TJSP 06/06/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2013
inscrição de um mesmo débito.
- ADV: FELIPE ABDALLA GARBI (OAB 353572/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP)
Processo 1000847-49.2022.8.26.0572 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vi
- Manifeste-se o autor em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP)
Processo 1000954-93.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - JOSe CARLOS VIEIRA
LOPES, registrado civilmente como ANTÔNIO DONIZETI MORETI - - JOSe CARLOS VIEIRA LOPES, registrado civilmente
como REGINA HELENA DIPE FEITEIRO - - MARIA TERESA DIPE DE MATOS
- Vistos. Sabe-se que para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela exige a concorrência dos requisitos
da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, caput, do CPC,
in verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os documentos acostados à inicial não são suficientes para
conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados
sob o contraditório. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, pois ausentes os elementos necessários para sua
concessão (CPC, artigo 300, caput), especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano CITE-SE a requerida, via
portal, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação,
conforme enunciado 24 da I Jornada de Direito Processual Civil do STJ. Cumpra-se. Intime-se
- ADV: GUSTAVO EUGÊNIO SGARDIOLI (OAB 349952/SP)
Processo 1000982-61.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nivaldo Rosa de Souza - Banco
BMG S.A.
- Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
- ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP),
EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1001043-19.2022.8.26.0572 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.S.S.
- Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 1001103-65.2017.8.26.0572 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.B.B.M. - C.M.
- Para cumprimento da r. Decisão de fls. 413/414, para fins de celeridade na expedição do mandado de levantamento, com
relação aos depósitos efetivados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário
disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01.
- ADV: VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB 274227/SP), GIULIANO RIBEIRO DA SILVA (OAB 381196/SP)
Processo 1001114-21.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - I.A.S.
- Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: MARIA EDUARDA MARQUES FRANCISCO (OAB 413263/SP)
Processo 1001124-02.2021.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Adagmar da Silva Malaquias Martins
- Fls. 200/2021: Ciência às partes.
- ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 1001151-48.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ademir da Silva Banco Santander (Brasil) S/A
- Manifeste-se o autor sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s).
- ADV: SUEMAR PEREIRA CARDOSO (OAB 412309/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001160-44.2021.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisabete Aparecida
Alves dos Reis - Cartao de Todos
- Ciência às partes do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer em incidente próprio. Arquivese. Intime-se.
- ADV: RENATA MARTINS GOMES (OAB 85907/MG), ANA CAROLINE MIGUEL (OAB 334988/SP), EDNEI MARCOS ROCHA
DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 1001166-90.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Filipe
Pereira Campos 41861288808 e outro - Carlos Eduardo Sorgi da Costa
- Fls. 266: expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado, em favor do exequente. Após, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência
de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar
conclusos. Para fins de celeridade na expedição do mandado de levantamento, com relação aos depósitos efetivados a partir
de 01/03/2017, deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado
no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP), ERIKA CALIGHER NEME MENNA B. DE BARROS FALCÃO
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