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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2163

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2163 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2163

- ADV: LEANDRO MELO DO AMARAL (OAB 409575/SP), SANDRA SOSNOWI DA SILVA (OAB 135678/SP)
Processo 1003222-63.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - L.M.P.B. - V.L.N.S. - - G.N.S. - J.A.L.S.
- Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 1201/1207 por tempestivos e lhes nego provimento. A embargante
rebate a decisão proferida pretendendo, na verdade, a reapreciação da prova já considerada expressamente por este magistrado,
com a consequente modificação do quanto decidido. Não se prestam os declaratórios para reapreciação da prova, sendo
evidente o caráter infringente do recurso interposto, inadmissível na espécie. Pelo exposto, inexistindo omissão, obscuridade,
contradição ou erro material na decisão embargada, nego provimento aos embargos de declaração. Int.
- ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1004257-53.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.F.V.
- Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial de fls. 217/223, em 15 dias. Após, ao MP:
- ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1005965-12.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Camila Sá Hiratsuka e outros
- Ante à certidão supra (decurso do prazo para o executado Jorge apresentar impugnação à penhora realizada nos autos),
diga a parte exequente. No mais, quanto à advogada nomeada pela OAB para a executada Camila, Dra. Lígia Carvalho Borghi
Pedro, observo que não foi intimada dos despachos proferidos nos autos, e portanto, faço nova remessa ao DJE dos seguintes
despachos/atos ordinatórios, ficando a advogada também intimada de todos ou outros despachos proferidos nos autos.: FL.
307 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a
conferência do recolhimento das taxas (fls. 304/306), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado
a fls. 301/303. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do
Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos
com urgência. Sendo infrutífera ou insuficiente a diligência acima, desde já, ficam deferidas a pesquisa e bloqueio de veículo,
via Renajud, bem como, Infojud. Intime-se. (Diante do bloqueio positivo, providencie o autor o recolhimento das custas para
intimação dos executados) FL. 359 “Manifeste-se a parte autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s).” Fl. 363 : “Vistos.
Tendo em vista que a executada Camila foi citada por edital (fls. 261/262), intime-se a curadora nomeada (fls. 268) para os fins
do artigo 854, parágrafo 3º do CPC. Com relação à intimação do executado Jorge tendo em vista o retorno do AR (fls. 356)
expeça-se nova carta/mandado para o mesmo fim, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal/diligencia
do oficial de justiça, no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se.” FL. 368: “Fica a curadora nomeada à executada Camila (fls.
268), intimada para os fins do artigo 854, parágrafo 3º do CPC. Fls. 366/367- Expeça-se mandado de intimação do executado
Jorge em conformidade com a parte final do despacho proferido a fls. 362. FL. 379: Vistos. Fls. 377/378- A intimação (fls. 373)
foi remetida ao endereço da parte constante de fls. 97, no qual, inclusive, foi devidamente citada. Nos termos do artigo 274,
parágrafo único do CPC, reputo válida a intimação do executado Jorge K.H. Junior. Sem prejuízo, certifique-se o prazo para
manifestação da curadora nomeada à executada conforme determinado a fls. 368. Aguarde-se o transcurso do prazo, a que se
refere a determinação judicial antes lançada e decorrido, dê-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se.”
- ADV: LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2022
Processo 0000118-07.2020.8.26.0347 (processo principal 1003363-43.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Fundação Pio Xii Hospital de Câncer de Barretos
- Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias.
- ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 390872/SP)
Processo 0003457-08.2019.8.26.0347 (processo principal 1003358-26.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - H.B.B.M. - R.A.
- Manifeste-se o exequente em prosseguimento.
- ADV: LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0003862-44.2019.8.26.0347 (processo principal 0005995-45.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Evandro de Oliveira Sousa
- Ofício requisitórios juntados às fls. 303/308 para conferência das partes. Obs: O ofício requisitório nº 20220084427 foi
retificado conforme petição de fl.302.
- ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 1000735-76.2022.8.26.0347 - Dúvida - Protesto - Águas de Matao S.a
- Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 276/277 por tempestivos e lhes nego provimento. A embargante
rebate a decisão proferida pretendendo, na verdade, a modificação do quanto decidido. Assim, o constante nos declaratórios
interpostos têm nítido caráter infringente e, por isso, desmerece acolhimento em sede de embargos de declaração. Pelo
exposto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, nego provimento aos embargos
de declaração. Int.
- ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), NATALIA SILVA PEREIRA (OAB 277310/SP)
Processo 1000847-45.2022.8.26.0347 - Dúvida - Protesto - Águas de Matao S/a.
- Vistos. Adote a Serventia as providências necessárias visando a regularização da juntada dos documentos de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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