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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 36

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 36 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

36

eventual crime previsto no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, o que é mais efetivo do que as eventuais medidas cíveis que poderiam
ser determinadas nesta seara. Em verdade, recomenda-se à autora que, se já tiver havido ou vier a ocorrer o descumprimento
do quanto deferido em seu favor, noticie tal acontecimento na seara criminal, para que sejam tomadas as medidas cabíveis
visando a preservação de sua incolumidade física e psicológica. Nesses termos, INDEFIRO a tutela antecipada de natureza
cautelar. Faculto à autora o aditamento da inicial com a apresentação de fatos, fundamento e pedidos principais. Em 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Ibitinga, 01 de junho de 2022.
- ADV: MATHEUS PRADO MEIRA LORONO (OAB 445108/SP)
Processo 1002043-92.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rayssa Laísa Cucco
Nunes - - Rayane Vitoria Cucco
- Vistos. Manifeste-se, o Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se.
- ADV: ANGÉLICA FERRARI (OAB 387896/SP)
Processo 1002070-12.2021.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - E.R.C.
- Vistos. Ao CRI. Parecer em 20 dias. Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, em 20 dias, observando-se a
certidão de fls.91/92, itens “1 e 6”. Intimem-se.
- ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1002074-83.2020.8.26.0236 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Maria Eduarda dos
Santos - Maria José do Amaral e outro
- Vistos. Considerando a indicação da sepultura de E.B.D.O na fl. 218, cumpra-se a decisão de fl. 215, oficiando-se à
Superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo Instituto Médico Legal Núcleo de Perícias Médico-Legais de
Araraquara. Agendada a data, dê-se ciência ao Administrador do Cemitério para as providências cabíveis. Intimem-se.
- ADV: RENATA APARECIDA LOPES (OAB 260616/SP), JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/SP)
Processo 1002148-40.2020.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - M.T.R. - M.E.M.R. e outro
- Vistos. Intimem-se as partes para manifestação sobre os comprovantes de depósito juntados nas fls. 380/384.
Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se.
- ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), GRAZIELA MORAES SANCHEZ (OAB 368600/SP)
Processo 1002192-64.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- JOSÉ DE JESUS SANTOS
- Vistos. Fls. 497/499 e 500/502: intime-se o autor para que providencie o peticionamento nos autos do cumprimento de
sentença nº 0001180-90.2021.8.26.0236. Após publicação, tornem-se sem efeito referidas petições, visando evitar tumulto
processual. Retornem ao arquivo. Intimem-se.
- ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1002389-77.2021.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.G.C. - - C.E.S.C.
- Informem as partes sobre a viabilidade da expedição de formal de partilha de forma digital.
- ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Processo 1002457-32.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edison
Luis Moreira - Demilson José Chiodi - - Reinaldo de Oliveira
- Ato ordinatório de fls. 298/299:” 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado.2. De acordo
com o Provimento CG nº 05/2019, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento
deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de
1º Grau”;- categoria “Execução de Sentença”; - selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
- Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; - o cumprimento de sentença
de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em
Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. “
- ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1002548-20.2021.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.B.R.
- G.S.R.
- Vistos. Considerando o demonstrativo atualizado do débito apresentado nas fls. 154/156, derradeiramente, intime-se a
parte executada, por mandado, para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão. Decorrido o prazo sem qualquer
comprovação, tornem conclusos para análise do pedido formulado na fl. 156, item “d”. Esclareço que há também manifestação
do Ministério Público na fl. 160, último parágrafo. Intimem-se.
- ADV: LAIS IARA MONTEIRO (OAB 452781/SP), ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1002794-16.2021.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.R.T. - I.C.T.
- Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Considerando as manifestações lançadas nos
autos, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir
certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Não há custas a serem recolhidas, tendo em vista
a gratuidade deferida às partes. Fixo os honorários do procurador da autora nos termos do Convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se
certidão. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C.
- ADV: WILLIAN FERREIRA CEZARIO (OAB 452981/SP), ED ROBERT (OAB 407915/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB
129206/SP)
Processo 1002862-63.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lavive & Hotelerie
Indústria e Comércio de Enxovais Ltda. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por Lavive Hotelarie Indústria e Comércio de
Enxovais Ltda., em face de CPFL- Companhia Paulista de Força e Luz. Sustenta a negativação de seu nome perante Serasa,
que culminou com crédito negado por um fornecedor. Além da situação vexatória, ainda sofre com a falta de crédito perante
fornecedores, ficando sem insumo para seu parque fabril. O suposto débito seria referente ao consumo de energia elétrica,
oriundo do contrato nº 0000906152889431, no valor de R$ 4.814,45 (quatro mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e cinco
centavos), datado de 04/08/2020. Ocorre que a requerente, há muito tempo, possui apenas 04 (quatro) instalações de energia
elétrica em seu nome: Instalação nº 31895344, contrato de energia elétrica nº 310103176451; Instalação nº 37460838, contrato
de energia elétrica nº 320001484160, substituído pelo contrato nº 310104450220; Instalação nº 24578770, contrato de energia
elétrica nº 310102379340; e Instalação nº 30540674, contrato de energia elétrica nº 310102379358. Aponta, em consequência,
a inexistência do contrato negativado. Não possui qualquer débito com a ré. Entrou em contato administrativo com a ré, que
passou um código de barras para pagamento. Entretanto, tal boleto foi baixado do sistema. Requer a declaração de inexistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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