TJSP 06/06/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2011
Parque Mirábilis
- Vistos. Fls. 203/204: anote-se. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada
da indisponibilidade, pessoalmente, mediante prévio recolhimento da taxa postal pela parte credora, em 5 dias para, se o caso,
comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias
(art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado
em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de
transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int.
- ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP)
Processo 1017015-68.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Delairde Ferreira
Simplicio - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
- Vistos. Fls. 132/133: embora a perícia tenha sido solicitada pela requerente, o ônus da prova recai sobre o requerido, tendo
em vista a impugnação quanto à autenticidade do documento, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil.
Apesar do disposto do artigo 95 do CPC, o entendimento a que esta magistrada se filia é no sentido de que, por assumir os
encargos quanto ao ônus da prova pela autenticidade documento, incumbe também ao requerido arcar com o pagamento dos
honorários periciais. Neste sentido, já se pronunciou o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o que se infere a seguir: Agravo de
Instrumento Ação declaratória de nulidade absoluta de contrato bancário c.c inexistência de obrigação de pagar e reparação de
danos morais Contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo feito em seu nome com utilização de documentos
falsificados Assinatura do contrato não reconhecido pela autora - Perícia grafotécnica determinada para apurar autenticidade de
assinatura constante do contrato Determinação ao réu para depositar os honorários periciais Admissibilidade, nos termos do art.
389, II, do CPC, o qual estabelece que incumbe o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, à parte que
produziu o documento, vale dizer, no caso, o réu Recurso improvido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2034058-73.2015.8.26.0000;
Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 13/05/2015; Data de Registro: 14/05/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Decisão que
determinou que o ônus da produção da prova pericial (incluído o adiantamento dos honorários periciais) fica atribuído ao banco.
Insurgência deste. Inadmissibilidade. Perícia grafotécnica a fim de verificar a falsidade da assinatura do contrato. Ônus da prova
e de adiantamento do recolhimento dos honorários periciais que devem ser imputados à instituição financeira. Inteligência do
art. 429, II, do CPC. Decisão preservada. Agravo desprovido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2247974-54.2019.8.26.0000; Relator
(a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -3ª Vara Cível; Data do Julgamento:
24/01/2020; Data de Registro: 24/01/2020). Assim, mantenho a determinação pelos fundamentos acima expostos. Fls. 130/131:
manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários da perita, no prazo de 10 dias. Int.
- ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1017459-72.2019.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - A.S.F.F. - H.F. e
outro
- Vistos. Fls. 142: ciente. Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int.
- ADV: CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 1017765-70.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - G 3
Participações de Marilia Ltda
- Vistos, Fls. 165/166: certifique a serventia eventual trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 159/162. Após, tornemme. Int.
- ADV: MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP), MIGUEL ANGELO GUILEN LOPES FILHO (OAB 445937/SP)
Processo 1018380-60.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Lokan Maquinas e Equipamentos
Ltda
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa RENAJUD. Torno indisponível o valor bloqueado
por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade, pessoalmente, mediante prévio recolhimento da
taxa postal pela parte credora, em 5 dias para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação
da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se
requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição
deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int.
- ADV: LUCAS HENRIQUE GOMES RAGONHA (OAB 411191/SP)
Processo 1018985-06.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cozete Aline Cabreli - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU e outros
- Vistos, Fls. 263: proceda-se à pesquisa de endereço dos requeridos Hélio e Geni pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud
e SIEL. Int.
- ADV: RENATO BUENO DE MELLO (OAB 213299/SP), ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2022
Processo 0034782-93.2008.8.26.0344 (apensado ao processo 0002147-59.2008.8.26.0344) (processo principal 000214759.2008.8.26.0344) (344.01.2008.002147/1) - Cumprimento de sentença - Luiz Antonio Alves
- Proc. N° 139/08-01. Fica a parte interessada intimada de que os autos foram desarquivados e se encontram em cartório
para consulta, onde permanecerão por 30 dias. Nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de
nova intimação.
- ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2022
Processo 0001457-39.2022.8.26.0344 (processo principal 1011299-65.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º