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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 1423

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 1423 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

1423

pela douta defesa são datadas de 23 e 25 de outubro de 2010, logo após a ocorrência do delito, e a última de 2018, ou seja,
há quatro anos, o que, neste juízo provisório de cognição, não seria o bastante para se inferir que influenciarão no ânimo dos
jurados. Além disso, só agora, há menos de um mês da sessão plenária, o requerente decidiu formular o pedido, cabendo ainda
observar já ter havido anterior redesignação da data do julgamento por solicitação da defesa. Sendo assim, indefiro a liminar. 3.
Requisitem-se informações a serem prestadas pela MMª Juíza de Direito de Primeiro Grau, nos termos do artigo 427, § 3º, do
Código de Processo Penal, e com elas nos autos dê-se vista a douta Procuradoria de Justiça para manifestação. São Paulo, 02
de junho de 2022. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator - - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Regina Célia Cavallaro
(OAB: 207710/SP) - 2º Andar
DESPACHO
Nº 2105915-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Samuel
Benedito da Silva - Paciente: Nelson Theodoro de Almeida - DESPACHO Habeas Corpus Criminal nº 2105915-38.2022.8.26.0000
Relator(a): MÁRIO DEVIENNE FERRAZ Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal 1. Fls. 87/89: Ciente. 2. Fl. 79: Anote
o Cartório que o advogado Samuel Benedito da Silva se opõe ao julgamento virtual e fará sustentação oral, devendo ser
oportunamente intimado da sessão de julgamento. 3. Após, voltem os autos conclusos para elaboração do voto. São Paulo, 02
de junho de 2022. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator - - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Samuel Benedito da
Silva (OAB: 93562/SP) - 2º Andar
Nº 2117861-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mairiporã - Impetrante: Gustavo
Teixeira Arzabe - Impetrante: Aldo Botana Menezes - Paciente: Giovani dos Santos Rocha - Impetrado: Mmjd do Foro Plantão
- 44ª Cj - Guarulhos - DESPACHO Habeas Corpus Criminal nº 2117861-07.2022.8.26.0000 Relator(a): MÁRIO DEVIENNE
FERRAZ Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Fl. 99: Anote o Cartório que os advogados Aldo Botana Menezes e
Gustavo Teixeira Arzabe pretendem fazer sustentação oral, devendo ser oportunamente cientificados da data da sessão do
julgamento. Após, voltem os autos conclusos para elaboração do voto. São Paulo, 02 de junho de 2022. MÁRIO DEVIENNE
FERRAZ - Relator - - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Gustavo Teixeira Arzabe (OAB: 369103/SP) - Aldo Botana
Menezes (OAB: 163186/SP) - 2º Andar
DESPACHO
Nº 2120810-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Eudes
Santos do Nascimento - Paciente: Sergio da Silva - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO
MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 2120810-04.2022.8.26.0000 Relator(a): IVO DE ALMEIDA Órgão
Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. O nobre Advogado EUDES SANTOS DO NASCIMENTO impetra a presente
ordem de Habeas Corpus, com pleito de liminar, em favor de SÉRGIO DA SILVA, apontando como autoridade coatora a MMº
Juíza de Direito do Plantão Judiciário da Capital. Segundo consta, SÉRGIO teve decretada sua prisão preventiva em decorrência
da conversão da prisão em flagrante pelos crimes dos artigos 129, § 9º, 150 e 163, todos do Código Penal (IP 151238010.2022.8.26.0228). Salienta o impetrante, em linhas gerais, estarem ausentes os requisitos da cautelar extrema, que, portanto,
pode ser substituída por medidas menos invasivas, colocando-se o paciente em liberdade. Esta, a suma da impetração. Decido,
e o faço monocraticamente. A ação perdeu seu objeto. Com efeito, examinando os autos de origem, distribuídos à Vara da
Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Fórum Regional de Itaquera, verifiquei que, por r. Decisão proferida no último
dia 31 de maio, Sua Excelência a MMª Juíza de Direito concedeu liberdade provisória ao paciente, mediante condições (fls.
57/62). Nesse cenário, não há razão alguma para se ordenar o processamento deste feito. Posto isso, julgo prejudicado o pedido
pela perda do objeto da ação, arquivando-se os autos. São Paulo, 2 de junho de 2022. IVO DE ALMEIDA Relator - Magistrado(a)
Ivo de Almeida - Advs: Eudes Santos do Nascimento (OAB: 389576/SP) - 2º Andar
DESPACHO
Nº 1500050-70.2019.8.26.0103 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Caconde - Apelante: G. E. M. dos
S. - Apelante: R. D. R. S. - Apelante: J. G. L. J. - Apelante: D. V. dos S. A. - Apelante: A. F. de O. N. - Apelado: M. P. do
E. de S. P. - APELAÇÃO 1500050-70.2019.8.26.0103 - PD (k) COMARCA: CACONDE - VARA ÚNICA APELANTES: RAFAEL
DOUGLAS RIBEIRO SOARES JOÃO GABRIEL LOPES JÚNIOR DOUGLAS VINICIUS DOS SANTOS ALBINO ANTONIO
FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO GIOVANI ENRICO MACHADO DOS SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Vistos.
Observo que a presente apelação foi a mim distribuída em 01 de abril de 2022 (fls. 1262). Ocorre, contudo, conforme se
verifica da denúncia de fls. 695/700, que os fatos tratados nestes autos se relacionam com aqueles discutidos no processo nº
1500594-58.2019.8.26.0103, distribuído ao e. Relator Des. Mário Devienne Ferraz, em 12/11/2021, sendo os feitos conexos,
reclamando, portanto, a prevenção do mencionado Relator e da C. 1ª Câmara Criminal. Anote-se que a apelação criminal nº
1500594-58.2019.8.26.0103 foi encaminhada à mesa em 18/03/2022, cf. consulta ao E-SAJ. Desta forma, tendo em conta o
disposto no art. 105, caput, do Regimento Interno deste Eg. Sodalício, entendo pela prevenção daquela C. 1ª Câmara Criminal
para processar e julgar o presente recurso, motivo pelo qual represento ao DD. Presidente da Seção de Direito Criminal deste
Tribunal de Justiça, para que determine o que for de direito. São Paulo, 27 de maio de 2022. SÉRGIO COELHO Desembargador
- Magistrado(a) Sérgio Coelho - Advs: Aristides Cezar de Oliveira (OAB: 83741/SP) - Maria Lygia Costa Carvalho de Oliveira
(OAB: 227493/SP) - Renata Orrico Infantini (OAB: 128637/SP) (Defensor Dativo) - Danilo Augusto Ciaralo Dias (OAB: 270931/
SP) - 2º Andar
Nº 1500050-70.2019.8.26.0103 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Caconde - Apelante: G. E. M. dos S. Apelante: R. D. R. S. - Apelante: J. G. L. J. - Apelante: D. V. dos S. A. - Apelante: A. F. de O. N. - Apelado: M. P. do E. de S. P.
- Informe a Secretaria - Originários - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Advs: Aristides Cezar de Oliveira (OAB: 83741/SP) - Maria
Lygia Costa Carvalho de Oliveira (OAB: 227493/SP) - Renata Orrico Infantini (OAB: 128637/SP) (Defensor Dativo) - Danilo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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