TJSP 03/06/2022 - Pág. 33 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
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- ADV: ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), HAMILTON DA CUNHA BUENO (OAB 196023/SP)
Processo 1000111-06.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1002693-90.2021.8.26.0005) - Procedimento Comum Cível Perda ou Modificação de Guarda - J.N.B.S. - A.F.M.
- Vistos. Fls. 362/363: O regime de visitas já foi objeto de apreciação na decisão de fls. 279, a qual, inclusive foi mantida em
sede do agravo de instrumento interposto, não se vislumbrando fato novo a dar azo a sua modificação. No que toca ao estudo
social com a parte requerida, este já foi deferido na decisão fls. 358, a qual aguarda cumprimento. Prosseguindo-se, designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/08/2022, às 15h15min, a ser realizada de forma VIRTUAL, com
a utilização da ferramenta “Microsoft Teams”. Cadastre-se na pauta e no aplicativo, disponibilizando-se o link de acesso nos
autos, intimando-se disso, as partes. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da
hora e do modo de realização da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada
por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da
data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do
Código de Processo Civil. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode
comprometer-se a promover a participação da testemunha na audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo
anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Destaco, por fim, que
a pertinência da tomada do depoimento pessoal das partes será avaliada na audiência. Intimem-se.
- ADV: FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), LUANA EVELYN PEREIRA CAMPOS (OAB 364203/SP),
DÉBORA AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES (OAB 180561/SP)
Processo 1000342-96.2022.8.26.0236 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jose Augusto Destro
- Fls 72: Informe o requerente o CNPJ do requerido a fim de viabilizar as pesquisas.
- ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP)
Processo 1000343-81.2022.8.26.0236 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jose Augusto Destro
- Fls 60: Informe o requerente o CNPJ do requerido a fim de viabilizar a pesquisa.
- ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP)
Processo 1000447-73.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.F.
- Vistos. Fls. 87: Defiro. Intimem-se as partes, por mandado, a comparecerem à entrevista no setor técnico, nos termos
requeridos pela Sra. Assistente Social. Fls. 88/89: Aguarde-se, pois, pelo prazo para a apresentação da contestação. Intimemse.
- ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 1000561-12.2022.8.26.0236 - Interdição/Curatela - Capacidade - E.D.M.
- Fls 68: providencie o requerente o recolhimento das custas necessárias para citação do requerido.
- ADV: DANIEL DOMINGUES GONÇALVES (OAB 403664/SP)
Processo 1000579-24.2020.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família (Voluntário) - A.C.S.S.
- Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP)
Processo 1000591-47.2022.8.26.0236 - Monitória - Prestação de Serviços - Nayara Empreendimentos Imobilários e
Urbanismo Eireli - Marcia Aparecida de Paula
- Vistos, Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção,
para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que
desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver
demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelálo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a
qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais
fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável
duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no
estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a
requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Int
- ADV: ALEX CAMBREA (OAB 342923/SP), WILLIAN FERREIRA CEZARIO (OAB 452981/SP)
Processo 1000696-58.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Philippe Augusto
Brasil Pereira - Cristina Elisabeth dos Santos - - Thalison Willian dos Santos
- Vistos. Fls. 226/228: considerando as informações contidas na certidão da matrícula, converto o julgamento em diligência.
Oficie-se à empresa Alves Empreendimentos Imobiliários Ltda., solicitando-se-lhe informações acerca da venda do imóvel
descrito na matrícula 40755, especialmente remessa do contrato e informações de quem efetivamente pagou o preço combinado:
Cristina Elisabeth dos Santos ou seu filho Thalison Willian dos Santos. Considerando a urgência que o caso requer, servirá esta
deliberação como ofício, a ser direta e eletronicamente encaminhada pelo patrono da parte autora, comprovando-se protocolo
em cinco dias. Anote-se que Thalyson já vendeu o bem, embora em litígio. Assim, considerando-se que a aquisição e a venda do
bem pressupõem declaração de bens perante a Receita Federal, traga a parte ré sua declaração de bens, em cinco dias. Sem
prejuízo, digam as partes sobre eventual quitação do saldo devedor nos processos em que litigam. Em igual prazo. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), OSIAS
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), VIVIANE KAREN
CANAL BARBARA (OAB 421791/SP)
Processo 1000815-82.2022.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Osmar Ferreira Gomes
- Vistos. Dou como inválida a citação visto que o aviso de recebimento foi recebida por pessoa diversa, fls. 49. Tendo em
vista a petição de fls,53, adite o autor a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de regularizar o
nome da parte passiva da ação. Após, cite-se por mandado no endereço informado, às fls.53. Intimem-se.
- ADV: MATEUS CACHETA (OAB 443024/SP)
Processo 1000842-02.2021.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - J.S.R. - L.A.R.C. - M.E.F.R. - - M.S.R. - - J.B.R. - J.C.S.R. - - N.V.R. - - L.C.C. - - I.F.R. - B.M.M.
- Providencie a requerente, no prazo de cinco dias, a juntada aos autos da procuração mencionada na petição de fls. 239
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