TJSP 06/06/2022 - Pág. 2017 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2017
o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o
correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; Nada Mais. São
Paulo, 02 de junho de 2022. Eu, Luiz Carlos Cruz De Souza, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO
Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Destaco
que o(a) nobre causídico(a) interessado(a) já distribuiu Cartas Precatórias nesta Comarca e, portanto, conhece as normas
para recolhimento das custas. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que
a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento
deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição
intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento
recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM
SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1032492-56.2022.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011267-35.2020.8.26.0071 - 4ª Vara Cível do
Foro de Bauru/SP) - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda
- MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo
especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código
201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; recolhimento de uma diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada a cotação da
UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias,
Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as
guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setorpublico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o
encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia
FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor
de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita
233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo
o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o
correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - documentos
não foram corretamente categorizados, na forma como determina o artigo 1.197, das NJCGJ. Nada Mais. São Paulo, 02 de
junho de 2022. Eu, BRUNO NASCIMENTO GITTI DA FONSECA, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO
Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Destaco
que o(a) nobre causídico(a) interessado(a) já distribuiu Cartas Precatórias nesta Comarca e, portanto, conhece as normas
para recolhimento das custas. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que
a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento
deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição
intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento
recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM
SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se.
- ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1032801-77.2022.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001536-97.2018.8.26.0428 - 2ª Vara Civel) Associação dos Proprietários Em Campos do Conde Paulínia Ii
- MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo
especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código
201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ - recolhimento de 01 diligência de oficial de justiça
(recolhida em Setor diverso deste), em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada a cotação da UFESP na data
da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum:
SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial
de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento
de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou
encaminhamento de comprovante de agendamento. Nada Mais. São Paulo, 02 de junho de 2022. Eu, Renato Hideo Shinku,
Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do
CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova
diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que
para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS
DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena
de não ser o aditamento recebido. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE
ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias
Intime-se.
- ADV: MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP)
Processo 1034172-76.2022.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000836-58.2022.8.26.0624 - 1ª Vara Civel) Jose Ribeiro Ferraz Filho
- MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo
especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código
201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; recolhimento de uma diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada a cotação da
UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias,
Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as
guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setorPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º