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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2802

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2802

RG nº 13.894.340, residente na rua Jeremias de Paula Eduardo, 1.750, Centro, Monte Alto/SP) 3- Marina Diedrich Moreira do
Amaral (médica, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 41.882.745-X, residente na Avenida Luiz Eduardo de Toledo
Prado, 847, Vila do Golf, Ribeirão Preto/SP) 4- Natiele Fernanda Gallego Machado - (enfermeira, Coren n. 592379, CPF nº
403.425.478-52, residente na rua Laerte José Taralo Mendes, 520, J. Centenário - Monte Alto/SP) Certifica-se ainda que as
partes presentes neste ato tomaram ciência de todo o teor deste termo, no qual consta a assinatura digital da Magistrada que
presidiu a audiência. NADA MAIS.
- ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), BEATRIZ FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/SP),
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), RENATA MARIA GOMES ROSA
(OAB 187908/SP)
Processo 1002392-58.2020.8.26.0368 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - L.C.D. - T.C.C.C. - - M.S.S.P. - - E.A.C.
- FICAM OS REQUERIDOS INTIMADOS, NA PESSOA DO ADVOGADO DR. JOÃO CARLOS GERBER, A PROVIDENCIAREM
A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO EXPEDIDO À P. 422 AO EMPREGADOR DO REQUERENTE, OU
INFORMAR A ESTE JUÍZO O ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS (RH) DA REFERIDA
EMPRESA.
- ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), SABRINA DECRESCI COLATELI MARANGONI (OAB 213991/SP), JOAO
CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), VICTOR HENRIQUE SQUIAPATI PEREIRA (OAB 351691/SP)
Processo 1002392-58.2020.8.26.0368 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - L.C.D. - T.C.C.C. - - M.S.S.P. - - E.A.C.
- Expeça-se o MLE do numerário depositado em favor dos guardições, observando-se os dados de conta bancária já
informados nos autos. Aguarde-se o julgamento no processo principal.
- ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), SABRINA DECRESCI COLATELI MARANGONI (OAB 213991/SP), ANA
PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), VICTOR HENRIQUE SQUIAPATI PEREIRA (OAB 351691/SP)
Processo 1002848-71.2021.8.26.0368 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Assento de Óbito Wanil Marcos de Lima - - Vania Jesus Oliveira - - Isabel Vanessa Lima do Carmo - - Israel Carlos de Lima
- Fls.106/107: os autos encontram-se com vista aos requerentes para que providenciem os documentos solicitados pelo
Ministério Público, no prazo de 30 dias.
- ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1002914-85.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcos Alberto
Cavaletti - Unimed de Monte Alto Cooperativa de Trabalho Médico - - Unimed de Ribeirão Preto Coopetativa de Trabalho
Médico
- Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos c/c perdas e danos. Alega o autor que
houve falha na prestação de serviços médicos, acarretando graves danos à sua saúde, inclusive, incapacidade definitiva e
irreversível. Para tanto, é imprescindível a dilação probatória com a realização de perícia médica direta e indireta. Para tanto,
nomeio a perita Dra. ROSEMARY APARECIDA FURLAN DANIEL, telefone fixo (16) 36171062, celular (16) 997318688; endereço
residencial: Rua Manoel Emboaba da Costa, 455, Parque residencial Lagoinha, Ribeirão Preto, CEP 14095150 (não consta
endereço de e-mail). Os honorários periciais devem ser adiantados pelas requeridas, na proporção de 50% para cada uma.
Para tanto, a senhora perita deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer acerca da aceitação do encargo e, em sendo o
caso, estimar seus honorários para prévio depósito. Estimados os honorários, intimem-se as requeridas para efetuarem 50% do
depósito cada uma em 05 (cinco) dias. Comprovado o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos, ficando assinalado o
prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Determino a intimação das partespara acompanharem a prova pericial. Faculto
às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, nos termos do art. 465,
§1º, do CPC. Intime-se.
- ADV: DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1003420-27.2021.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.L.O. - J.M.L.
- Deverá a Curadora Especial: DRA. ANA PAULA RIBEIRO juntar aos autos a nomeação da OAB, contendo o RGI (REGISTRO
GERAL DE INDICAÇÃO), a fim de possibilitar a expedição da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
- ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), JULIANA APARECIDA HARTUNG CATELAN (OAB 383315/SP)
Processo 1004794-54.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Comércio de Presentes, Material
Escolar e Cine-foto Central Ltda - Epp
- Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II). Providencie-se à liberação das restrições sobre a motocicleta,
através do RENAJUD. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
- ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1005163-85.2016.8.26.0291 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mauro Conti
- - Maria Celma Cristofaro Conti - Antonio Carlos Barros Veiga e outros
- Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IX, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito
em relação ao requerido EDUARDO BARROS VEIGA. No mais, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido por MAURO CONTI e MARIA CELMA CRISTÓFARO CONTI contra ANTONIO CARLOS
BARROS VEIGA, CLÁUDIA TEIXEIRA VEIGA, DEBORA BARROS VEIGA, ELZA PEREIRA DE BARROS e JESSICA BARROS
VEIGA para determinar a reintegração dos autores na posse do imóvel descrito na petição inicial (Rua Armanda Correia
Guimarães, nº 351-B, na cidade de Jaboticabal/SP), condenando os requeridos ao pagamento de aluguel desde a ocupação
indevida do imóvel (janeiro/2011) até sua efetiva desocupação, em valor a ser apurado em sede de liquidação de sentença, que
deverá ser compensado com o valor das benfeitorias (R$ 130.862,00 em agosto/2021). Em razão da sucumbência, condeno os
requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.212,00
(um mil, duzentos e doze reais), observada a gratuidade judiciária concedida. Transitada em julgado, expeça-se mandado de
reintegração de posse. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: MENTORE CONTI (OAB 163174/SP), RITA PIRES PINHEIRO (OAB 76300/SP)
Processo 1500568-41.2019.8.26.0368 - Inquérito Policial - Estelionato - A.A.A.S.
- Vistos. 1) As averiguadas Larissa Vizicatto Ramos Nascimento e Yane Virgínia Diseró não aceitaram a proposta de
suspensão condicional do processo, conforme termo de audiência de p. 344/346. Analisando-se os autos, verifica-se que estão
presentes as condições da ação penal, pois o fato narrado na exordial acusatória descreve fato típico e antijurídico (possibilidade
jurídica do pedido), bem como estão presentes o fumus boni juris a amparar a imputação (interesse processual), e a legitimidade
de partes (o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público, como titular de um dos interesses em litígio, enquanto
a prova indiciária aponta as rés como as pessoas contra quem se faz o pedido). Há indícios de materialidade e de autoria,
conforme se infere dos documentos acostados aos autos. Por conseguinte, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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