TJSP 03/06/2022 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
93
acerca do pagamento do RPV expedido no incidente em apenso (0001465-36.2019.8.26.0242/02). Considerando o reduzido
número de servidores lotados no Ofício de Justiça desta 1ª Vara e em prestígio ao Princípio da Razoável Duração do Processo
(CF,art. 5º, LXXVIII), via digitalmente assinada da presente decisão servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça
responsável pelo cumprimento do ato observar as disposições legais pertinentes e também o que estabelece Capítulo VII da
NSCGJ. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB 450576/SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 0003303-39.2004.8.26.0242 (242.01.2004.003303) - Execução de Alimentos - Alimentos - O.N.S. - A.A.S.
- Republicando em nome do patrono do EXECUTADO: “Vistos. Manifeste o EXECUTADO, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca
do contido na petição de fls. 621-622. Intime-se.”
- ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), MARCELO CAETANO PEREIRA GOMES (OAB 158916/
SP), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), MAURO H. O. CÔBO (OAB 98141/MG)
Processo 1000027-84.2021.8.26.0242 - Interdição/Curatela - Nomeação - U.S.C.M. - M.L.S.C.
- Vistos. Com o intuito de averiguar as condições físico-mentais e econômico-sociais da requerida, e também como se
encontra instalado e quais os cuidados a ela desprendidos pela sua curadora provisória, ora autora, determino a realização de
perícia médica e de estudo social. Diante da demora na realização de perícias por parte do IMESC de Ribeirão Preto, manifeste
a autora, no prazo de cinco dias, se possui interesse na produção da prova pelo Dr. Luiz Alves Ferreira Avezum, médico desta
Comarca, cujos honorários arbitro, de antemão, no patamar de 1/2 (meio) salário-mínimo nacional, quantia que poderá parcelar
em 4 (quatro) prestações iguais e sucessivas (a primeira em 30 dias). Com a manifestação de interesse pela autora, intime-se
o perito nomeado, por e-mail, para que informe nos autos se aceita o encargo. Caso não aceite, tornem os autos conclusos
para nomeação de outro perito. Saliento que, caso a autora não manifeste interesse, a perícia será designada pelo IMESC em
Ribeirão Preto, oficiando-se. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) autor(a) ou o Ministério Público impugnem a
nomeação, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. Após, intime-se o expert para que, em aceitando o encargo,
designe dia e hora para realização dos seus trabalhos, fornecendo senha de acesso aos autos. Laudo em 20 (vinte) dias. Em
seguida, intime-se a curadora provisória, pessoalmente, para que providencie o comparecimento da requerida na referida perícia
médica, devidamente munido de documentos pessoais, bem como dos exames, receituários, relatórios médicos que porventura
possuir. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico deste Juízo, devendo ser apresentado o respectivo estudo social
também em 20 (vinte) dias. Saliento que, além dos trabalhos de praxe, os profissionais deverão se atentar sobre a capacidade
da interditanda de entender o que lhe está sendo perguntado, se tem autonomia para realizar atividades do cotidiano e/ou
quaisquer outras informações úteis para análise do pleito em tela, bem como responder aos quesitos apresentados às fls. 5, 7172 e 77-78. Com a vinda do relatório e do laudo médico, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após,
conceda-se vista ao Ministério Público. Em seguida, voltem-me conclusos para deliberação. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP)
Processo 1000147-06.2016.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Joaquim
Ferreira de Mendonça - Banco do Brasil S/A
- *Manifeste o EXECUTADO no prazo de cinco dias, acerca do contido na petição de fls. 320-322.
- ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP)
Processo 1000299-15.2020.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Israel Bento da Silva
- Vistos. Em atendimento ao pleito deduzido às fls. 245-246, DETERMINO a INTIMAÇÃO pessoal do requerido, ISRAEL
BENTO DA SILVA, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à desocupação voluntária do imóvel situado na rua
Sebastião Nogueira da Silva, n 052, quadra C, lote 003, Igarapava B, Igarapava, CEP 15540-000, período no qual poderá
comprovar a quitação integral do débito, caso em que que ficará mantida a validade do contrato objeto da presente ação, bem
como prejudicada a possibilidade de expedição de mandado de reintegração de posse, nos termos da sentença proferida às fls.
210-221. A REQUERENTE deverá comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Em
caso de inércia do REQUERIDO, fica desde já determinada a expedição de mandado de reintegração de posse. Considerando
o reduzido número de servidores lotados no Ofício de Justiça desta 1ª Vara e em prestígio ao Princípio da Razoável Duração
do Processo (CF,art. 5º, LXXVIII), via digitalmente assinada da presente decisão servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de
Justiça responsável pelo cumprimento do ato observar as disposições legais pertinentes e também o que estabelece Capítulo
VII da NSCGJ. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 165899/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000449-93.2020.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - J.S.S. - E.H.
- *Para utilização do sistema SISBAJUD deverá o EXEQUENTE comprovar no prazo de cinco dias, ao recolhimento da taxa
necessária.
- ADV: HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000523-26.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Costa - Banco do Brasil S/A
- *Tendo em vista a decisão proferida nos autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO de fls. 210-311, manifeste o EXEQUENTE
no prazo de cinco dias, apresentando cálculo atualizado (CPC, 524).
- ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000636-33.2022.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - J.f.l. Tannous Alimentos Ltda.
- As diligências do Oficial de Justiça deverão ser recolhidas em formulário específico, obtido no site do Banco do Brasil,
disponível em http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setorpublico/judiciario/formularios-sao-paulo/, valor R$95,91, cada
diligência. Providencie a parte autora, no prazo de cinco dias. As taxas recolhidas às fls. 44/46, trata-se de citação via postal.
- ADV: LUCAS LOURENÇATO CÂNDIDO (OAB 287122/SP)
Processo 1000642-40.2022.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Colombo Motors S/A
- Providencie a parte exequente, o depósito de mais uma diligência, no importe de R$95,91, por tratar-se de dois atos,
citação e penhora.
- ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000718-40.2017.8.26.0242 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Maria Aparecida Dias Rocha - - Adalberto Suriano
Rocha - Raul Alves dos Santos e outros
- Dr(a). Edinamar Aparecida Isete da Costa, o(a) Sr(a). foi nomeado(a) curador especial dos ausentes, incertos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º