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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 1202

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 1202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

1202

ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Igor Santos Pimentel (OAB: 389062/SP) - Mercia Claudia Garcia (OAB: 239461/SP)
Nº 1009437-98.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JALES - Recorrente: Instituto Municipal de Previdência Social de Jales - Recorrido: Pedro Luiz da Silveira - Magistrado(a)
Rodrigo Ferreira Rocha - Negaram provimento aos recursos. V. U. - SERVIDOR(A) PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JALES/SP QUESTÃO AFETA À PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE E SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS - TEMA PACIFICADO
NO ÂMBITO DESTA 3ª TURMA RECURSAL - CÁLCULOS EXIBIDOS PELO AUTOR QUE NÃO FORAM OBJETIVAMENTE
IMPUGNADOS - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO QUE AFASTA A PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS INOMINADOS IMPROVIDOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Benedito Dias da Silva Filho
(OAB: 238948/SP) - Igor Santos Pimentel (OAB: 389062/SP) - Mercia Claudia Garcia (OAB: 239461/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000027-19.2022.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Cleber Vinicius
Costa Marim - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Arnaldo Luiz Zasso Valderrama - Deram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO COBRANÇA DE SERVIÇOS “TELEFÔNICA BRASIL” AUSÊNCIA DE PROVA
DE QUE A COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS COMPÕE A FRANQUIA, DA CONTRATAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO
QUE ESSES FORAM REALIZADOS CABIMENTO DA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E CONDENAÇÃO DA
RÉ A RESTITUIR EM DOBRO OS VALORES COBRADOS, NA FORMA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC DANOS
MORAIS SÃO PRESUMIDOS, DIANTE DO TRANSTORNO E PERDA DE TEMPO DO AUTOR, POIS A EMPRESA INSISTIU NA
COBRANÇA INDEVIDA APESAR DE O CONSUMIDOR TER LIGADO VÁRIAS VEZES PARA RECLAMAR RECURSO PROVIDO
PARA CONDENAR A RÉ AO REEMBOLSO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Lucas Vieira da Câmara (OAB: 422419/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Maria Flávia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1000081-82.2022.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Requerente: Alexandre
Henrique Vieira - Requerida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Rafael Almeida Moreira de Souza - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO DE TELEFONIA
MÓVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS PELA PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR NA TENTATIVA DE SOLUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Luiz
Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Maria Flávia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1000546-98.2022.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Banco Bmg
S/A - Recorrida: Irani Henrique Cassiano - Magistrado(a) José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. VENDA CASADA. PRATICA
ABUSIVA. COMPROMETIMENTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU. AUTORA QUE
PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SIMPLES, SEM CARTÃO DE CRÉDITO. CONSUMIDOR QUE FOI
SUBMETIDO À VIA CRUCIS E TEVE DESCONTOS ABUSIVOS EM SEU BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL
CARACTERIZADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES EXIGIDOS, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO COM O VALOR
LIBERADO. DANO MORAL FIXADO COM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, MANTENDO-SE A R. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU POR SEUS PRÓPRIOS
E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: João Carlos Gomes Barbalho (OAB: 155713/RJ) - Marcelo Ribeiro Pitaro (OAB: 355873/SP)
Nº 1000576-36.2022.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Luis Carlos
Galo - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Arnaldo Luiz Zasso Valderrama - Deram provimento ao recurso. V. U. RECURSO INOMINADO ALTERAÇÃO DO PLANO DE TELEFONIA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES
SEM PROVA DA ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR DANOS MORAIS DECORREM DO TRANSTORNO E PERDA DE TEMPO,
POIS A EMPRESA INSISTIU EM FAZER COBRANÇAS INDEVIDAS, APESAR DAS VÁRIAS RECLAMAÇÕES RECURSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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