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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2012

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2012

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Castaldo Lucio de Castro
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: THAYSSA DE CARVALHO PEREZ SARTORATO (OAB 394640/SP)
Processo 0003452-58.2017.8.26.0572 (processo principal 1001287-21.2017.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Rita Fatima Mauad
- Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 145/146, para que produza seus
regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO RESOLVIDO o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487,
inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter
consensual do pedido. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo. P.I.C.
- ADV: MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB 135564/SP)
Processo 0004215-35.2012.8.26.0572 (572.01.2012.004215) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bio Soja
Industrias Quimicas e Biologicas Ltda
- Fls. 499: expeça-se mandado de levantamento dos depósitos realizados nos autos, em favor da exequente. Após,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia
conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os
autos deverão tornar conclusos. Para fins de celeridade na expedição do mandado de levantamento, com relação aos depósitos
efetivados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no
endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº
2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP)
Processo 0005817-08.2005.8.26.0572 (572.01.2005.005817) - Procedimento Comum Cível - Wanderson Oliveira Derval
- Vistos. Eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer por meio de incidente próprio. Exaurida a jurisdição, encaminhemse os autos ao arquivo, observando as formalidades legais. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: CLAUDIA HELENA PIRES DE SOUZA (OAB 134884/SP), FRANCISCO CARLOS MARINCOLO (OAB 84366/SP)
Processo 1000047-94.2017.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mayara Figueira de Moura Bruno Cavallaro - - Gleizer dos Santos Furlan e outros
- Pedido de desarquivamento com reabertura
- ADV: DEBORA BRIGLIADORI CAMPOS (OAB 73078/SP), FELIPE CANOVA MATIUSSI (OAB 425194/SP), VERUSCKA
ELIZABETE LONGHI DIAB (OAB 218837/SP), EDUARDO MARCHETTO (OAB 111274/SP), ANA FLÁVIA ALVES (OAB 428031/
SP), GABRIELE FERREIRA BEIRIGO (OAB 425672/SP)
Processo 1000360-79.2022.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irene Bernardes de Medeiros
Ravanhani - Banco Agibank S/A (agiplan)
- Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
- ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), LETÍCIA GUIRÃO HAYEK (OAB 406380/SP), ARTHUR LUIS DA
COSTA QUARESEMIN (OAB 411612/SP)
Processo 1000481-44.2021.8.26.0572 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60(sessenta) dias, como retro requerido. Depois de decorrido o prazo
supra e sem manifestação, intime-se parte autora para, em 05 (cinco) dias, dar andamento sob pena de abandono. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000584-51.2021.8.26.0572 - Separação Litigiosa - Dissolução - F.A.M.O. - J.C.B.L.
- Vistos. Acolho os embargos de declaração opostos a fls. 218/220 para sanar omissão na sentença retro, no que diz respeito
à fixação dos alimentos. Assim, comprovada capacidade econômico-financeira do alimentante e considerando as necessidades
dos filhos, fixo os alimentos da seguinte forma: a) 1/3 dos rendimentos líquidos do genitor (desconsiderando os adiantamentos e
consignações eventualmente descontados no holerite) em caso de trabalho formal nunca inferior a 1/2 salário mínimo, incidente
sobre o adicional de férias e 13º salário. O valores deverão ser descontados em folha de pagamento. Oficie-se. b) 1/2 salário
mínimo, na hipótese de trabalho autônomo ou desemprego do genitor. No mais, inalterada a sentença. Intime-se.
- ADV: ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP), ANA PAULA MIGUEL (OAB 396643/SP)
Processo 1000661-36.2016.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleonice de Araujo
- Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer por meio
de incidente próprio. Arquive-se. Intime-se.
- ADV: SILVANA SANTOS SILVEIRA (OAB 255262/SP)
Processo 1000832-56.2017.8.26.0572/01">1000832-56.2017.8.26.0572/01 (apensado ao processo 1000832-56.2017.8.26.0572) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico - Liberdade Auto Peça Ltda Me
- Ciência às partes do desbloqueio Renajud realizado conforme retro determinado.
- ADV: KELLYANE DOS SANTOS MOREIRA GOULART (OAB 448794/SP), ANA PAULA TEODORO (OAB 362008/SP),
TULIO CÉSAR DE CASTRO MATTOS (OAB 347117/SP), JEAN NOGUEIRA LOPES (OAB 322796/SP), LÁZARO NETO ALVES
GOULART (OAB 423934/SP)
Processo 1000837-10.2019.8.26.0572 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rivaldo
Luiz Cavalcante - Regina Maura Alves Pereira Marteleto
- Parte: Felipe Abdalla Garbi. Não Inscrito. Motivo: 219 - Um devedor foi informado em duplicidade dentro do registro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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