TJSP 06/06/2022 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1503
- ADV: SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP), THIAGO DE SIQUEIRA COSCIA (OAB 262169/SP)
Processo 0004503-78.2021.8.26.0309 (processo principal 1011356-96.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Espólio de Jorge Luiz de Biazzi
- Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo,
excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se
ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intimese a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na
sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se
certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na
forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I.
- ADV: AFONSO BATISTA DE SOUZA (OAB 160476/SP)
Processo 0005139-10.2022.8.26.0309 (processo principal 1004161-16.2022.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de medicamentos - Benedito Fernando Ramos
- Vistos. Foi proferida decisão no processo principal. Eventual descumprimento poderá prosseguir neste próprio incidente de
cumprimento de sentença, como lá determinado, por se tratar de insumo relativo ao mesmo medicamento já fornecido. Int.
- ADV: SALVADOR FERREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 383602/SP)
Processo 0005408-83.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Leandro Zonatti
Debastiani
- Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada
com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição do MLE e à
sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação deste,
manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos
da execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se
baixa, na forma da lei. Int.
- ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP)
Processo 0005917-77.2022.8.26.0309 (processo principal 0005148-40.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Onofra Santos - Prefeitura Municipal de Jundiaí
- Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se
eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a
publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de
30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/
ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das
execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária
por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523,
NCPC. Int.
- ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CLOVIS
APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP)
Processo 0005931-61.2022.8.26.0309 (processo principal 1010349-30.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Servidores Inativos - IPREJUN - INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
- Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime-se a parte executada, via IOE, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para pagamento
do débito em 15 dias, acrescido dos encargos legais da mora vencidos e vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de
arbitramento de honorária em execução (excetuada quanto a essa última eventual gratuidade já antes deferida na fase de
conhecimento), observando-se, no mais, o disposto nos artigos 523 e seguintes, NCPC. Poderá a parte executada, do que
desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias, contado da superação do prazo legal para pagamento
voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância. Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se,
ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para interposição de impugnação. Oportunamente, certificando-se
eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento.
Int.
- ADV: SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP)
Processo 0005934-16.2022.8.26.0309 (processo principal 1010362-29.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Servidores Inativos - IPREJUN - INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
- Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime-se a parte executada, via IOE, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para pagamento
do débito em 15 dias, acrescido dos encargos legais da mora vencidos e vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de
arbitramento de honorária em execução (excetuada quanto a essa última eventual gratuidade já antes deferida na fase de
conhecimento), observando-se, no mais, o disposto nos artigos 523 e seguintes, NCPC. Poderá a parte executada, do que
desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias, contado da superação do prazo legal para pagamento
voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância. Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se,
ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para interposição de impugnação. Oportunamente, certificando-se
eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento.
Int.
- ADV: SAMARA LUNA SANTOS (OAB 310759/SP)
Processo 0005939-38.2022.8.26.0309 (processo principal 1009854-83.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Servidores Inativos - IPREJUN - INSTITUTO DE PREV. DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
- Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não
cadastrados. Intime-se a parte executada, via IOE, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para pagamento
do débito em 15 dias, acrescido dos encargos legais da mora vencidos e vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de
arbitramento de honorária em execução (excetuada quanto a essa última eventual gratuidade já antes deferida na fase de
conhecimento), observando-se, no mais, o disposto nos artigos 523 e seguintes, NCPC. Poderá a parte executada, do que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º