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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 2135

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

2135

- ADV: BERNARDO JOSÉ BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/
SP), HEDDY LAMAR CRISTINE FARIA ROQUE (OAB 143527/MG), VIVIAN MAIA PEREIRA (OAB 306999/SP), JORGE MOISÉS
JÚNIOR (OAB 43009/MG), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0001379-41.2019.8.26.0347 (processo principal 0000820-70.2008.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - F.A. - J.A.A.
- Pela derradeira vez, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO
CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 0001497-12.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1005190-26.2018.8.26.0347) (processo principal 100519026.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria Vitoria Custodio dos Santos
- Vistos. Preliminarmente, destaco se tratar de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o qual tramitará
sob a numeração 0001497-12.2022.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente
protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos. Proceda a serventia à retificação da classe. Observo, ainda, que a inicial
deverá estar de acordo com o quanto determinado no artigo 534 do Código de Processo Civil. Assim, tornem à parte exequente
para que emende a inicial, com observância ao quanto estabelecido no referido artigo, em especial seu inciso I. Int.
- ADV: ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/
SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 0001500-64.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1001660-77.2019.8.26.0347) (processo principal 100166077.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Prefeitura Municipal de Matão - Garbin
Empreendimentos Imobiliarios Eireli
- Vistos. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0001500-64.2022.8.26.0347,
atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos. Observo, ainda, que a inicial de cumprimento de sentença deverá estar de acordo com o quanto determinado no artigo
524 do Código de Processo Civil. Assim, tornem à parte exequente para que emende a inicial, com observância ao quanto
estabelecido pelo referido artigo, em especial seu inciso I. Int.
- ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), JULIANA APPOLINÁRIO
FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 0001864-07.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001141-39.2018.8.26.0347) (processo principal 100114139.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Anhanguera Comércio de Ferramentas Ltda - MB Tec
Service Serviços Elétricos Ltda ME
- Vista à parte exequente sobre o resultado infrutífero da penhora on line.
- ADV: GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), ÁTILA FERREIRA DA COSTA (OAB 158359/SP), KELLY
CRISTINE ALVES FERREIRA DA COSTA (OAB 139199/SP), CABRAL, GONZALEZ, MARCONDES E VAVAS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 13187/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB 231864/SP)
Processo 0002073-73.2020.8.26.0347 (processo principal 0001491-54.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - R.R.O. - - D.R.O. - - D.R.O.
- Pela derradeira vez, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: GISELE BENETTI PEREIRA (OAB 257651/SP)
Processo 0004179-42.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000899-46.2019.8.26.0347) (processo principal 100089946.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - F.H.F. - - P.H.F. - - B.H.F. - - S.F.F. - - M.E.F.
- Pela derradeira vez, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0005444-26.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005444) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Ronaldo Donato
- Vistos. Fls. 325/353: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão, o qual deu parcial provimento ao agravo interno do INSS, para
determinar que a fixação do termo inicial do benefício seja realizado no momento da execução do julgado, uma vez que a matéria
relativa quanto à definição do termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados
judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, encontra-se afetado em sede de recurso
repetitivo (Tema nº 1124/STJ), pendente de julgamento. Digam as partes. Intime-se.
- ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1000109-57.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Henrique Aranega Cabrera - Prefeitura Municipal de
Matão
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que negou provimento ao recurso da parte ré. No mais, manifeste-se a requerida sobre a
petição de fls. 141/142 e documento de fl. 147. Após, vista ao Ministério Público. Em termos, tornem-me conclusos. Int.
- ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), LUIZ EDUARDO CARDOSO (OAB 132121/SP)
Processo 1000175-37.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Diogo Veiga - Benedito
Santos da Silva - - Clarice de Fátima Gregório da Silva
- Ficam a partes intimadas de r. Decisão de fl. 84 e respectiva nota de cartório que seguem: “Vistos. Defiro a penhora on
line dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) (Clarice de Fátima Gregório da Silva e Benedito Santos da Silva), até
montante suficiente à satisfação da obrigação (R$ 4.593,71). Havendo bloqueio até o valor do débito, encaminhe-se intimação
da constrição ao devedor (pela imprensa, se advogado tiver; em caso negativo, por carta), com advertência que terá o prazo de
cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade
dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a serventia requisitar à instituição financeira depositária
que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo. Expedindo-se na sequencia mandado de levantamento
em favor do(a) exequente. Infrutífera a pesquisa abra-se vista ao exequente que deverá observar eventual ordem de penhora
prescrita pelo art. 835, do CPC. Intime-se. “. (NOTA DE CARTÓRIO: FICAM OS EXECUTADOS INTIMADOS NA PESSOA DE
SUA PATRONA ACERCA DOS BLOQUEIOS OPERADOS ÀS FLS. 85/88, EM SEUS ATIVOS FINANCEIROS DA ORDEM DE R$
12.64 (BENEDITO) E R$ 212,30 (CLARICE), (pela imprensa), DISPONDO OS MESMOS DO PRAZO DE CINCO DIAS PARA
MANIFESTAÇÃO (art. 854, §2º e §3º, I e II).).
- ADV: GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP), LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 1000397-15.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Therezinha
Braguine Marchesan - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, aguarde-se por comunicação do julgamento do agravo interposto pela parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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