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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 2111

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

2111

dias.
- ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001727-71.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - D.F.J. - Daniel
Aparecido da Silva - - Aline Daniela Aparecida da Silva - - Carlão Imóveis - - Dobrada Loteamentos Ltda
- Posto isso, RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da requerida DOBRADA LOTEAMENTOS LTDA. Em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação em relação a ela, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. No entanto, fica a requerida mantida nos autos como terceira interessada. Pelo princípio da causalidade, CONDENO a
requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, e fixo os honorários advocatícios devidos à patrona da requerida
em 10% do valor da causa, nos moldes do artigo 85, parágrafo 2º, do Novo Código de Processo Civil, observado o disposto no
artigo 98, parágrafo 3º, do NCPC. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para os requeridos Daniel, Aline e Carlos
especificarem provas. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação sobre as provas requeridas pela autora a
fls. 256/259. Publique-se e Intime-se.
- ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP), JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), TATIANA GANZAROLI
BEDORE (OAB 227148/SP), ZILA DIEB KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB
386374/SP), GILBERTO JOSÉ FERREIRA (OAB 402931/SP)
Processo 1001857-27.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Pereira
Ramos - - Helena Cristina de Marchi Ramos
- Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Transladem-se os arquivos de áudio para o sistema de armazenamento em nuvem
utilizado pelo E. TJSP. No mais, os elementos probatórios coligidos aos autos conferem probabilidade ao direito alegado, sendo
que o periculum in mora deriva da possibilidade de dilapidação do valor que venha a ser restituído ao requerido, em espécie.
Dessarte, presentes os requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, a
fim de que se oficie conforme requerido a fls. 11. No mais, solicite-se, ao Cejusc, a designação de audiência de conciliação.
Intime-se.
- ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1001936-06.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Lidia de Souza
- Ciência à requerente acerca da expedição do alvará de fls. 44.
- ADV: FABÍOLA MARIA MARIANI BARBOSA PINOTTI (OAB 209072/SP)
Processo 1002039-13.2022.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.T.S.J.
- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Considerando a possibilidade de existência de justo motivo para a imposição de óbice à visitação, o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela será apreciado após a formação do contraditório. Servindo a presente decisão como ofício, solicito ao d.
Juízo da Vara Criminal local, ao qual presto as devidas homenagens, certidão de objeto e pé dos autos do inquérito policial n.
1500064-30.2021.8.26.0347. Cite-se, ficando a rerquerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa.
Abstenha-se a z. Serventia de consignar a advertência aceca da presunção de veracidade, por força do disposto no artigo 345,
inciso II, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se e ciência.
- ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1002171-07.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.A.O. - J.M.J.O.
- Vistos. Deverá o autor/impugnado, por sua patrona e no prazo de dez dias, dar integral atendimento à decisão de fls.
107/109 no que diz respeito ao correto valor da causa, autorizando-se o uso do valor venal do imóvel, conforme já exposto a fls.
196. Em relação aos ofícios expedidos às varas onde tramitam as ações em nome do autor, conforme fls. 158, foi formalizado
o bloqueio de 50% dos créditos do autor na ação trabalhista. Quanto à ação previdenciária, o juízo da 2ª Vara Federal de
Araraquara informou que o feito está em grau de recurso, no TRF-3ª Região, não sendo viável o bloqueio pela vara, já que o
feito em processamento em segunda instância. Assim, oficie-se ao E. TRF-3, 9ª Turma, nos moldes do ofício de fls. 117 e com
cópia de fls. 204. E, diante dos documentos constantes de fls. 269/285 e 287/292, deverá a Serventia expedir ofício à agência
local (389) do Banco Mercantil, com a finalidade de requisitar informações acerca da existência de saldo em contas correntes,
poupanças, ou aplicações em nome das partes. Por fim, deverá a requerida, por seu patrono e no prazo de dez dias, apresentar
manifestação nos autos, acerca do quanto proposto pelo autor a fls. 298/300, de compensação dos valores decorrentes das
ações previdenciária e trabalhista em seu nome, com o valor do imóvel adquirido na constância do matrimônio, a ser transferido
em seu favor. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
- ADV: ROSILDA MARIA DOS SANTOS (OAB 238302/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), CATHERINA
VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), VANESSA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 444314/SP)
Processo 1002425-48.2019.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Luzia Ramazotto
Telles - Wilson Eloi Gardin - - Walcir Cardim e outro
- Vistos. Consoante exposto pelo Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, os confrontantes ainda não foram citados,
nos moldes do artigo 246, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil. Assim, deverá a autora, por seu patrono e no prazo
de dez dias, qualificar e indicar o endereço dos confrontantes do bem imóvel que pretende usucapir. Cumprida a providência,
expeçam-se carta de citação aos confrontantes do bem, oportunidade em que os expedientes deverão ser instruídos com cópia
dos documentos necessários. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: BRUNO DOS SANTOS VENTURELI (OAB 408963/SP), ALLAN SERÃO CARBONARI (OAB 397334/SP), EDUARDO
ISPER NASSIF BARBIN (OAB 154353/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1002462-07.2021.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.N.D.M. - O.I. - - G.I. - - Y.I. - - S.I. - I.T.I.U. - - O.S.I. - - M.F.I.A. - - L.M.I. e outros - D.P.S.
- A inventariante comprovou a quitação do débito perante à Dinatec Peças e Serviços Ltda. (fls. 391/392 e 397), estando
na posse do veículo caminhão, de placa FTH-3350. A propósito, a decisão de fls. 181 determinou que o veículo fosse entregue
à inventariante, a quem incumbe a representação e administração do espólio. No tocante ao pedido de remoção do cargo de
inventariante, e demais pedidos feitos em contestação (fls. 307/311), conveniente aguardar-se o desfecho dos autos de nº
1000790-27/22 (reconhecimento de união estável). Dessarte, reitero a decisão de fls. 378/379, aguardando-se a ultimação
do prazo lá determinado. Sem embargo, defiro o pedido formulado a fls. 390, determinando que os requeridos informem a
localização dos equipamentos eventualmente retirados do imóvel localizado na Av. José Akiau, nº 189, Nova Cidade. Intime-se.
- ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), MICHELLE DE SOUSA LINO (OAB 245493/SP), TAISI CRISTINA
ZAFALON (OAB 213101/SP)
Processo 1002663-67.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Marcio Jose Rodrigues Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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