Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 1313

  1. Página inicial  > 
« 1313 »
TJSP 06/06/2022 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

1313

- De acordo com o parecer do Ministério Público (págs. 29/30), ora adotado para fundamentar a decisão, determino o
arquivamento do presente inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento em caso de superveniência de
novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal. Providenciem-se as comunicações de praxe (se o caso) e
as necessárias anotações no sistema informatizado oficial, especialmente para os fins do art. 927, II, das Normas de Serviço da
E. Corregedoria-Geral da Justiça. Após, arquivem-se os autos.
- ADV: JOSE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 403171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2022
Processo 1007190-32.2021.8.26.0302 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Márcio Roberto Botelho
- Fls. 52, 56/67 e 74/75: Depreende-se dos autos que Márcio Roberto Botelho aderiu voluntariamente à proposta do ANPP
formulada pelo Ministério Público (fls. 1/2), a qual foi homologada judicialmente (fls. 3). Pois bem. Segundo informação do
Ministério Público, embora tenha firmado o ANPP, o beneficiado questionou nos autos principais, por meio de habeas corpus,
a tipificação da conduta e dos valores que recolheu ao Fisco, o que aparenta um certo conflito, uma vez que confessou
integralmente os fatos imputados (fls. 3). No entanto, por meio de pesquisa realizada no site do E. TJSP, constatei que, por
unanimidade, foi denegada a ordem (TJSP -Habeas Corpus Criminal 2261566-97.2021.8.26.0000; Relatora:Fátima Gomes;
9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Jaú -2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 19/01/2022) e, consequentemente, por
ora, não há alteração do ANPP. Prosseguindo, em relação à prestação pecuniária, embora tenha sido intimado para efetuar o
pagamento no prazo de 180 dias (fls. 43/45), observo que no Termo de Audiência do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
constou expressamente que a quantia correspondente a dois salários-mínimos deveria ser adimplida na forma de pagamento
no prazo de 180 dias, após a cientificação da homologação judicial, sendo certo que tal cientificação ocorreu no dia 20/08/2021,
conforme Termo de Audiência do ANPP (fls. 3). Assim sendo, por ora, intime-se o beneficiado a efetuar o depósito (na conta
bancária nº 4000127989079 - agência 0027-2- Rua Amaral Gurgel, nº 247 Jaú, vinculada ao Juízo para recolhimento de valores
pagos em execução de pena ou medida alternativa de prestação pecuniária destinados a entidades/projetos de relevância
social credenciados pelo Juízo - Prov. CG 1/2013) da importância de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), devendo haver
comprovação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, oficie-se à CPMA local para que informe a este
Juízo se o ora beneficiário (intimado em 15/02/2022 [fls. 45]) compareceu naquela unidade de atendimento para triagem e início
da condição de prestação de serviços à comunidade. Por fim, quanto à condição de reparação do dano, defiro o pedido do
Ministério Público (item 1 [fls. 75]).
- ADV: MARCOS CESAR BOTELHO (OAB 297327/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2022
Processo 1500039-26.2019.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - ROGÉRIO DE
ARAÚJO e outro - LUCIA HELENA PARISOTTO FERREIRA DA SILVA e outro
- Nota de cartório: página 744 - manifeste-se a Defesa do corréu Daniel sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de
03 dias, sob pena de preclusão.
- ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2022
Processo 1001329-31.2022.8.26.0302 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - W.A.S.
- Vistos. Fl. 45: aguarde-se o decurso do prazo de 5 (cinco) dias eventual manifestação do advogado do investigado. Com o
decurso, voltem-me conclusos.
- ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1007094-17.2021.8.26.0302 - Adoção - Retificação de Nome - C.M.M.M. - - N.H.A.S. - D.R.A. e outro
- Vistos. Para oitiva da adolescente N. H. A. S, nos termos do artigo 45, §2º, do ECA e da requerida (art. 161, § 4º, do ECA),
designo o dia 19 de julho de 2022, 15:30 horas. A audiência será realizada por videoconferência pela plataforma “Microsoft
Teams” e a parte que não possuir condições tecnológicas para a participação remota deverá ser intimada para comparecer
ao fórum, onde lhe será disponibilizado o acesso à audiência virtual. Nos termos do artigo 155 e 158 do ECA, preclusa a
possibilidade de produção de prova oral, pois não apresentado o rol de testemunhas no momento oportuno. Int.
- ADV: IVO FRANCISCO MANOEL (OAB 362213/SP), GUILHERME LEONARDO ALBERTIN MORAES (OAB 448557/SP)
Processo 1500151-43.2020.8.26.0598 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas RUBENS MAGOSSO JUNIOR
- Vistos. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias (CPP, artigo 123), comunique-se a Corregedoria Permanente da “Seção de
Depósito e Guarda de Armas e Objetos Apreendidos” ou a Delegacia de Polícia de origem a liberação dos objetos apreendidos
para venda em leilão (no caso de bens móveis servíveis), doação, incineração ou inutilização por outro meio, ou ainda para
recolhimento ao museu criminal (se houver interesse na sua conservação), já que findo o processo em epígrafe e a existência
de coisas e/ou veículos apreendidos sem que haja declaração de perda em favor da União e sem reclamação do interessado
pela(s) sua(s) restituição(ões). Paralelamente, não havendo ainda reclamação, pelo interessado, da restituição do dinheiro
apreendido nos autos em questão, em fase de arquivamento e, ouvido o representante do Ministério Público, decreto sua perda
em favor da União, nos termos do que dispõe o artigo 518, § 2º, das N.S.C.G.J.. Providencie a serventia, por meio de ofício, o
depósito da quantia em favor da Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), quando referentes a procedimentos desta natureza,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo