7694. Acolho o pedido de substituição
da pessoa física do Síndico nomeado para pessoa jurídica AOM Administração Jurídica e Empresarial Ltda, representada por
seu sócio administrador Adriano de Oliveira Martins. Anote-se. Fls. 7711/7712. Ciência à Síndica para oportuna inclusão nos
encargos da massa. Fls. 7716/7725. Acolho as considerações da Síndica, determinando-se nova publicação de editais de acordo
com as minutas de fls. 7726/7731. Providencie a Serventia. Fls. 7732/7733. Manifeste-se a Síndica. Fls. 7743/7744. Anote-se.
Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público.
- ADV: VINICIUS VIEIRA DIAS DA CRUZ (OAB 283462/SP), CARLA PEREIRA SCARPELLI (OAB 326149/SP), PAULA
TAVARES FINOCCHIO PILON (OAB 256131/SP), CESAR VIRGILIO SCARPELLI (OAB 22678/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 221127/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 0011248-04.2000.8.26.0344 (344.01.2000.011248) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Paulo
Ricardo Franco Claro Stecca - Emir Castilho e outro - Edson Moret Stecca - - Ivan Moret Stecca - - Rosana Matiazzo Casella
Stecca - - Bernadete Moret Stecca Moricato - - Carlos Conceicao Moricato
- Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração manejado às fls. 1307/1309 por Ivan Moret Stecca, no qual alega obscuridade,
pois necessário esclarecer que o valor fixado como honorários periciais compreenderá o trabalho de campo, para a necessária
demarcação objeto desta ação. O perito foi intimado a se manifestar (fls. 1310), esclarecendo às fls. 1315 que a demarcação
se dará “in loco”. Assim, recebo os embargos como mera petição, eis que se trata de mero pedido de esclarecimento sobre
abrangência da realização perícia, o que foi devidamente esclarecido pelo perito, ficando consignado que seu trabalho abrange
a demarcação da área. Providenciem os requeridos a comprovação do pagamento das parcelas, conforme determinação de fls.
1299vº. Intime-se.
- ADV: ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA (OAB 263278/SP), EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP),
PABLO FRANCISCO MORILHAS (OAB 363032/SP), EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), PAULO SERGIO
RIGUETI (OAB 79230/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), EVELINE MARICATO PINA (OAB 233554/SP), LUIZ OTAVIO
RIGUETI (OAB 224447/SP)
Processo 0013400-68.2013.8.26.0344 (034.42.0130.013400) - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório
- Ildo Ramos dos Santos - - Fernanda Aparecida França dos Santos - Comasa Comercial Mariliense de Automóveis Ltda - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa
- Formem-se o 5º volume. Sobre os documentos de fls. 971/979 e 984/987, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no
prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. (republicado por incoreção)
- ADV: ANA PAULA COLTURATO GONÇALVES (OAB 269598/SP), FABIO YOSHIAKI KOGA (OAB 291544/SP), JOSÉ LUIZ
RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), DIOGO TAKETA (OAB
317089/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), RENATO
NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), HUMBERTO GORDILHO DOS
SANTOS NETO (OAB 156392/SP)
Processo 0013857-03.2013.8.26.0344 (034.42.0130.013857) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - América
Comércio de Tintas de Marília Ltda - Amaraliz Oliveira dos Santos
- Vistos. Nesta data efetuei a verificação de eventuais protocolos gerados pela repetição da ordem de bloqueio SISBAJUD em
contas da Caixa Econômica Federal, os quais não restaram respondidos. Fls. 292/293: Anote-se, inclusive a gratuidade judiciária
que ora lhe concedo por força dos documentos de fls. 295/300. Fls. 301/303: AMARALIZ OLIVEIRA DOS SANTOS apresenotu
impugnação à indisponibilidade judicial que recaiu sobre sua conta poupança mantida junto à Caixa Econômica Federal, no valor
de R$750,38, conforme extrato apresentado às fl. 304. O art. 833, incisos X, do Código de Processo Civil, estabelece que são
impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Na hipótese,
não se verifica quaisquer das exceções previstas no § 2º do artigo 833 do CPC, que autorizem a mitigação da impenhorabilidade
alegada, sendo de rigor o desbloqueio dos valores. Muito embora o bloqueio impugnado (realizado com repetição) não tenha
sido respondido através da plataforma SISBAJUD, sempre é possível que as Agências em questão tenham efetuado o bloqueio
em conta sem, contudo, enviá-lo em resposta ao sistema do Banco Central (SISBAJUD). Ademais considerando que se trata de
ordem gerada com repetição. Considerando que o valor constrito não ultrapassa o limite de 40 salários mínimos, hei por bem
determinar o cancelamento de eventuais pendências ainda não respondidas através do sistema SISBAJUD em conta mantida
pela executada Amariliz junto à Caixa Econômica Federal. Em recente decisão, o STJ decidiu pela impenhorabilidade de valores
inferiores a 40 salários mínimos, seja em caderneta de poupança, outra aplicação ou em conta-corrente. “PROCESSUAL CIVIL
E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGRA DE IMPENHORABILIDADE. VALORES ATÉ 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. São impenhoráveis os
saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras
aplicações financeiras e em conta-corrente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.” (AgInt no REsp nº 1812780/SC, Rel.
Min. Benedito Gonçalves). Desse modo, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, determino o imediato
cancelamento da indisponibilidade. Considerando o acima exposto, oficie-se à Caixa Econômica Federal para determinar o
levantamento de toda e qualquer restrição gerada na conta poupança n. 013.00039835-9 da Agência 2001 de titularidade da
executada AMARALIZ OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF/MF nº372.654.948-06) em virtude do bloqueio on line determinado nestes
autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cumprindo à parte interessada diligenciar diretamente à
Instituição Financeira para desbloqueio de sua conta, apresentando, inclusive cópia da presente decisão. No mais, aguarde-se
o encerramento da ordem de repetição, observando-se o disposto nesta decisão em relação aos bloqueios da Caixa Econômica
Federal. Prazo: 10 dias. Intime-se. (republicado por incorreção)
- ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB 337864/SP), BRUNA
VIOTTO BIONDO (OAB 331247/SP), CAMILA BATISTA TONICANTE (OAB 286048/SP)
Processo 0028028-67.2010.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Oswaldo José Martins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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