TJSP 06/06/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2019
previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$10.000,00, para fins de lanço superiores
ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo
atualizado do débito e da avaliação. Após, intime-se a gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e
posterior publicação a seu cargo. Int..
- ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1012682-73.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - N.R.L.A. - V.F.C.
- Vistos, Sobre os documentos acrescidos, manifeste-se a parte requerida, em 15 dias (art.437, § 1º, do CPC). Após, subam
os autos. Int.
- ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP),
ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 1013304-55.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Kelly Cristina
Woicikoski - Me - - Kelly Cristina Woicikoski
- Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade, por
meio de seu advogado constituído no processo pelo DEJ para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada
a manifestação da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC,
procedendo-se requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial,
à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int.
- ADV: JOSÉ LUÍS MAZUQUELLI JUNIOR (OAB 389651/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1013416-58.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça das
Figueiras - Clovis Roberto de Almeida e outro
- Vistos, Fls. 213/230: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Fls. 231/232: ciente. Aguarde-se a resposta. Int.
- ADV: ANDRESSA DO ROCIO BRINATTI (OAB 415006/SP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1014148-05.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Ines Zapaterra Marcatto - - Helder Marcatto
- - Floripes de Almeida Zapaterra - - Lisandra de Almeida Zapaterra - - Carlos Eduardo de Souza - - Eduardo de Almeida
Zapaterra - - Luciana Sanchez Zapaterra - - Adelmo de Almeida Zapaterra
- Vistos, Trata-se de Ação de Usucapião. Os autores postulam o benefício da Justiça Gratuita, porém, apenas a autora
Floripes comprovou a insuficiência de recursos financeiros para arcar com os custos do processo, ao passo que os demãos
autores não juntaram qualquer documento a comprovar a hipossuficiência financeira. Desse modo, DEFIRO o benefício da JG
apenas à autora Floripes, anotando-se a tarja correspondente no SAJ e INDEFIRO a gratuidade da justiça aos demais autores.
Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento da taxa judiciária e despesas necessárias à citação, sob pena de cancelamento
da distribuição. Int.
- ADV: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP)
Processo 1014534-45.2015.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - GAZZOLA & BISPO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Vistos, Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação,
SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos
termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int.
- ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
Processo 1015074-54.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Shirlei da Silveira Putinati
- Vistos, Reitere-se o ofício de fls. 210, solicitando-se urgência no atendimento. Com a resposta, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: THAÍS DE FÁTIMA PEREZ THABET (OAB 392751/SP)
Processo 1015641-17.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Nascimento Clemente
- Vistos, Cobre-se a devolução do mandado de fls. 179/180, devidamente cumprido. Int.
- ADV: SUÉLLEN CRISTINA COVO (OAB 441345/SP)
Processo 1015718-26.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Sandra Gonçalo
Rodrigues - Condomínio Residencial Portal do Vale - - Construtora Menin Ltda
- Vistos. SANDRA GONÇALO RODRIGUES, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C INDENIZAÇÃO contra CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DO VALE e CONSTRUTORA MENIN LTDA., também
qualificados, alegando, em suma, que, através de contrato de compra e venda firmado com a segunda ré, adquiriu o apartamento
502, bloco 5, pavimento térreo, do condomínio requerido, localizado na Rua Pedro Serem nº 205, nesta cidade Marília-SP, o
qual é utilizado para complemento de renda. O imóvel lhe foi entregue em 22/11/2002, com carpete e, em 2008, o inquilino o
retirou e assentou piso frio, com sua autorização. Em 16.10.2018, o imóvel apresentou estufamento do piso e consequente
desplacamento do solo no corredor e na sala, além do entupimento dos ralos e problemas nos drenos externos. Informou o réu
quanto aos problemas, o qual alegou que se tratava de defeito do apartamento. Comprou os materiais para execução dos
serviços em 27.10.2018, mas o locatário achou por bem desocupar o imóvel, tendo em vista os transtornos decorrente da
reforma e a inviabilidade de nele permanecer com a filha de apenas três anos de idade. Alegou que os apartamentos vizinhos
também apresentam defeitos de trincos no chão, janelas, batentes das portas e rodapés que se soltam com a umidade da
parede. Em dezembro de 2019 precisou novamente quebrar o contrapiso para impermeabilizá-lo, tendo o profissional constatado
a existência umidade, o que impossibilitava o serviço, indicando a necessidade de solução para o problema. Na assembleia
condominial realizada em 20.04.2021, expôs os problemas ocorridos em seu apartamento decorrente de infiltrações e a
necessidade de tomada de providências, no entanto, nenhuma providência foi adotada. Sustentou que teve danos materiais de
R$ 28.766,02 e lucros cessantes por estar impossibilitado de locar o imóvel desde outubro de 2021 até a data da finalização da
reforma. Tais fatos lhe causaram dissabores e desgaste emocional passíveis de reparação por danos morais no valor de R$
5.000,00. Requereu a concessão de tutela de urgência para obrigar os réus a reparar os problemas apresentados no laudo, sob
pena de multa diária. Por fim, requereu a procedência da ação para convalidar a tutela liminar, além de condenar os réus a
indenizar valores gastos com material e mão de obra (R$ 28.766,02), bem como os danos morais no valor de R$ 5.000,00 e
lucros cessantes no valor de R$ 24.329,22. A audiência de conciliação restou infrutífera (fls. 377). A tutela foi deferida
parcialmente para que os réus se abstenham de realizar reformas no imóvel e de cobrar a taxa condominial da autora, por estar
impedida de utilizar o imóvel (fls. 378). O Condomínio interpôs agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento para
possibilitar a cobrança da taxa (fls.567/571). Citada (fls.375), a CONSTRUTORA MENIN LTDA. ofereceu contestação (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º